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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 164

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

divulgada antes das inscrições. É vedado recolhimento em conta pessoal ou diretamente a agente público.

5.2. O início da divulgação exige termo firmado, pagamento da parcela financeira exigível e aprovação do plano de entrega não financeira. O Anexo IV definirá marcos de entrega e correção. O Município registrará receitas, bens e serviços conforme as regras aplicáveis. O apoio não gera benefício fiscal.

6 CONTRAPARTIDAS E RESPONSABILIDADES

6.1. O Município executará somente as entregas discriminadas no Anexo I e reunirá evidências de sua realização. Não são garantidos número de espectadores, alcance em redes sociais, retorno comercial ou transmissão não prevista no anexo.

6.2. O patrocinador fornecerá marca e arquivos até 06/11/2026, responsabilizando-se por sua titularidade e conteúdo. Pessoa física poderá ser identificada pelo nome autorizado. O uso será limitado às contrapartidas, à duração do ajuste e à manutenção dos registros institucionais, sem cessão definitiva da marca.

6.3. Toda divulgação deve identificar o apoio e respeitar a comunicação institucional, sem promoção pessoal de autoridades. O apoio não interfere em decisões administrativas, contratações, fiscalização ou seleção de participantes do festival.

7 ALTERAÇÕES E ENCERRAMENTO

7.1. No adiamento, as partes formalizarão novo calendário ou encerramento. No cancelamento ou na impossibilidade de entregar contrapartidas, apurar as entregas efetivas e a restituição financeira cabível, conforme Anexo I. Bens ainda disponíveis serão devolvidos quando possível; bens consumidos e serviços prestados terão solução motivada conforme o termo e a legislação, sem promessa automática de ressarcimento em dinheiro. Custos internos não justificam retenção automática.

7.2. O Município publicará os resultados e, até 30 dias após o evento, relatório de execução com receitas, bens, serviços, uso efetivo, saldos e destinação, disponibilizado aos patrocinadores. Preservar dados pessoais desnecessários à transparência. Integrarão o edital os Anexos I a IV.

7.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Vivida, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes deste edital, com expressa renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja observada a obrigatoriedade de prévia tentativa de solução administrativa. Honório Serpa, 15 de outubro de 2026.

JOÃO CARLOS GARBIN

Prefeito Municipal

ANEXO I COTAS E CONTRAPARTIDAS

As publicações ocorrerão entre 11 e 13/11/2026 no Facebook e no Instagram institucionais, com a quantidade de publicações de cada cota cumprida integralmente em cada rede; agradecimentos em locução serão realizados em cada noite. Nas peças coletivas, as marcas terão tratamento equivalente dentro da mesma cota e hierarquia visual proporcional: Diamante 120%, Ouro 100%, Prata 75% e Bronze 50% da área de referência, garantida a legibilidade. Apoio será identificado pelo nome. As contrapartidas serão executadas com a estrutura disponível, sem promessa de audiência ou de alcance. Para fins de eventual execução parcial, atribuem-se 60% às publicações e 40% à locução, distribuídos igualmente entre as entregas de cada grupo. Guardar os links, capturas e registros das menções.

Cota Valor e limite Contrapartidas
Diamante R$ 5.000,00
1 cota
4
publicações
individuais
e
4
coletivas com marca (8 no total); 8
agradecimentos nominais por noite
(16 no total).
Ouro R$ 3.000,00
2 cotas
3
publicações
individuais
e
3
coletivas com marca (6 no total); 6
agradecimentos nominais por noite
(12 no total).
Prata R$ 2.000,00
3 cotas
2
publicações
individuais
e
2
coletivas com marca (4 no total); 4
agradecimentos nominais por noite
(8 no total).
Bronze R$ 1.000,00
5 cotas
2 publicações coletivas com marca;
3 agradecimentos nominais por noite
(6 no total).
Apoio R$ 300,00
Sem limite numérico
1 publicação coletiva com nomes
dos apoiadores; 2 agradecimentos
coletivospor noite (4 no total).

