DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CALIFÓRNIA - PR, em 15 de outubro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito
Publicado por: Valdir de Souza Código Identificador: 45685479
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO 279
DECRETO 279/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE CALIFÓRNIA - PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2188/2025 de 19/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 17.766,90 (dezessete mil e setecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E AGRICULTURA - SEMA
09.001 DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUARIA 09.001.20.608.0026.2.060 MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E PECUARIA.
3.3.90.93.00.00 909 INDENIZACOES E RESTITUICOES 10.810,00 3.3.90.93.00.00 925 INDENIZACOES E RESTITUICOES 6.956,90
DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E CONTROLE INTERNO DECRETO Nº 1.403, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 1.403, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Súmula: Regulamenta a concessão, aplicação e prestação de contas de Adiantamentos (Regime de suprimentos de fundos).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO , no uso de suas atribuições legais, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata do regime de adiantamento (Suprimento de Fundos);
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos para solicitação, concessão, pagamento e prestação de contas de adiantamentos;
CONSIDERANDO os critérios de avaliação do Programa de Transparência e Governança Pública (Progov) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE/PR),
DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º - A concessão de Adiantamentos (Regime de Suprimento de Fundos) a servidores municipais obedecerá ao disposto neste Decreto. Art. 2º - Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - Adiantamento (Suprimento de Fundos): Entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas urgentes ou de pequeno vulto que não possam se submeter ao processo normal de aplicação (licitação ou dispensa).
CAPÍTULO II
Total Suplementação: 17.766,90
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descrição abaixo:
Receita:
1.3.2.1.01.1.1.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Fonte: 909 10.810,00
1.3.2.1.01.1.1.01 Remuneração de Depósitos Bancários - Geral - Fonte: 925 6.956,90
DO REGIME DE ADIANTAMENTO (SUPRIMENTO DE FUNDOS)
Art. 3º - O Adiantamento somente será concedido para atender a despesas:
I - De pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor total não ultrapasse o limite de 3.000,00 (três mil reais);
II - Urgentes e inadiáveis, cuja demora em realizar o procedimento ordinário de despesa possa causar prejuízo ao erário ou à prestação do serviço público;
Total da Receita: 17.766,90
III - Que devam ser pagas em espécie ou por meio bancário imediato.
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CALIFÓRNIA - PR, em 15 de outubro de 2026.
Art. 4º - O fluxo de concessão do Adiantamento obedecerá às seguintes etapas:
I - A Secretaria interessada formalizará o pedido ao Ordenador de Despesa, via processo administrativo, contendo:
PAULO SÉRGIO CHILEIDE
Prefeito
Publicado por: Valdir de Souza Código Identificador: 76140B72
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO
a) A justificativa da urgência ou pequeno vulto da despesa;
b) A descrição clara do objeto a ser adquirido ou serviço a ser pago;
c) O nome completo, matrícula e CPF do servidor que receberá o numerário (Suprido);
d) A dotação orçamentária que suportará a despesa.
II - O Ordenador de Despesa autorizará o pedido.
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