DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
§ 2º As áreas estão localizadas no Município de Dois Vizinhos, matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca.
Art. 2º Aa áreas foram avaliadas pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, designada pelo Decreto nº 22691/2025, em R$ 1.309,33(Um mil, trezentos e nove reais, trinta e três centavos).
Art. 3° As despesas com a transferência das áreas a serem desapropriadas serão de responsabilidade do Município.
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 21141/2024.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 65º ano de emancipação.
LUIS CARLOS TURATTO
Prefeito
Registre-se Publique-se Cumpra-se
DIONE LUIZ DA SILVA
Secretário de Administração e Finanças
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos-PR, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 65º ano de emancipação.
LUIS CARLOS TURATTO Prefeito
Registre-se Publique-se Cumpra-se
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 3A63F18B
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 23871/2026
DECRETO Nº 23871/2026
Concede Licença por morte em pessoa da família a servidora Maria de Lourdes Teixeira Guareski.
Luis Carlos Turatto, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.
DIONE LUIZ DA SILVA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 2775CCB0
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 23870/2026
DECRETO Nº 23870/2026
Desapropria amigável os imóveis abaixo consignados para fins de utilidade pública.
Luis Carlos Turatto , Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Desapropria de forma amigável as áreas abaixo descritas, declaradas de Utilidade Pública pelo Decreto n.º 23285/2026, que serão destinadas para a instalação de caixa d‘água.
§ 1º A área a ser desapropriada é a seguinte:
| Lotes rurais n.º | Matrícula | Livro | Ficha | Área utilidade pública |
Proprietário |
|---|---|---|---|---|---|
| 17-C | 59.996 | 2 | 1 | 100,00m² | Dacir Antonio Tramontin, CPF: 971.XXX.XXX-68 |
§ 2º As áreas estão localizadas no Município de Dois Vizinhos, matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis deste Município e Comarca.
Art. 2º Aa áreas foram avaliadas pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis, designada pelo Decreto nº 22691/2025, em R$ 3.666,366 (Três mil, seiscentos e sessenta e seis reais, sessenta e seis centavos).
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Licença por Morte em Pessoa da Família (cônjuge) à servidora MARIA DE LOURDES TEIXEIRA GUARESKI , matrícula funcional 13272-1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professora de Educação Infantil com Habilitação em Licenciatura Plena + Pós, lotada junto a Secretaria de Educação e Cultura/CMEI Mariana, no período de 04 a 11 de outubro de 2026, com base no artigo 10, Inciso VII, alínea ―b‖, da Lei 1875/2014 e suas alterações.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de outubro de 2026.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, 65º ano de emancipação.
LUIS CARLOS TURATTO Prefeito
Registre-se Publique-se Cumpra-se
DIONE LUIZ DA SILVA
Secretário de Administração e Finanças
Publicado por: Luciane Comin Nuernberg Código Identificador: 3AECD86D
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DECRETO Nº 23872/2026
DECRETO Nº 23872/2026
Anula o Decreto nº 23847/2026.
Art. 3° As despesas com a transferência das áreas a serem desapropriadas serão de responsabilidade do Município.
Luis Carlos Turatto , Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
Art. 4º Revoga-se o Decreto nº 21141/2024.
Art. 5º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Considerando erro material do Departamento de Administração na expedição do Decreto.
D E C R E T A:
www.diariomunicipal.com.br/amp 117