Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 167

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

7.3. Não será realizado sorteio antes da decisão dos recursos da habilitação. A homologação e a emissão da autorização dependerão da decisão dos recursos tempestivos que possam afetar o resultado.

7.4. Após a homologação, a entidade será convocada para receber a autorização e assinar a ciência e o compromisso do Anexo III em um dia útil. Recusa, desistência ou impossibilidade de cumprir as condições de funcionamento ensejarão decisão motivada e convocação do próximo suplente do mesmo lote. A convocação do suplente não dispensa as licenças nem a vistoria.

7.5. A entrega do espaço dependerá da autorização municipal, da ciência da entidade e da vistoria. Patrocínio ao festival não confere vantagem na seleção ou direito de exploração comercial fora do lote.

8 OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE AUTORIZADA

8.1. Providenciar e custear pessoal, produtos, utensílios, equipamentos e insumos não fornecidos no Anexo I. Manter atendimento durante os horários autorizados e respeitar a acessibilidade, a lotação, as rotas de fuga e a capacidade das instalações elétricas e de gás.

8.2. Garantir procedência, validade, conservação, refrigeração, higiene e preparo seguro dos produtos; cumprir as orientações da Vigilância Sanitária e as boas práticas aplicáveis. Manter tabela de preços visível e prestar informações claras ao consumidor.

8.3. É proibido vender ou fornecer bebida alcoólica a menores de 18 anos, mesmo gratuitamente, conforme os arts. 81, inciso II, e 243 da Lei Federal nº 8.069/1990. A entidade verificará a idade quando houver dúvida. Não serão servidos produtos ao público em recipientes de vidro.

8.4. Manter limpa a área de operação e seus equipamentos, disponibilizar recipientes de resíduos e encaminhá-los aos pontos de coleta definidos. A limpeza geral do evento não substitui essas obrigações.

8.5. Não ceder, sublocar ou repassar a exploração a associado, empresa ou terceiro. Empregados, voluntários e colaboradores atuarão sob responsabilidade da entidade, respeitada a legislação aplicável. A entidade responderá por danos comprovadamente decorrentes de sua atuação, mediante apuração.

8.6. Manter registros das receitas, despesas e destinação do resultado e apresentar, até 30 dias após o encerramento do evento, relatório sintético assinado pelo representante, com totais de vendas, custos, resultado líquido e finalidade estatutária beneficiada. A obrigação se limita à demonstração do uso da oportunidade concedida por este edital.

9 OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E LIMITES DA AUTORIZAÇÃO

9.1. Disponibilizar os espaços destinados à copa e à cozinha no recinto do evento, fornecer apenas os bens e utilidades indicados no Anexo I, designar responsável pelo acompanhamento e fiscal, organizar os acessos e registrar entrega e devolução.

9.2. A divisão de produtos vincula as entidades selecionadas. Não haverá exclusividade geral perante outros vendedores, salvo limite expressamente definido no Anexo I antes da publicação. A publicidade comercial dependerá das regras da organização do evento.

10 FISCALIZAÇÃO E ENCERRAMENTO

10.1. Irregularidades serão registradas pelo fiscal e comunicadas à entidade, com descrição do fato e prazo de correção compatível com a gravidade. Risco à saúde ou segurança poderá justificar interrupção imediata da atividade, mediante registro e motivação, com comunicação à autoridade competente.

10.2. Descumprimento das regras de produtos, repasse da exploração, falsidade documental, ausência de licença exigível, abandono da operação ou reiterada recusa de correção poderão ensejar cancelamento da autorização por decisão do Prefeito Municipal. A entidade será notificada dos fatos e terá três dias úteis para apresentar defesa antes da decisão definitiva, sem prejuízo de medida cautelar necessária e das competências sanitárias ou de segurança.

10.3. A autorização é precária e poderá ser revogada por interesse público superveniente devidamente motivado, mediante comunicação à entidade, com prazo de desocupação compatível com a urgência e a segurança do evento. A revogação regular, por si só, não gera direito a indenização, retenção do espaço ou compensação financeira em favor da entidade, ressalvadas hipóteses de responsabilidade previstas em lei e reconhecidas na forma legal. A revogação não será utilizada como penalidade disfarçada, aplicando-se ao descumprimento as garantias do item 10.2. A anulação por ilegalidade observará decisão fundamentada e o direito de manifestação quando cabível.

