DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício de 2026, no valor de R$ 1.303,43 (Um Mil Trezentos e Três Reais e Quarenta e Três Centavos), para reforço das dotações orçamentárias, com a seguinte especificação:
15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 15.001 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 15.001.18.541.1017.2211-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$1.303,43
00878/01007.03.99.01.03.1.702.0000 CV 4500069471 - ITAIPU BINACIONAL 1.303,43
Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com ao Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Excesso de arrecadação no valor de R$ 1.303,43 (Um Mil Trezentos e Três Reais e Quarenta e Três Centavos), de acordo com o Inciso II do Artigo 43, da Lei Federal 4.320 e alterações, a ocorrer nas alíneas de Receita e Fonte de Recursos abaixo:
| Receita: | Fonte: | Valor: |
|---|---|---|
| 1.3.2.1.01.1.1.01.00.00.00.00 | 00878 | 1.303,43 |
| Total..................R$ 1.303,43 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 13 de Outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI
Prefeito Municipal
Publicado por: Vinicius Moretti Iop Código Identificador: 531074E4
SECRETARIA DE FINANÇAS DECRETO Nº 412/2026
DATA: 13.10.2026
EMENTA: Abre Crédito Adicional Suplementar no Orçamento de 2026, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal Nº 2.825/2025 de 12/12/2025 (LOA) e Lei Federal nº 4320/64.
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto Crédito Suplementar no Orçamento do Exercício de 2026, no valor de R$ 12.214,13 (Doze Mil Duzentos e Quatorze Reais e Treze Centavos), para reforço das dotações orçamentárias, com a seguinte especificação:
15.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 15.001 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 15.001.18.541.1017.2211-3.3.90.93.00.00.00.00 - Ind R$12.214,13 00878/01007.03.99.01.03.2.702.0000 (SF) - ITAIPU - 12.214,13 Art. 2º - Para cobertura do crédito aberto em conformidade com o Artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Superávit Financeiro parcial apurado no encerramento do Exercício Anterior, na seguinte Fonte de Recurso:
00878 R$ 12.214,13
Total..........................R$ 12.214,13
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capitão Leônidas Marques, Estado do Paraná, 13 de Outubro de 2026.
MAXWELL SCAPINI Prefeito Municipal
Publicado por: Vinicius Moretti Iop Código Identificador: 200EC793
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS ATA CREDENCIAMENTO 013/2026
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTAS
Às nove horas do dia quinze do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelo Decreto nº 001 de 08.01.2026, com redação dada pelo Decreto nº 244 de 02.07.2026 , para procederem a abertura e julgamento dos envelopes contendo a proposta e documentação referentes ao Credenciamento 013/2026 de 12.08.2026, destinado ao credenciamento de pessoas jurídicas para fornecimento futuro e eventual, de forma parcelada, de marmitas (refeições prontas acondicionadas em embalagem apropriada), visando atender às necessidades das Secretarias Municipais de Capitão Leônidas Marques – PR, conforme especificações do Termo de Referência, bem como os critérios para credenciamento. Foi registrado, conforme protocolo em anexo ao processo, o interesse da seguinte empresa em se credenciar: CHURRASCARIA TAVARES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 52.606.041/0001-20. Não houve a presença de representantes para acompanhar o julgamento, porém, a empresa, ao se apresentar para este processo de credenciamento, declara ter conhecimento e sujeitar-se às condições nele estabelecidas. Os membros da Comissão deram prosseguimento ao processo com a abertura do envelope. Em todos os procedimentos, foram verificadas as regularidades às vistas das exigências do edital, nos termos do item 3 (habilitação jurídica, regularidade fiscal, econômico-financeira). Foram analisados também os documentos complementares, compreendendo declarações e a solicitação de credenciamento e a carta proposta. A empresa acima relacionada, foi habilitada atendendo a todos os requisitos do edital. Não houve quaisquer tipos de questionamentos, quanto aos procedimentos adotados no processo. A Comissão deliberou credenciar a empresa acima mencionada para a execução do objeto em consideração. Fica aqui registrado que a empresa declara ciência de que o fornecimento do objeto será remunerado de acordo com os valores constantes do Termo de Referência, cuja aceitação já foi expressa por meio da Declaração do Anexo III, e que também está ciente de todas as condições para o fornecimento do objeto. Após transcorridos todos os procedimentos, o resultado será publicado no Diário Oficial do Município. Poderão ser apresentados recursos no prazo de 03 (três) dias a contar da data da publicação do Diário Oficial do Município, sendo este protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques-Pr, ou no e-mail [email protected] e dirigido à Comissão de Licitação. Vencido os prazos e inexistindo recurso ou após devidamente julgados, a documentação será encaminhada ao Departamento de Compras para autorização de abertura do Processo de Inexigibilidade de Licitação. Após o deferimento do credenciamento, os interessados serão comunicados via correio eletrônico para assinatura do Contrato, o qual estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos do Edital e da proposta a que se vinculam, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da notificação/convocação, sob pena de decadência desse direito. Os atos administrativos que dizem respeito a este Processo de Credenciamento serão sempre interpretados visando assegurar o aproveitamento da licitação, devendo ser anulados somente aqueles que não sejam passíveis de saneamento, à luz o Regulamento de Licitações e Contratos, aproveitando-se todos os demais atos antecedentes, prosseguindo-se com o processo até o seu termo final. Este julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação será encaminhado ao Senhor Prefeito Municipal, cabendolhe o direito de revogar ou anular o procedimento de credenciamento, por justas razões de conveniência e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado, como consta no Termo de Referência deste edital. O presente Edital tem validade de 12 (doze) meses contados a partir da data da primeira publicação. Ultrapassada a data e horário de hoje, onde realizou-se um
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