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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 77

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - AMP (www.diariomunicipal.com.br/amp/) e no Portal de Transparência do Município (www.campinagrandedosul.pr.gov.br) Campina Grande do Sul, 15/10/2026.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado por: Leile Bednartczuk Pontes Código Identificador: 1DE1CB08

SETOR DE COMPRAS TERMO DE AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA Nº 24/2026

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora D.R.O, com a finalidade de apurar os fatos relatados no Memorando nº. 1.091/2026, da Secretaria Municipal da Educação, protocolado sob nº. 36846/2026, e nos demais documentos que instruem o expediente.

Art. 2º Determinar, como medida cautelar, o afastamento da servidora de suas atividades funcionais pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo de sua remuneração, nos termos do art. 178 da Lei Municipal nº. 09/2004.

Parágrafo único. O afastamento de que trata este artigo possui natureza cautelar e preventiva, não constituindo penalidade disciplinar nem implicando antecipação de juízo quanto à responsabilidade da servidora, devendo a Secretaria Municipal de Educação providenciar a designação de local temporário adequado para sua permanência durante o período de afastamento, de modo a resguardar o regular andamento da apuração.

GABINETE DO PREFEITO

TERMO DE AUTORIZAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Dispensa nº 24/2026 Processo nº 269/2026

Eu, Luiz Carlos Assunção, Prefeito Municipal , no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII da Lei Federal nº 14.133/2021 e considerando os elementos contidos no presente processo de contratação direta e no Parecer Jurídico que atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação, AUTORIZO e HOMOLOGO o presente processo administrativo de Dispensa n°. 24/2026, que tem por objeto CREDENCIAMENTO DE AGRICULTORES FAMILIARES PARA FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPINA GRANDE DO SUL – PARANÁ, REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026, em favor do(s) contratado(s) abaixo relacionado(s).

Fornecedor CNPJ Valor
Total
COOPERATIVA DE PROCESSAMENTO ALIMENTAR E
AGRICULTURA
FAMILIAR
SOLIDARIA
DE
PIRAQUARA
17.259.020/0001-
84
R$ 1.458.690,
20

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial no Diário Oficial dos Municípios do Paraná - AMP (www.diariomunicipal.com.br/amp/) e no Portal de Transparência do Município (www.campinagrandedosul.pr.gov.br) Campina Grande do Sul, 15/10/2026.

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO Prefeito Municipal

Publicado por: Leile Bednartczuk Pontes Código Identificador: 2285DF90

SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1288/2026

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 172 da Lei Municipal nº. 09/2004 e pelo artigo 2º, inciso I, alínea ―d‖, da Portaria nº. 1.455/2025,

Considerando a solicitação da Secretaria Municipal da Educação, formalizada por meio do Memorando nº. 1.091/2026, protocolado sob nº. 36846/2026, referente aos fatos relatados envolvendo a servidora D.R.O, matrícula nº. 129201, ocupante do cargo de Educadora Infantil;

Considerando o disposto no art. 178 da Lei Municipal nº. 09/2004, quanto à possibilidade de afastamento cautelar da servidora, sem prejuízo da remuneração, para resguardar a regularidade da apuração;

Art. 3º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias , nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: RONY ZOTTO CARTAXO – Matrícula nº. 272351 (Presidente), ANA PAULA BISCARO DE MATOS – Matrícula nº. 148851 (Suplente) e membros: DAIHANE GISELE DOS SANTOS – Matrícula nº. 149151; DIOGO GIACOMITI – Matrícula nº. 271971; PATRÍCIA SIMIONI DA CRUZ – Matrícula nº. 146561; SILMARA DE SOUZA COSTA – Matrícula nº. 157841 e TIAGO TREVISAN – Matrícula nº. 327063 , todos estáveis e em exercício.

Art. 4º A referida Comissão terá assessoria jurídica da servidora JOICE CECCON DE GODOY, inscrita na OAB/PR nº. 63.089 – Matrícula nº. 202731.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campina Grande do Sul, 15 de outubro de 2026.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E ARQUIVE-SE.

SILMARA APARECIDA GIACOMITTI BELO Secretária Municipal de Administração

Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 15 de outubro de 2026.

Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: 3D70FF7A

SETOR DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 1289/2026

A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 172, da Lei Municipal nº. 09/2004, RESOLVE,

Art. 1º Instaurar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da servidora V.S.B., mencionada no Memorando nº. 1.111/2026, da Secretaria Municipal da Educação, protocolado sob nº. 36.843/2026, com a finalidade de apurar os fatos nele relatados.

Art. 2º Determinar que a referida apuração seja realizada no prazo de 60 (sessenta) dias , nos termos da Lei, por Comissão composta pelos seguintes servidores: RONY ZOTTO CARTAXO – Matrícula nº. 272351 (Presidente), ANA PAULA BISCARO DE MATOS - Matrícula nº. 148851 (Suplente) e membros: DAIHANE GISELE DOS SANTOS – Matrícula nº. 149151; DIOGO GIACOMITI – Matrícula nº. 271971; PATRÍCIA SIMIONI DA CRUZ - Matrícula nº. 146561; SILMARA DE SOUZA COSTA - Matrícula nº. 157841 e TIAGO TREVISAN - Matrícula nº. 327063, todos estáveis e em exercício.

R E S O L V E

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