DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
1-A.1. A realização da 7ª FESTSERPA 2026, nos dias 12 e 13 de novembro de 2026, constitui iniciativa municipal de interesse público destinada ao incentivo à cultura, à valorização de talentos artísticos de diferentes faixas etárias, ao fortalecimento das tradições locais e à integração da comunidade de Honório Serpa.
1-A.2. O festival oferece espaço de expressão artística e de convivência comunitária, contribuindo para democratizar o acesso às manifestações culturais e valorizar a identidade do Município. A promoção dessas atividades é compatível com os arts. 23, V, 30, IX, e 215 da Constituição Federal, observadas as competências municipais e a legislação aplicável.
1-A.3. A programação também apresenta potencial de estimular a atividade econômica local, especialmente o comércio e a prestação de serviços vinculados ao evento. Esse efeito é acessório à finalidade principal de promoção cultural e integração social, não representando garantia de resultados econômicos específicos.
1-A.4. Considerando a relevância cultural e social do evento e a necessidade de gestão responsável dos recursos públicos, a Administração considera conveniente e oportuna a realização de chamamento público para captação voluntária de patrocínios financeiros e de apoios em bens ou serviços necessários às atividades previamente planejadas. Busca-se ampliar a colaboração da sociedade e reduzir, quando efetivamente possível e comprovável, as despesas suportadas pelo erário.
1-A.5. A captação possui caráter complementar e não substitui o planejamento, a autorização e os controles orçamentários da despesa pública. Não constitui garantia de arrecadação, devendo a Administração identificar previamente as necessidades do evento, estimar os custos, verificar a utilidade e a equivalência econômica dos bens e serviços eventualmente ofertados e prevenir a duplicidade de custeio.
1-A.6. A oferta de contrapartidas limita-se à divulgação institucional do nome ou da marca do patrocinador nas condições objetivas do Anexo I, sendo vedadas vantagens comerciais não previstas, favorecimento em contratações públicas, interferência na atuação administrativa e promoção pessoal de agentes públicos. O chamamento aberto e os critérios uniformes de seleção destinam-se a observar a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência previstas no art. 37 da Constituição Federal.
1-A.7. Os valores financeiros recebidos serão recolhidos e registrados pelos canais oficiais do Município. O ingresso de bens e a execução de serviços serão documentados, avaliados e fiscalizados, com comprovação das entregas e das respectivas contrapartidas. Ao final, a prestação de informações deverá demonstrar os apoios efetivamente obtidos, seu emprego e os benefícios identificáveis para a realização do evento.
1-A.8. Assim, justifica-se o interesse público na FESTSERPA 2026 e a adoção do chamamento para patrocínios como instrumento de cooperação social e de busca de economicidade, condicionados à motivação formal no processo, à aprovação da autoridade competente e às análises técnicas e jurídicas cabíveis.
2 PARTICIPANTES E DOCUMENTOS
2.1. Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos ou legalmente emancipadas e pessoas jurídicas, legalmente aptas a assumir as obrigações. Não poderão participar interessados sujeitos a impedimento legal aplicável ao instrumento, interpostas pessoas utilizadas para contornar impedimentos ou propostas que dependam de publicidade ilícita.
2.2. Apresentar proposta do Anexo II e declaração de inexistência de impedimento. Pessoa física: CPF, documento de identificação, endereço e contato. Pessoa jurídica: CNPJ, ato constitutivo ou documento equivalente, identificação do representante e comprovação de seus poderes. Havendo bens ou serviços, apresentar o plano do Anexo IV e documentos fiscais e técnicos cabíveis. Documentação adicional de regularidade somente será exigida quando houver fundamento legal aplicável expressamente indicado no edital, de forma proporcional ao objeto.
