DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 444A3F4E
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:-
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.032, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IVATUBA, Estado do Paraná, aprovou e Eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:-
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) destinado a ocorrer com as despesas dos projetos abaixo indicados, objeto de Operação de Crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, mediante fonte de despesa, nas seguintes dotações orçamentárias:
05.001.15.452.0010.2.018 – Manutenção de ruas e avenidas
| 4.4.90.52.00.00 Equipamentos e materialpermanente – fonte: 41620 |
160.000,00 |
|---|---|
| Valor ............................: | 160.000,00 |
05.004.15.452.0010.1.030 – Aquisição de Imóveis
| 4.4.90.61.00.00 Aquisição de imóveis – fonte: 41620 |
1.340.000,00 |
|---|---|
| Valor .....................................: | 1.340.000,00 |
| Valor do Crédito ........................: | 1.500.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, serão provenientes das receitas de Operação de Crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento na Modalidade Apoio Financeiro, fonte: 41620, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1.964, conforme Demonstrativo abaixo:
| Código da Receita | Denominação da receita | fonte | Valor R$ |
|---|---|---|---|
| 2.1.1.9.99.0.1.02.00.00.00.00 | Operação de Crédito - CAIXA FINISA | 41620 | 1.500.000,00 |
| Valor do excesso de arrecadaç | ão .........................: | 1.500.000,00 |
Art. 1º Fica instituído, em caráter excepcional, o Prêmio de Reconhecimento pelo Desempenho Educacional – IDEB 2026 , destinado aos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Ivatuba, em razão da evolução dos indicadores educacionais verificada no resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB divulgado no ano de 2026 .
Parágrafo único. O Prêmio constitui reconhecimento institucional pelo resultado coletivo alcançado pela Rede Municipal de Ensino, não constituindo contraprestação ordinária pelo exercício das atribuições do cargo, emprego ou função.
Art. 2º Farão jus ao Prêmio os profissionais da educação que tenham contribuído para o resultado alcançado pela Rede Municipal de Ensino, observado o efetivo exercício de suas funções no período correspondente à avaliação que resultou no IDEB divulgado em 2026.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais da educação aqueles que exerçam suas funções:
I – nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
II – em atividades de direção, coordenação, orientação, supervisão ou apoio pedagógico; ou
III – em atividades da Secretaria Municipal de Educação diretamente relacionadas ao desenvolvimento e à execução das políticas públicas educacionais.
§ 2º A identificação dos profissionais beneficiários será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, observados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 3º O Prêmio de Reconhecimento pelo Desempenho Educacional – IDEB 2026 será concedido uma única vez, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em parcela única , aos profissionais que atenderem aos critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O Prêmio de que trata esta Lei possui caráter excepcional e não permanente, não constituindo:
I – vencimento, salário ou vantagem permanente;
II – gratificação ou adicional incorporável à remuneração;
III – base de cálculo para outras vantagens funcionais;
IV – parcela integrante dos vencimentos ou proventos; ou
Art. 3º - Para atender o crédito supracitado, fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar os ajustes necessários na Lei 963/2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO-2026) e na Lei 988/2025 (Plano Plurianual – PPA – 2026-2029).
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 15 (quinze) dia do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal
Publicado por: Tauana Presa Requena Código Identificador: 5959CC1F
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.033, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.
Súmula: Institui, em caráter excepcional, o Prêmio de Reconhecimento pelo Desempenho Educacional aos profissionais da Rede Municipal de Ensino, em razão da evolução dos indicadores do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB, conforme resultado divulgado no ano de 2026, e dá outras providências.
V – direito adquirido à percepção de benefício semelhante em exercícios posteriores.
Art. 5º A concessão do Prêmio decorre exclusivamente do reconhecimento da evolução dos indicadores educacionais da Rede Municipal de Ensino de Ivatuba, constatada no resultado oficial do IDEB divulgado em 2026 , não estando vinculada ao desempenho individual de determinado profissional.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira e as disposições da legislação fiscal e orçamentária aplicável.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei exclusivamente quanto aos procedimentos necessários à identificação dos beneficiários e ao processamento e pagamento do Prêmio, vedada a ampliação das hipóteses de concessão estabelecidas nesta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL JOSÉ GIMENES ALVARES, aos 15 (quinze) dia do mês de outubro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
VARLEI VERCEZI Prefeito Municipal
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