DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de CENTENÁRIO DO SUL/PR , inscrito no CNPJ nº. 78.973.021/0001-80, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua: Vereador Antônio Soares Pinto, n.º 401, neste ato representado pelo seu Presidente, LAÉRCIO DOS SANTOS ANTIVERE, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 666.814.649-04, residente e domiciliado na Rua: Maziad Felício, n.° 226, nesta cidade.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa será reconhecida contabilmente pela dotação orçamentária:
| Dotações Exercício da despesa |
Conta da despesa |
Funcional programática |
Fonte de recurso |
Natureza da despesa |
Grupo da fonte |
|---|---|---|---|---|---|
| 2026 | 7 | 07.003.08.242.0008.2064 | 19395 | 3.3.50.43.00.00 | Do Exercício |
7. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO:
Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do art. 31, da Lei N° 13.019/2014 e alterações posteriores.
Centenário do Sul, 15 de outubro de 2026.
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Anderson Muniz da Silva Código Identificador: CF1CD405
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL
INSTITUTO PREVIDÊNCIA
PORTARIA Nº 014/2026 - DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL RESPONSÁVEL PELA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS EM ATIVIDADE E DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO CERRO AZUL PREV, PARA O MANDATO DE 2027 A 2028.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL – CERRO AZUL PREV , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Anexo III da Lei Complementar Municipal nº003/2022, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 008/2025,
CONSIDERANDO a necessidade de realização do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segurados em atividade e dos aposentados e pensionistas nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do CERRO AZUL PREV, para o mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 007/2026 do Conselho Deliberativo do CERRO AZUL PREV, que regulamenta o processo eleitoral e atribui ao Superintendente a designação dos membros da Comissão Eleitoral e de seu Presidente;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral dos representantes dos segurados em atividade e dos aposentados e pensionistas nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do CERRO AZUL PREV:
I – WILLIAN LORENSKI, Presidente; II – LAURA DE MATOS MARTINS , membro; III – KAUANE TAIS LAGRANGE , membro.
Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral exercer as atribuições estabelecidas na Resolução n.º 007/2026 do Conselho Deliberativo do
CERRO AZUL PREV, inclusive decidir as questões relacionadas ao processo eleitoral, publicar editais e demais atos, elaborar os formulários e modelos de declarações e divulgar e alterar o cronograma, observados os limites e os prazos previstos na Resolução.
Art. 3º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se às vagas objeto do processo eleitoral.
Parágrafo único. O membro impedido de participar de determinada decisão deverá comunicar o fato, observadas as disposições da Resolução n.º 007/2026 do Conselho Deliberativo relativas à sua substituição.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cerro Azul, 15 de outubro de 2026.
ARTHUR DANIEL MARQUARDT Superintendente
Publicado por: Arthur Daniel Marquardt Código Identificador: 0E0C488C
INSTITUTO PREVIDÊNCIA
RESOLUÇÃO Nº 007/2026 - REGULAMENTA O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS NOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO CERRO AZUL PREV, PARA O MANDATO DE 2027 A 2028.
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL – CERRO AZUL PREV , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Anexo III da Lei Complementar Municipal nº003/2022, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 008/2025, torna público que o CONSELHO DELIBERATIVO , por ocasião da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a representação dos segurados e beneficiários nos Conselhos Deliberativo e Fiscal assegurada pela Lei Municipal nº 32, de 13 de novembro de 2007, e a necessidade de organizar a eleição de seus representantes para o mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028;
CONSIDERANDO os requisitos de habilitação e permanência dos conselheiros previstos na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e na Portaria MTP nº1.467, de 2 de junho de 2022, especialmente quanto à ausência de impedimentos e à certificação profissional, cuja verificação compete ao ente federativo e à unidade gestora;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar igualdade de participação, transparência e publicidade no processo eleitoral, mediante regras previamente estabelecidas e decisões fundamentadas, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as candidaturas, a votação, a apuração, os recursos e a convocação de suplentes, preservando a composição legal e a continuidade do funcionamento dos Conselhos;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Resolução regulamenta o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segurados e beneficiários nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do CERRO AZUL PREV, para o mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.
Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, a denominação Conselho Deliberativo corresponde ao Conselho Municipal de Previdência previsto na Lei Municipal nº 32, de 13 de novembro de 2007.
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