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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 165

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

controle e transparência, observadas as bases legais pertinentes. Controvérsias serão inicialmente submetidas ao canal administrativo [email protected], sem prejuízo do acesso ao juízo competente.

Honório Serpa, 15 de outubro de 2026.

JOÃO CARLOS GARBIN

Prefeito Municipal

O valor reconhecido será fundamentado e aceito pelo proponente antes da assinatura. A cota será calculada pela soma da parcela financeira e dos valores não financeiros aprovados. Eventual complemento em dinheiro deverá estar previsto na proposta; não haverá obrigação de adquirir excedentes.

Item aceito Quantidade e especificação Valor e fundamento
[BEM OU SERVIÇO] [UNIDADE,
QUANTIDADE,
QUALIDADE E ESCOPO]
[VALOR UNITÁRIO, TOTAL E
PESQUISA]
[BEM OU SERVIÇO] [UNIDADE,
QUANTIDADE,
QUALIDADE E ESCOPO]
[VALOR UNITÁRIO, TOTAL E
PESQUISA]
Troféus
e
premiações
materiais
[TIPO,
QUANTIDADE,
ESPECIFICAÇÃO,
DESTINAÇÃO]
[ORÇAMENTO/NOTA
FISCAL/VALOR ACEITO]
Serviços de
jurados (se
admitidos)
[ESCOPO,
PERÍODO,
CRITÉRIOS
DE
IMPARCIALIDADE]
[COMPROVAÇÃO DO CUSTEIO
E VALOR ACEITO]

2 PLANO DE ENTREGA VINCULADO AO TERMO Patrocinador: [NOME]. Executor, se diferente: [IDENTIFICAÇÃO E RESPONSABILIDADES]. Entrega ou execução em [LOCAL], até [DATA E HORÁRIO]. Fiscal e responsável pelo recebimento: [NOMES]. Documentos de origem e execução: recibo de entrega e aceite, notas fiscais e documentos técnicos cabíveis; observar a forma fiscal legalmente aplicável ao prestador pessoa física. Se o bem for apenas emprestado, identificar inventário, prazo de devolução e valor de uso, sem computar como doação definitiva.

O patrocinador suportará os custos da prestação pactuada. Serviços sujeitos a habilitação profissional, licenças ou segurança exigirão as comprovações pertinentes. O termo não constitui contratação remunerada pelo Município e não poderá ser utilizado para contornar procedimento de contratação aplicável.

3 ACEITE, CORREÇÃO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES

O fiscal registrará quantidade, conformidade e evidências, emitindo recibo de recebimento e aceite, acompanhado das notas fiscais e demais documentos cabíveis. Entrega inadequada será recusada ou terá correção exigida no prazo fixado no plano, compatível com o evento. Substituições dependerão de análise técnica e formalização, preservando a equivalência econômica e a igualdade entre participantes.

A divulgação seguirá os marcos do plano aprovado, com conclusão dos itens necessários antes de seu uso no evento. Inadimplemento permitirá suspender divulgações ainda não executadas e adotar as medidas previstas no edital. O relatório final discriminará dinheiro recebido, bens e serviços efetivamente aceitos, valores reconhecidos e contrapartidas executadas, sem dupla contagem com despesas públicas.

[ASSINATURAS DO PATROCINADOR, AVALIADOR E AUTORIDADE COMPETENTE]

Publicado por: Elessandra de Oliveira Código Identificador: B67C713C

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE SELEÇÃO PARA COPA E COZINHA DA FESTSERPA 2026 EDITAL Nº 10-A/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2701/2026

EDITAL DE SELEÇÃO PARA COPA E COZINHA DA FESTSERPA 2026

EDITAL Nº 10-A/2026 • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2701/2026

O Município de Honório Serpa, por meio do Departamento de Administração e Planejamento, torna pública a seleção de entidades sem fins lucrativos para autorização de uso de espaços destinados às atividades de copa e cozinha durante a FESTSERPA 2026, nos dias 12 e 13 de novembro de 2026, a título gratuito, precário e por prazo determinado, conforme as condições deste edital e anexos, observada a motivação administrativa específica constante do processo.