Publicações entre 11 e 13/11/2026 nos perfis institucionais do Município no Facebook e no Instagram, com identificação da cota. A quantidade de publicações prevista para cada cota será cumprida integralmente em cada uma das duas redes; a reprodução do mesmo conteúdo em ambas não reduzirá a quantidade devida em nenhuma delas; menções na locução em cada noite. Nas peças coletivas, marcas da mesma cota terão área equivalente; Ouro 100%, Prata 75% e Bronze 50% da área de referência, com legibilidade. Apoio será identificado pelo nome. Listas extensas poderão usar carrossel. Confirmar equipe, canal e disponibilidade do locutor antes da publicação; não se prevê contratação adicional de mídia, impressão ou estruturas. Para execução parcial, atribuir 60% do valor da cota às publicações e 40% à locução, divididos igualmente entre as entregas de cada grupo. Guardar links, capturas e registros das menções.

ANEXO II PROPOSTA DE PATROCÍNIO E DECLARAÇÃO

Proponente: [NOME OU RAZÃO SOCIAL]. Cadastro: [CPF OU CNPJ]. Endereço: [ENDEREÇO DO PROPONENTE]. Representante, quando houver: [NOME E QUALIFICAÇÃO]. Contato: [E-MAIL E TELEFONE].

Cota pretendida: [COTA]. Valor total proposto: R$ [VALOR]. Composição: dinheiro R$ [VALOR]; bens R$ [VALOR]; serviços R$ [VALOR]. Itens e prazos: Anexo IV. Valores não financeiros sujeitos à avaliação municipal. Marca a divulgar: [MARCA OU NOME AUTORIZADO]. Arquivos fornecidos: [RELAÇÃO]. Prazo de validade da proposta: até 06/11/2026.

Declaro conhecer o edital e seus anexos, dispor dos poderes e direitos necessários ao uso da marca, não incidir em impedimento legal aplicável e assumir as obrigações da cota. A proposta não condiciona o apoio a vantagem diversa das contrapartidas publicadas, exclusividade comercial ou acesso à copa e cozinha.

Autorizo o uso da marca e dos materiais entregues exclusivamente nas contrapartidas aprovadas. Declaro deter os direitos necessários e responder por seu conteúdo. O uso de símbolos municipais pelo patrocinador exige autorização específica. As informações prestadas são verdadeiras e poderão ser verificadas; dados desnecessários não serão publicados.

[LOCAL E DATA]

[ASSINATURA DO PROPONENTE OU REPRESENTANTE] ANEXO III TERMO DE PATROCÍNIO

TERMO Nº [NÚMERO]/2026 • EDITAL Nº [NÚMERO]/2026 • PROCESSO Nº [NÚMERO]/2026

Partes: Município de Honório Serpa, CNPJ [CNPJ], representado por João Carlos Garbin, Prefeito Municipal, e [PATROCINADOR], identificado por [CADASTRO E ENDEREÇO], representado por [NOME E PODERES].

1 VALOR E MODALIDADES DE APOIO

Valor econômico aceito: R$ [TOTAL], sendo dinheiro R$ [VALOR], bens R$ [VALOR] e serviços R$ [VALOR]. Dinheiro: recolher até 06/11/2026 por guia ou conta de titularidade municipal indicada pela Contabilidade e pelo Financeiro. Apoio não financeiro: cumprir o Anexo IV aprovado. Não se admite quitar dívida municipal diretamente com fornecedor nem substituir unilateralmente dinheiro por materiais ou serviços.

2 ENTREGAS E FISCALIZAÇÃO

Contrapartidas devidas: [TRANSCREVER ENTREGAS, QUANTIDADES, CANAIS, DATAS E VALORES UNITÁRIOS DO ANEXO I]. O Município executará e documentará essas entregas. O patrocinador enviará os arquivos até 06/11/2026. Gestor: [NOME E ATO]. Fiscal: [NOME E ATO]. Canal para ocorrências: [email protected].

3 VIGÊNCIA E MARCA

Vigência: da assinatura até 13/12/2026, preservadas as obrigações de prestação de informações e eventual restituição. A marca será utilizada somente nas peças pactuadas e nos registros institucionais do evento. Não haverá uso para promover agentes públicos, sugerir preferência em compras públicas ou autorizar atividade comercial.

4 INEXECUÇÃO E MUDANÇAS NO EVENTO

As ocorrências serão registradas e comunicadas às partes. Correção, extinção e restituição seguirão o edital. Em caso de entrega parcial, a apuração utilizará os valores e evidências do Anexo I, garantindo manifestação do patrocinador.

5 TRANSPARÊNCIA E SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS

A execução financeira e as contrapartidas serão registradas no processo. Dados pessoais serão tratados para seleção, execução,

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