DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente do Município de Goioxim, no valor de até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), com recursos provenientes da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 923/2025, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, no valor de até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), destinado à execução dos investimentos especificados nesta Lei, utilizando-se como fonte de recursos o produto da operação de crédito autorizada pela Lei Municipal nº 923/2025, observadas as disposições da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Lei Complementar Federal nº 101/2000, conforme as seguintes classificações orçamentárias:
| 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA |
|---|---|
| 09.002 | Departamento de Esporte |
| 27.812.0009-2090 | OP. CREDITO-CONTRAPARTIDA OBRA CONST.CENTRO POLIESPORTIVO DE GOIOXIM |
| 44.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇOES |
| 01001- 00627 | Operações de Creditos Internas R$:300.000,00 |
| 10 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
| 10.001 | Departamento Administrativo Secretaria de Saúde |
| 10.301.0010-2091 | OP. CREDITO-CONTRAPARTIDA OBRA UNIDADE MISTA DE SAUDE |
| 44.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇOES |
| 01002- 00627 | Operações de Creditos Internas R$:1.200.000,00 |
| 15 | SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO |
| 15.001 | Departamento Operacional do Urbanismo |
| 18.541.0015-2092 | OP. CREDITO-AQUISIÇÃO TERRENO COMPENSAÇÃO AMBIENTAL |
| 44.90.61.00.00 | AQUISIÇAO DE IMÓVEIS |
| 01003- 00627 | Operações de Creditos Internas R$:1.500.000,00 |
| 15 | SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO |
| 15.001 | Departamento Operacional do Urbanismo |
| 15.451.0015-2093 | OP. CREDITO-AQUISIÇÃO TERRENO CONSTRUÇAO PARQUE INDUSTRIAL |
| 44.90.61.00.00 | AQUISIÇAO DE IMÓVEIS |
| 01004- 00627 | Operações de Creditos Internas R$:1.000.000,00 |
| 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA |
| 09.002 | Departamento de Esporte |
| 27.812.0009-2094 | OP. CREDITO-CONSTRUÇAO ARENA ESPORTIVA EQUESTRE MULTIUSO |
| 44.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
| 01005- 00627 | Operações de Creditos Internas R$:3.000.000,00 |
| 15 | SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO |
| 15.001 | Departamento Operacional do Urbanismo |
| 15.451.0015-2095 | OP. CREDITO-CONSTRUÇAO DE UM LAGO |
| 44.90.61.00.00 | AQUISIÇAO DE IMÓVEIS |
| 01006- 00627 | Operações de Creditos Internas R$:500.000,00 |
| 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA |
| 09.001 | Departamento de Cultura |
| 13.392.0009-2096 | OP. CREDITO-CONSTRUÇAO DE UM MUSEU |
| 44.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇÕES |
| 01007- 00627 | Operações de Creditos Internas R$:500.000,00 |
Total do Crédito Adicional Especial: R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art. 2º . Os investimentos previstos nesta Lei deverão observar a compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), devendo eventuais adequações nesses instrumentos ser promovidas mediante os procedimentos legalmente exigidos, observada a legislação vigente. Art. 3º O Poder Executivo Municipal adotará as providências administrativas, contábeis e orçamentárias necessárias à execução desta Lei, observadas as condições da operação de crédito e a legislação aplicável.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná em 15 de outubro de 2026.
EDER DOS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Kauany Adamowski Código Identificador: 8FFB7F4D
MUNICIPIO DE GOIOXIM LEI N° 983-2026 - DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.865.000,99
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.865.000,99 (dois milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil reais e noventa e nove centavos) no orçamento vigente e dá outras providências .
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Goioxim, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal Eder dos Santos, sanciono com base no art. 56, inciso I da Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial no valor de R$ 2.865.000,99 (dois milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil reais e noventa e nove centavos) nas seguintes contas de despesas:
| 12 | SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, IGUALDADE RACIAL |
PESSOA IDOSA E |
|---|---|---|
| 12.001 | Departamento de Políticas Públicaspara a Mulher | |
| 14.241.0012-2097 | CONSTRUÇAO CENTRO DE CONVIVENCIA | |
| 44.90.51.00.00 | OBRAS E INSTALAÇOES | |
| 01606 - 00000 | Recursos Ordinários (Livres) | R$: 865.000,99 |
| 01607- 00839 | Transferências Voluntarias Públicas Estaduais | R$:2.000.000,00 |
Art. 2º Para dar cobertura ao credito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos do Convenio celebrado com a SEMIPISecretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa, no valor de R$ 2.865.000,99 (dois milhões e oitocentos e sessenta e cinco mil reais e noventa e nove centavos).
Art. 3º Ficam assim, alterados os anexos do Plano Plurianual de 2026 a 2029, Lei nº 936/2025, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 9352025 e da Lei Orçamentária Anual nº 945/2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Goioxim, Estado do Paraná em 15 de outubro de 2026.
EDER DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por: Kauany Adamowski Código Identificador: E9635546
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
CAMARA MUNICIPAL ATO DE DIÁRIA Nº 16/2026
A Presidente da Câmara Municipal de Guaíra, estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, vem através do presente autorizar a emissão de 3 e 1 /2 (três e meia) diárias, equivalente a um valor total de R$.1.557,96 (um mil, quinhentos e cinquenta e sete reais, noventa e seis centavos), para cobrir despesas de alimentação, locomoção urbana e hospedagem, de acordo com a solicitação em anexo e em conformidade com o que preconiza a Lei 2.062/2018, para viagem da Vereadora Srta. MIRELE PAULA CETTO LEITE, à CURITIBA/PR, com saída no dia 20 de outubro e retorno 23 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 153