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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 168

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Organização da higiene, atendimento e resíduos: ___ Finalidade a ser beneficiada pelo resultado: ______

Declarações do representante

Declaro que a entidade é regularmente constituída, não possui fins lucrativos e aplicará o resultado líquido da operação em suas finalidades estatutárias, sem distribuição a associados ou dirigentes. As informações prestadas são verdadeiras e poderão ser verificadas. Declaro conhecer as condições do lote e assumir pessoal, produtos, insumos e demais custos de responsabilidade da entidade, sem garantia de faturamento ou repasse financeiro municipal. A autorização será gratuita, temporária, precária, pessoal e intransferível. Declaro ciência da seleção por habilitação e sorteio público eletrônico, quando houver mais de uma entidade apta no lote, com formação de suplência e sem preferência por pagamento ou patrocínio. A ausência à sessão não impede a participação.

Comprometo-me a comprovar as licenças ou dispensas exigíveis antes da abertura, cumprir as regras sanitárias e de segurança, impedir fornecimento de álcool a menores e não transferir a exploração a terceiros. A entidade apresentará o relatório do item 8.6. Declaro inexistir impedimento legal aplicável à entidade, comprometo-me a manter a regularidade fiscal e trabalhista exigível e informarei fatos que possam gerar conflito de interesses. Estou ciente da publicidade dos atos e do tratamento de dados para seleção, execução, fiscalização e transparência, sem autorização irrestrita de uso promocional da imagem pessoal. Documentos anexados: _____

Honório Serpa, _ de ___ de 2026.


Assinatura do representante legal

ANEXO III AUTORIZAÇÃO TEMPORÁRIA E PRECÁRIA AUTORIZAÇÃO Nº [NÚMERO]/2026 • EDITAL Nº [NÚMERO]/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº [NÚMERO]/2026

O Município de Honório Serpa, CNPJ [CNPJ DO MUNICÍPIO], por seu Prefeito Municipal, autoriza [ENTIDADE], CNPJ [CNPJ], representada por [NOME E CARGO], selecionada no procedimento acima, a explorar gratuitamente a atividade do lote [NÚMERO], no recinto da FESTSERPA 2026, conforme o edital, a homologação e as condições seguintes.

  1. Objeto: operação do lote [NÚMERO, ÁREA E PRODUTOS], em [ENDEREÇO], para atendimento em 12 e 13/11/2026, incluindo a final e o baile de três horas após a final do segundo dia, conforme o Anexo I. O uso é pessoal, temporário, precário e intransferível.

  2. Acesso e período: entrega em [DATA E HORA]; operação e abastecimento nos horários do Anexo I; devolução em [DATA E HORA]. O atendimento dependerá da comprovação das condições exigíveis e da vistoria anterior à abertura.

  3. Gratuidade: não haverá aluguel, preço de outorga, lance, patrocínio obrigatório ou repasse de percentual das vendas. A entidade assumirá seus encargos operacionais e destinará o resultado líquido às finalidades estatutárias. Permanecem exigíveis as licenças e os tributos previstos em lei.

  4. Acompanhamento: o Município fornecerá somente os bens e utilidades descritos no Anexo I e fiscalizará a operação. Responsável pelo acompanhamento: [NOME E ATO]. Fiscal: [NOME E ATO]. O registro de entrega integram esta autorização.

  5. Fiscalização, revogação e extinção: a autorização poderá ser interrompida cautelarmente, cancelada por descumprimento, revogada por interesse público superveniente ou anulada por ilegalidade, observados os itens 10.2 e 10.3 do edital. Por sua natureza gratuita e precária, a revogação regular e motivada não confere à entidade direito a indenização, retenção, permanência ou compensação financeira, ressalvados direitos inderrogáveis expressamente assegurados pela legislação.

  6. Encerramento: a autorização extingue-se automaticamente ao final do período estabelecido no Anexo I, sem renovação ou prorrogação automática. A entidade devolverá o espaço e os bens nas condições estabelecidas e apresentará relatório sintético até 30 dias após o evento. Eventuais danos serão apurados mediante evidências e manifestação da entidade.

  7. Foro: fica eleito o foro da comarca judicial competente para o Município de Honório Serpa/PR, respeitadas as normas de competência absoluta, para questões judiciais decorrentes desta autorização.

  8. Condições sanitárias: a operação dependerá de prévia liberação da Vigilância Sanitária competente e do atendimento às exigências efetivamente aplicáveis a cada lote, inclusive às boas práticas pertinentes da RDC Anvisa nº 216/2004. Honório Serpa, _ de ___ de 2026.

JOÃO CARLOS GARBIN

Prefeito Municipal

Ciência e compromisso da entidade

Declaro ter recebido esta autorização e assumir o cumprimento do edital, de seus anexos e das condições acima, incluindo os limites de produtos, horários, responsabilidade operacional e devolução. A assinatura registra a ciência e o compromisso da entidade autorizada.

_______ Nome e assinatura do representante legal Entidade e CNPJ: [IDENTIFICAÇÃO] ANEXO IV REGISTRO DE ENTREGA E DEVOLUÇÃO

Processo: ____ Lote: __ Entidade: ___ Vistoria: ( ) Entrega ( ) Devolução Data e hora: ___ Participantes e funções: _____

Bem ou instalação
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Quantidade e estado
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Pendência e responsável
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Limpeza e resíduos: ____ Instalações elétricas, água e gás: __ Medidores e chaves, se houver: ___ Fotografias e documentos anexos: ____ Correções e prazo: __ Ressalvas: ______

____ ____ ______ Responsável municipal

_______ Representante da entidade

Publicado por: Elessandra de Oliveira Código Identificador: 3742121C

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 052, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA ESTADO DO PARANÁ

Rua Elpídio dos Santos, nº 541 - Fone (46) 3245-1130 CEP - 85548-000 - Honório Serpa - PR PORTARIA Nº 052, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: Designa Comissão Gestora dos procedimentos de seleção de copa e cozinha e de captação de patrocínios da 7ª FESTSERPA 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA, Estado do Paraná, JOÃO CARLOS GARBIN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o art. 37 da Constituição Federal e os Processos Administrativos nº 2701/2026 e nº 2705/2026,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Comissão Gestora responsável pela condução e pelo acompanhamento dos seguintes procedimentos relativos à 7ª FESTSERPA 2026:

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