DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
3.1. Poderão participar pessoas jurídicas sem fins lucrativos regularmente constituídas, cujo estatuto permita aplicar os resultados nas finalidades da entidade.
3.2. Cada entidade poderá apresentar uma única inscrição, em apenas um lote. Não serão admitidas pessoas físicas, sociedades empresárias como titulares da autorização ou inscrições por interpostas pessoas destinadas a contornar os requisitos.
3.3. Não poderão participar entidades dissolvidas ou com impedimento legal ou decisão judicial vigente que alcance a atividade deste edital. Informações falsas ou simulação da condição de entidade sem fins lucrativos ensejarão inabilitação ou cancelamento da seleção, mediante decisão motivada e possibilidade de manifestação.
3.4. Integrantes da comissão e da fiscalização deverão declarar vínculo ou interesse que comprometa sua imparcialidade e se afastar da análise da respectiva entidade, com substituição formal. A participação de entidade não será recusada por mera afinidade pessoal ou política.
4 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A inscrição deverá conter: a) formulário e declarações do Anexo II; b) comprovante de inscrição e situação cadastral no CNPJ; c) estatuto e alterações registrados; d) ata vigente de eleição da diretoria ou documento equivalente; e) identificação do representante legal e comprovação de seus poderes, quando necessária; f) certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive contribuições previdenciárias, na forma aplicável; g) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Fazenda Municipal da sede da entidade; h) certificado de regularidade do FGTS, quando legalmente exigível; i) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou positiva com efeitos de negativa. Serão aceitos documentos equivalentes legalmente admitidos e hipóteses de dispensa formalmente justificadas.
4.1.1. As certidões deverão estar válidas na data prevista para habilitação, admitida verificação eletrônica pela comissão. Eventual exigência dispensada por disposição legal aplicável deverá ser expressamente fundamentada no processo, sem imposição de obrigação incompatível com a natureza jurídica da entidade.
4.2. O estatuto deverá demonstrar a ausência de finalidade lucrativa e a destinação dos resultados às finalidades da entidade. A inscrição identificará responsável operacional, produtos, equipamentos, equipe prevista e necessidades de água, energia e gás.
4.3. A abertura da operação ao público fica condicionada à avaliação e à liberação da Vigilância Sanitária competente e das autoridades de segurança, inclusive quanto às licenças ou dispensas formalmente reconhecidas, à higiene, ao acondicionamento, à manipulação e à comercialização de alimentos e bebidas. A exigência de CNAE específico de manipulação de alimentos não será presumida como condição geral de habilitação: sua necessidade, assim como outras condições cadastrais ou operacionais, dependerá da orientação sanitária aplicável à atividade efetivamente exercida.
4.4. Serão admitidas cópias legíveis, sujeitas à conferência com os originais ou validação eletrônica. A comissão poderá realizar diligências e conceder prazo uniforme para esclarecer informações ou comprovar condição já existente na data de encerramento das inscrições, sem alterar o lote escolhido ou permitir vantagem entre participantes.
5 INSCRIÇÕES E COMUNICAÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas, mediante protocolo no DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO, Rua Elpidio dos Santos 541, centro – Honório Serpa – PR, no horário das 08h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00, até o encerramento indicado no cronograma, observado o horário de Brasília. O recebimento deverá gerar comprovante com data e identificação da entidade.
5.2. A comissão será designada por ato próprio. O edital, suas retificações e todas as decisões serão divulgados no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Paraná - AMP e no www.honorioserpa.pr.gov.br Consultas, impugnações e recursos serão encaminhados pelo e-mail – [email protected]. 5.3. Qualquer interessado poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital até três dias úteis antes do encerramento das inscrições. A comissão responderá antes do encerramento; alteração que afete a participação ou a formulação da inscrição exigirá retificação e reabertura de prazo adequado.