O procedimento observará os princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal e as garantias do art. 5º, incisos LIV e LV. A operação estará sujeita à Lei Federal nº 8.078/1990, à Lei Federal nº 8.069/1990, especialmente seus arts. 81, II, e 243, à Lei Federal nº 13.709/2018 e às normas sanitárias e de segurança pertinentes, inclusive a RDC Anvisa nº 216/2004, segundo as orientações e a manifestação da Vigilância Sanitária competente.

1 OBJETO E NATUREZA DA AUTORIZAÇÃO

1.1. Selecionar uma entidade sem fins lucrativos por lote para atendimento ao público no recinto da FESTSERPA 2026, conforme localização, delimitação e estrutura descritas no Anexo I. A seleção visa organizar o atendimento e permitir a arrecadação de recursos para as finalidades estatutárias de interesse social das entidades.

Lote Atividade autorizada Vaga
1 Cozinha Pastéis e alimentos assemelhados. Vedada a venda de bebidas. 1 entidade
2 Copa Exclusivamente cerveja, água e refrigerantes. Vedada a venda de
alimentos e de outras bebidas.
1 entidade

1.2. A autorização será pessoal, intransferível e limitada ao lote, aos produtos e ao período indicados. Não confere propriedade, permanência, direito de renovação ou preferência em edições futuras, nem se estende automaticamente ao rodeio ou a outras atividades.

1.3. Trata-se de autorização administrativa para exploração temporária das atividades durante o evento, sem transferência de recursos financeiros municipais e sem execução de projeto ou atividade em regime de mútua cooperação. Não serão celebrados termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação por este edital.

1.4. O atendimento de 13 de novembro incluirá a final e o baile de três horas subsequente, inclusive eventual término após a meia-noite. Montagem, vistoria, abastecimento e desocupação observarão os horários do Anexo I.

1.5. JUSTIFICATIVA E INTERESSE PÚBLICO. A FESTSERPA 2026 promove manifestações artísticas e culturais, valoriza talentos locais e estimula a integração comunitária. A disponibilização organizada, temporária e gratuita de espaços de copa e cozinha a entidades sem fins lucrativos visa assegurar atendimento ao público e proporcionar oportunidade acessória de obtenção de receitas próprias para as finalidades estatutárias de interesse social dessas entidades, sem transferência de recursos financeiros do Município.

1.6. MOTIVAÇÃO DA ESCOLHA DO INSTRUMENTO. Reconhece-se que, diante da natureza social da destinação, o chamamento público para celebração de acordo de cooperação, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, constitui alternativa a ser considerada na estruturação ordinária de parcerias de interesse público. Excepcionalmente, em razão do prazo reduzido até o evento, adota-se a autorização administrativa de uso, limitada à ocupação e à exploração temporária dos espaços, sem execução compartilhada de plano de trabalho ou transferência de recursos públicos. Essa opção depende de motivação expressa nos autos, avaliação jurídica e demonstração de que a medida atende à finalidade cultural do evento sem frustrar a seleção impessoal e pública das entidades.

1.7. A autorização extinguir-se-á automaticamente ao término do período definido no Anexo I, sem direito à permanência, prorrogação automática ou renovação. A seleção por habilitação e, quando cabível, sorteio público preservará a isonomia, a impessoalidade e a publicidade. A presente autorização não constitui parceria formal regida pela Lei nº 13.019/2014 nem dispensa eventual enquadramento diverso que venha a ser indicado pela Assessoria Jurídica.

2 GRATUIDADE E DESTINAÇÃO DAS RECEITAS

2.1. A autorização será gratuita. Não haverá aluguel, preço de outorga, taxa de inscrição, lance financeiro, patrocínio obrigatório ou repasse de percentual das vendas como condição de acesso ou de permanência no lote.

2.2. A entidade arcará com seus custos operacionais, pessoal, produtos, equipamentos e insumos não disponibilizados no Anexo I, além das licenças e dos tributos legalmente exigíveis. A gratuidade não implica isenção tributária. O fornecimento e o custeio de água e energia deverão constar do Anexo I antes da publicação.

2.3. As receitas das vendas pertencerão à entidade, que destinará o resultado líquido às suas finalidades estatutárias, vedada a distribuição a associados ou dirigentes. Não haverá garantia de público, faturamento ou lucro.

3 PARTICIPAÇÃO

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