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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 69

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

III - O Setor de Contabilidade emitirá a Nota de Empenho em nome do servidor Suprido.

IV - O Setor de Tesouraria efetuará o pagamento ao servidor.

Art. 5º - O servidor Suprido deverá exigir Nota Fiscal ou recibo idôneo, emitido em nome da Prefeitura Municipal de Campina do Simão, para cada despesa realizada.

Art. 6º - A prestação de contas do Adiantamento deverá ser apresentada pelo servidor Suprido ao Setor de Contabilidade no prazo máximo de 10 dias corridos após o recebimento do numerário.

§ 1º - A prestação de contas será composta por:

I - Vias originais dos documentos fiscais (Notas Fiscais);

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMAS Nº 13, DE 15 OUTUBRO DE 2026

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MUNICÍPIO DE CAMPINA DO SIMÃO – PARANÁ

RESOLUÇÃO CMAS Nº 13, DE 15 OUTUBRO DE 2026

Regulamenta os critérios, valores, formas de provisão, periodicidade, prazos, procedimentos de acesso, concessão e renovação dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Campina do Simão, em conformidade com a Lei Municipal nº 946/2026, a Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS e a Resolução CNAS nº 213, de 28 de outubro de 2025.

II - Comprovante de devolução do saldo não utilizado, se houver.

§ 2º - O Setor de Contabilidade analisará a prestação de contas, fazendo glosas quando necessário.

Art. 7º - É vedada a concessão de novo Adiantamento a servidor que esteja em atraso na prestação de contas de suprimento anterior.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - A Controladoria Interna (UCCI) auditará, por amostragem ou quando provocada, a regularidade dos processos de Adiantamento e Diárias.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

ANDRE JUNIOR DE PAULA

Prefeito Municipal

Publicado por: Juliano Mexko Código Identificador: 05615A18

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 109, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Designa responsável pela fiscalização periódica e obrigações em saúde e segurança do trabalho das empresas contratadas pelo Município de Campina do Simão.

O Prefeito do Município de Campina do Simão no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e pela Lei Municipal nº 273/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Adilson Wrublewski , Técnico em Segurança do Trabalho Registro no MTE 003736.2-PR, prestador de serviços da empresa Adilson Wrublewski-ME CNPJ 38129457/0001-73, através do contrato n° 34/2026, para fiscalizar periodicamente o cumprimento das obrigações em Saúde e Segurança do trabalho em relação aos trabalhadores das empresas contratadas pelo Município de Campina do Simão.

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se e publique-se em, 15 de outubro de 2026.

ANDRÉ JUNIOR DE PAULA

Prefeito Municipal

Publicado por: Jussara Adriane Scheffer Neumann Código Identificador: 56166F0F

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE CAMPINA DO SIMÃO , Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, a legislação municipal que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e a Lei Municipal nº 946 de 25 de agosto de 2026, que regulamenta os Benefícios Eventuais;

CONSIDERANDO que os Benefícios Eventuais constituem provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – LOAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 213, de 28 de outubro de 2025, que estabelece parâmetros orientadores para a deliberação de critérios e prazos pelos Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal de Assistência Social para a provisão dos Benefícios Eventuais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNAS nº 213/2025 determina que os Benefícios Eventuais sejam providos mediante procedimentos simples, ágeis e não burocratizados, vedada a exigência de contribuição prévia, contrapartida ou condicionalidade;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 946/2026 atribui ao Conselho Municipal de Assistência Social a regulamentação complementar dos Benefícios Eventuais, inclusive quanto às formas de acesso, critérios, procedimentos, formas de provisão, valores, periodicidade, prazos de concessão e renovação e documentos necessários;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar tratamento uniforme, transparente, equânime e tecnicamente fundamentado na concessão dos Benefícios Eventuais no território municipal;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Resolução regulamenta os critérios, valores, formas de provisão, periodicidade, prazos, procedimentos de acesso, concessão, renovação, registro, monitoramento e controle dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Campina do Simão.

Art. 2º Os Benefícios Eventuais destinam-se a indivíduos, famílias, grupos e comunidades que vivenciem situações de vulnerabilidade temporária, insegurança ou desproteção social decorrentes de contingências, riscos, perdas ou danos que comprometam a sobrevivência, a autonomia, a dignidade ou a convivência familiar e comunitária.

Art. 3º A concessão dos Benefícios Eventuais observará:

I – a dignidade da pessoa humana;

II – a universalidade do acesso à proteção socioassistencial;

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