5.4. A seleção será conduzida conforme o cronograma abaixo. Os prazos de recursos são estabelecidos por este edital, não sendo apresentados como prazo mínimo legal de outro regime.
| Etapa | Dataprevista em 2026 |
|---|---|
| Publicação do edital | 16/10 |
| Inscrições | 16/10 a 23/10, até o fim do expediente |
| Habilitaçãopreliminar | 27/10 |
| Recursos da habilitação | 27/10 |
| Contrarrazões aos recursos da habilitação | 29/10 |
| Decisão dos recursos e habilitação definitiva | 30/10 |
| Sorteio público eletrônico e resultado preliminar | 03/11, às 13:30 em Departamento de Administração |
| Recursos do resultado | 05/11 |
| Contrarrazões aos recursos do resultado | 06/11 |
| Decisão final e homologação | 10/11 |
| Atendimento ao público | 12/11 e 13/11, incluindo final e baile |
5.5. A contagem de prazos em dias úteis excluirá o dia da divulgação e incluirá o do vencimento, considerando os dias de expediente municipal. Se houver suspensão de expediente ou atraso em decisão que afete etapa subsequente, a comissão divulgará cronograma retificado e assegurará os prazos integrais, sem antecipar sorteio, homologação ou liberação da atividade.
6 HABILITAÇÃO E SORTEIO PÚBLICO ELETRÔNICO POR LOTE
6.1. A comissão publicará a relação preliminar de habilitados e inabilitados por lote, com motivação das decisões. Após a apreciação dos recursos, divulgará a lista definitiva. Não haverá classificação por ordem de chegada, preço ou volume prometido de vendas.
6.2. Havendo uma única entidade habilitada no lote, ela será selecionada. Havendo duas ou mais, será realizado sorteio público eletrônico para definir a selecionada e a ordem completa dos suplentes. Sem habilitados, poderá haver reabertura das inscrições com publicidade e preservação das condições e dos prazos de defesa. 6.3. O sorteio será realizado eletronicamente, separadamente por lote, em sessão pública, por meio da ferramenta de sorteio de nomes disponível em https://sorteio.com/sorteio-de-nomes. A comissão exibirá a lista definitiva de habilitados e inserirá a denominação de cada entidade uma única vez, em linha própria, conferindo a ausência de duplicidades e omissões antes de iniciar. A tela e as configurações utilizadas serão exibidas aos presentes, com igualdade de condições entre os participantes.
6.4. Será configurada a seleção de um nome por rodada. A entidade sorteada na primeira rodada será a selecionada; nas rodadas seguintes, será definida, sucessivamente, a ordem dos suplentes. Após cada resultado, a entidade sorteada será registrada em ata e excluída da lista antes da rodada seguinte, até esgotar todos os participantes do lote. A sessão será documentada por gravação contínua da tela e capturas dos resultados. A ata registrará data, horário, endereço da ferramenta, lista de habilitados, configurações, sequência integral, presentes, ocorrências e assinaturas da comissão. Somente as denominações das entidades serão inseridas na ferramenta, sem documentos ou dados pessoais desnecessários. A ausência da entidade não impedirá sua participação.
6.5. Inconformismo com o resultado não autoriza repetição de rodada válida. Indisponibilidade do site ou da conexão, ou falha técnica, será registrada em ata e poderá ensejar suspensão da sessão, com divulgação da retomada. Serão preservados os resultados das rodadas concluídas e devidamente registrados cuja validade não tenha sido afetada. Eventual anulação de rodada ou da sessão exigirá decisão motivada, identificação dos resultados atingidos e prévia divulgação de nova sessão. Testes da ferramenta deverão ocorrer antes da sessão, com nomes fictícios, sem utilização da lista oficial de habilitados. 7 RECURSOS E FORMALIZAÇÃO
7.1. Caberá recurso contra a habilitação e contra o resultado, inclusive por irregularidade no sorteio, em três dias úteis contados da divulgação. Os interessados terão acesso aos fundamentos e aos documentos pertinentes, resguardados dados pessoais desnecessários, e poderão apresentar contrarrazões em dois dias úteis após a divulgação dos recursos.
7.2. Os recursos serão dirigidos à comissão pelo canal do item 5.2. A comissão poderá reconsiderar a decisão; se a mantiver, encaminhará o recurso, com manifestação, ao Prefeito Municipal, a quem caberá a decisão final e a homologação.
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