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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 98

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE de CENTENÁRIO DO SUL/PR , inscrito no CNPJ nº. 78.973.021/0001-80, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua: Vereador Antônio Soares Pinto, n.º 401, neste ato representado pelo seu Presidente, LAÉRCIO DOS SANTOS ANTIVERE, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 666.814.649-04, residente e domiciliado na Rua: Maziad Felício, n.° 226, nesta cidade.

6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

A despesa será reconhecida contabilmente pela dotação orçamentária:

Dotações
Exercício
da
despesa

Conta da
despesa

Funcional programática
Fonte de
recurso
Natureza
da
despesa
Grupo da fonte
2026 7 07.003.08.242.0008.2064 19395 3.3.50.43.00.00 Do Exercício

7. PRAZO DE IMPUGNAÇÃO:

Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do art. 31, da Lei N° 13.019/2014 e alterações posteriores.

Centenário do Sul, 15 de outubro de 2026.

MELQUIADES TAVIAN JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Anderson Muniz da Silva Código Identificador: CF1CD405

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO AZUL

INSTITUTO PREVIDÊNCIA

PORTARIA Nº 014/2026 - DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO ELEITORAL RESPONSÁVEL PELA ELEIÇÃO DOS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS EM ATIVIDADE E DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO CERRO AZUL PREV, PARA O MANDATO DE 2027 A 2028.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL – CERRO AZUL PREV , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Anexo III da Lei Complementar Municipal nº003/2022, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 008/2025,

CONSIDERANDO a necessidade de realização do processo eleitoral para escolha dos representantes dos segurados em atividade e dos aposentados e pensionistas nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do CERRO AZUL PREV, para o mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 007/2026 do Conselho Deliberativo do CERRO AZUL PREV, que regulamenta o processo eleitoral e atribui ao Superintendente a designação dos membros da Comissão Eleitoral e de seu Presidente;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os seguintes servidores para compor a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral dos representantes dos segurados em atividade e dos aposentados e pensionistas nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do CERRO AZUL PREV:

I – WILLIAN LORENSKI, Presidente; II – LAURA DE MATOS MARTINS , membro; III – KAUANE TAIS LAGRANGE , membro.

Art. 2º Compete à Comissão Eleitoral exercer as atribuições estabelecidas na Resolução n.º 007/2026 do Conselho Deliberativo do

CERRO AZUL PREV, inclusive decidir as questões relacionadas ao processo eleitoral, publicar editais e demais atos, elaborar os formulários e modelos de declarações e divulgar e alterar o cronograma, observados os limites e os prazos previstos na Resolução.

Art. 3º Os membros da Comissão Eleitoral não poderão candidatar-se às vagas objeto do processo eleitoral.

Parágrafo único. O membro impedido de participar de determinada decisão deverá comunicar o fato, observadas as disposições da Resolução n.º 007/2026 do Conselho Deliberativo relativas à sua substituição.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cerro Azul, 15 de outubro de 2026.

ARTHUR DANIEL MARQUARDT Superintendente

Publicado por: Arthur Daniel Marquardt Código Identificador: 0E0C488C

INSTITUTO PREVIDÊNCIA

RESOLUÇÃO Nº 007/2026 - REGULAMENTA O PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS NOS CONSELHOS DELIBERATIVO E FISCAL DO CERRO AZUL PREV, PARA O MANDATO DE 2027 A 2028.

O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CERRO AZUL – CERRO AZUL PREV , no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Anexo III da Lei Complementar Municipal nº003/2022, com redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 008/2025, torna público que o CONSELHO DELIBERATIVO , por ocasião da 1ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de outubro de 2026, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a representação dos segurados e beneficiários nos Conselhos Deliberativo e Fiscal assegurada pela Lei Municipal nº 32, de 13 de novembro de 2007, e a necessidade de organizar a eleição de seus representantes para o mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028;

CONSIDERANDO os requisitos de habilitação e permanência dos conselheiros previstos na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e na Portaria MTP nº1.467, de 2 de junho de 2022, especialmente quanto à ausência de impedimentos e à certificação profissional, cuja verificação compete ao ente federativo e à unidade gestora;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar igualdade de participação, transparência e publicidade no processo eleitoral, mediante regras previamente estabelecidas e decisões fundamentadas, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar as candidaturas, a votação, a apuração, os recursos e a convocação de suplentes, preservando a composição legal e a continuidade do funcionamento dos Conselhos;

RESOLVE:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segurados e beneficiários nos Conselhos Deliberativo e Fiscal do CERRO AZUL PREV, para o mandato de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028.

Parágrafo único. Para os fins desta Resolução, a denominação Conselho Deliberativo corresponde ao Conselho Municipal de Previdência previsto na Lei Municipal nº 32, de 13 de novembro de 2007.

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