DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
CARLOS ROSA ALVES
Prefeito Municipal de Barbosa Ferraz
Publicado por: Henrique Warken Código Identificador: 32A96162
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ CONTRATO 05/2026
EXTRATO DO CONTRATO N° 05/2026
Partes: CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ/PR E A EMPRESA VLADIMIR APARECIDO PALUDETTO, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.675.007/0001-37.
Objeto: Contratação de empresa especializada para fabricação, fornecimento, transporte e instalação de móveis planejados sob medida, incluindo materiais, mão-de-obra, ferragens, acessórios e demais itens necessários à perfeita execução dos serviços. Contas Dotações: 0140 do exercício de 2026. Valor: R$ 26.390,00 (Vinte e seis mil, trezentos e noventa reais). Prazo de vigência: 12 meses. Data da Assinatura: 25/09/2026. Foro: Comarca de Andirá – PR.
CLEITON PENTEADO CALIXTO
Presidente
Publicado por: João Penteado da Cruz Código Identificador: AE61262A
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ RESOLUÇÃO 03/2026 - CMBJ
Súmula: Institui o Sistema de Controle Interno e a Unidade Central de Controle Interno da Câmara Municipal de Barra do Jacaré, Estado do Paraná, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ – ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS COM BASE NO SEU REGIMENTO INTERNO PROPÔS, A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU PRESIDENTE PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da Câmara Municipal de Barra do Jacaré, o Sistema de Controle Interno – SCI e a Unidade Central de Controle Interno – UCCI, em observância às Constituições Federal e Estadual, à Lei Complementar Federal nº 101/2000, à Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis.
Art. 2º O Sistema de Controle Interno compreende o conjunto de normas, procedimentos e atividades destinados à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e administrativa da Câmara Municipal, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência, eficácia, transparência e proteção do patrimônio público.
Art. 3º O Sistema de Controle Interno será exercido de forma preventiva, orientadora, concomitante e posterior, observados os princípios constitucionais da Administração Pública, a independência técnica, a objetividade, a gestão de riscos, a transparência e a segregação de funções.
CAPÍTULO II DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO
Art. 4º Fica criada a Unidade Central de Controle Interno, vinculada administrativamente à Presidência da Câmara Municipal, com independência técnica no exercício de suas atribuições.
Parágrafo único. A vinculação administrativa não autoriza interferência nas conclusões, relatórios, pareceres, recomendações ou demais manifestações técnicas da Unidade.
Art. 5º A Unidade Central de Controle Interno tem por finalidade avaliar, fiscalizar, orientar e acompanhar a gestão da Câmara Municipal, visando prevenir irregularidades, aperfeiçoar os controles administrativos e assegurar a adequada aplicação dos recursos públicos.
Art. 6º Compete à Unidade Central de Controle Interno:
I – avaliar o cumprimento das metas e a execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Poder Legislativo;
II – verificar a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia dos atos de gestão;
III – acompanhar o cumprimento dos limites constitucionais e legais aplicáveis ao Poder Legislativo, inclusive os previstos na Lei Complementar nº 101/2000;
IV – acompanhar a prestação de contas anual e os relatórios fiscais da Câmara Municipal;
V – acompanhar e avaliar os procedimentos relativos às licitações, contratações diretas, contratos e sua execução;
VI – acompanhar os atos de gestão de pessoal, folha de pagamento, diárias, benefícios e demais despesas de pessoal;
VII – avaliar os controles relativos ao patrimônio, almoxarifado e demais bens públicos;
VIII – verificar o cumprimento das normas de transparência, acesso à informação e divulgação dos atos oficiais;
IX – avaliar os controles internos e os riscos das atividades administrativas;
X – realizar auditorias, inspeções, diligências e fiscalizações; XI – emitir pareceres, relatórios, recomendações, orientações e alertas de controle;
XII – acompanhar o cumprimento das determinações e recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
XIII – apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XIV – comunicar à autoridade competente as ilegalidades ou irregularidades constatadas e, quando cabível, aos órgãos de controle externo; e
XV – exercer outras atribuições de controle previstas na legislação. Parágrafo único. A atuação do Controle Interno não substitui as atribuições dos gestores, da Procuradoria Jurídica, dos agentes de contratação, fiscais de contratos, comissões ou demais agentes responsáveis pela prática dos atos administrativos.
CAPÍTULO III
DO CONTROLADOR INTERNO
Art. 7º A Unidade Central de Controle Interno será dirigida pelo Controlador Interno, designado dentre servidores efetivos da Câmara Municipal, para o exercício de função gratificada, por prazo determinado de até 4 (quatro) anos, permitida nova designação, observados os requisitos desta Resolução e da legislação específica.
§1º O Controlador Interno deverá exercer suas atribuições com independência, imparcialidade, objetividade e observância do interesse público.
§2º A escolha recairá sobre servidor efetivo com formação de nível superior e qualificação compatível com as atribuições de controle, preferencialmente nas áreas de Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão Pública ou áreas afins.
§3º A designação deverá observar prazo previamente definido, de modo a assegurar continuidade, rotatividade e independência no exercício da função, não coincidindo, sempre que possível, o início e o término da designação com o início e o término do mandato da Mesa Diretora.
Art. 8º Compete ao Controlador Interno:
I – dirigir e executar as atividades da Unidade Central de Controle Interno;
II – elaborar o planejamento anual das atividades de controle; III – realizar auditorias, inspeções e diligências;
IV – emitir relatórios, pareceres, recomendações, orientações e alertas; V – acompanhar o atendimento às recomendações expedidas;
VI – requisitar documentos, informações e esclarecimentos necessários ao exercício de suas atribuições;
VII – elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas;
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