3 INSCRIÇÃO E CRONOGRAMA
3.1. Apresentar os documentos e a proposta mediante protocolo no Departamento de Administração e Planejamento, Rua Elpídio dos Santos, 541, Centro, Honório Serpa/PR, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de 16/10/2026 a 23/10/2026, até o fim do expediente, observado o horário de Brasília. Será fornecido comprovante de protocolo. Consultas, impugnações e recursos serão
encaminhados pelo e-mail [email protected]. Informações: (46) 3245-1130 / 3245-1122.
| Etapa | Cronogramaproposto |
|---|---|
| Publicação do edital | 16/10/2026 |
| Inscrições | 16/10 a 23/10/2026, até as 17h00 |
| Esclarecimentos e impugnações | Até 23/10/2026, às 17h00,pelo canal do item 3.1 |
| Respostas e eventuais retificações | Até 23/10/2026 |
| Resultado preliminar | 26/10/2026; sorteio público em 27/10, se necessário as 13h30 – No Departamento de Administração. |
| Recursos e contrarrazões | Recursos: 28/10/2026; contrarrazões: 30/10/2026, até as 17h00 |
| Decisão e resultado final | 03/11/2026 |
| Assinatura e recolhimento | 04 a 06/11/2026; envio da marca até 06/11/2026 |
3.2. Respostas, retificações e resultados serão divulgados em Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná – AMP e no site www.honorioserpa.pr.gov.br. Alterações que afetem propostas exigirão reabertura de prazo compatível com o procedimento.
4 ANÁLISE DAS PROPOSTAS
4.1. A comissão foi designada pelo Prefeito Municipal pela portaria 52/2026. Verificará a habilitação, a compatibilidade da proposta, a disponibilidade de cotas e a comprovação da equivalência econômica dos apoios não financeiros, com decisões motivadas e divulgadas. As cotas são: Diamante – R$ 5.000,00; Ouro – R$ 3.000,00; Prata – R$ 2.000,00; Bronze – R$ 1.000,00; e Apoio – R$ 300,00. Os limites quantitativos e as contrapartidas constam do Anexo I. A oferta de bens, serviços ou custeio de atividade dependerá de necessidade previamente identificada, avaliação fundamentada e aprovação municipal antes da execução.
4.2. Serão admitidos os interessados habilitados até a quantidade prevista por cota no Anexo I. A cota Apoio não possui limite numérico. Em caso de excesso de propostas habilitadas para Diamante, Ouro, Prata ou Bronze, haverá sorteio público por cota, com igualdade de chances, registro em ata e suplentes. A oferta de valor superior não confere preferência. Nenhum patrocinador poderá escolher beneficiários, jurados, vencedores ou fornecedores em nome do Município.
4.2.2. O valor atribuído ao patrocínio em bens ou serviços será limitado ao efetivamente comprovado e aceito pelo Município, mediante documentação fiscal idônea, parâmetros de mercado e termo de recebimento, sem transferência de recursos municipais ao patrocinador. Prêmios em dinheiro ou pagamentos pessoais a jurados somente poderão ser incluídos após avaliação jurídica, financeira e tributária específica e definição da forma regular de execução, não se presumindo autorizados por este edital.
4.2.1. Poderão ser oferecidos, como patrocínio não financeiro, bens e serviços destinados à premiação (troféus, medalhas e demais itens previamente definidos), bem como serviços relacionados à atuação de jurados, desde que esses itens integrem o planejamento do festival e sejam previamente aceitos pela Administração, conforme Anexo IV. O patrocinador poderá contratar e pagar diretamente, em nome próprio e por sua conta e risco, fornecedor de bens ou serviços que constitua obrigação exclusiva do patrocinador. É vedado pagar diretamente obrigação já contratada, empenhada ou devida pelo Município, substituir irregularmente despesa pública, contornar licitação ou interferir na seleção e remuneração de jurados ou na definição das premiações.
5.1. Após o resultado final, o selecionado será convocado para firmar o Termo do Anexo III. A parcela financeira será recolhida até 06/11/2026 por guia ou conta de titularidade municipal indicada pela Contabilidade e pelo Financeiro, com identificação do patrocinador e vinculação ao processo. É vedado recolhimento em conta pessoal ou diretamente a agente público. Apoios em bens e serviços serão executados pelo patrocinador nas condições do Anexo IV, inclusive mediante contratação e pagamento direto a fornecedor por conta própria, quando previamente aprovados e sem assumir ou quitar dívida municipal.
5 FORMALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
5.1. Após o resultado final, o selecionado será convocado para firmar o Termo do Anexo III. A parcela em dinheiro será recolhida até 06/11/2026 por guia ou conta de titularidade municipal indicada pela Contabilidade e pelo Financeiro, com identificação do patrocinador e vinculação ao processo. A forma de recolhimento deverá ser
www.diariomunicipal.com.br/amp 163