10.4. Não são instituídas por este edital multas pecuniárias ou impedimentos de participar de outros procedimentos. Danos e responsabilidades legais serão apurados em procedimento próprio, assegurados contraditório e defesa.

10.5. Alteração, adiamento ou cancelamento do festival exigirão decisão motivada e comunicação. A entidade assume o risco comercial ordinário, sem garantia de receitas e sem renúncia genérica a direitos legalmente assegurados.

10.6. Ao término do período autorizado, a entidade devolverá o espaço limpo e os bens inventariados, ressalvado desgaste regular, com vistoria conjunta. Resultados e informações essenciais serão publicados, protegidos os dados pessoais desnecessários. Integram este edital os Anexos I a IV.

10.7. Fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Vivida, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas, questões ou litígios decorrentes deste edital, com expressa renúncia a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja observada a obrigatoriedade de prévia tentativa de solução administrativa.

Honório Serpa, 15 de outubro de 2026.

JOÃO CARLOS GARBIN

Prefeito Municipal

ANEXO I MEMORIAL DOS ESPAÇOS

EDITAL Nº [NÚMERO]/2026 • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [NÚMERO]/2026

Local do evento: União Esporte Clube, Honório Serpa/PR. Endereço completo: Avenida São Francisco de Assis, s/n - Centro, Honório Serpa - PR, 85548-000. Os campos de infraestrutura e os horários deverão ser completados antes da publicação.

Lote Área eprodutos
1 Cozinha Pastéis e alimentos assemelhados. Sem bebidas.
2 Copa Somente cerveja, água e refrigerantes. Sem alimentos ou outras bebidas.

Montagem e vistoria: até as 16h00 do dia 12/11. Atendimento de 12/11: 18h00 – 13/11 - 02h00. Atendimento de 13/11: 18h00 – 14/11 - 02h00, incluindo a final e o baile de três horas subsequente, inclusive se o encerramento ultrapassar a meia-noite. Abastecimento: conforme necessidade apenas pelo acesso proprio. Retirada e devolução: 14-11 a partir das 09h00.

Estrutura Lote 1 Cozinha Lote 2 Copa
Bens fornecidos Pias, bancadas em marmore, fogão
industrial.
Apenas espaço.
Água e energia Pontos já instalados na cozinha do
Clube. Sem custo a entidade.
Pontos já instalados na copa do Clube.
Sem custo a entidade.
Gás e instalações Gás e equipamentos de preparo por conta
da entidade; instalação sujeita à vistoria
epor responsabilidade da entidade.
NÃO SE APLICA
Limpeza e resíduos Área e equipamentos por conta da
entidade.
Área e equipamentos por conta da
entidade.

Preços máximos: bebidas e alimentos R$ 7,00. Os preços praticados deverão estar visíveis ao consumidor.

O uso será gratuito em ambos os lotes. Não serão exigidas refeições gratuitas, doações, patrocínios ou repasses de vendas como condição de uso. Os demais utensílios, insumos e equipamentos serão providenciados pela entidade. O inventário definitivo será registrado na entrega, sem modificar os encargos informados neste anexo.

ANEXO II INSCRIÇÃO E DECLARAÇÕES

EDITAL Nº [NÚMERO]/2026 • PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [NÚMERO]/2026

Identificação da entidade

Denominação: _______

CNPJ: _________

Endereço: ____

Representante e cargo: ____ E-mail e telefone: _____ Finalidades estatutárias: _____

Lote escolhido, assinalar apenas um: ( ) Lote 1 Cozinha ( ) Lote 2 Copa Responsável operacional e contato: ____ Equipe prevista e funções: _____

Plano de operação

Produtos: ____ Equipamentos próprios: ___ Necessidades de água, energia e gás: ______

www.diariomunicipal.com.br/amp 167