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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 207

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

I – à conclusão e formalização das manifestações técnicas necessárias ao planejamento da contratação;

II – ao subsídio técnico para elaboração, revisão e adequação do Termo de Referência e dos demais documentos técnicos pertinentes; III – à análise dos requisitos funcionais, operacionais e tecnológicos dos sistemas de informação, observadas as necessidades dos setores usuários;

IV – à avaliação técnica de soluções, demonstrações e provas de conceito, quando previstas no instrumento convocatório;

V – ao acompanhamento técnico da implantação e da execução contratual, nos limites de suas atribuições, mediante emissão de relatórios e pareceres e comunicação de eventuais inconformidades às autoridades competentes.

Art. 3º A continuidade dos trabalhos prevista nesta Portaria não afasta a necessidade de observância dos procedimentos, prazos, competências e responsabilidades legalmente estabelecidos para cada etapa do processo de contratação, nem substitui as atribuições próprias dos agentes públicos responsáveis pela elaboração dos documentos, condução do procedimento licitatório, gestão e fiscalização contratual. Art. 4º Fica afastada a limitação temporal anteriormente estabelecida no art. 6º da Portaria nº 185/2026, com a redação conferida pela Portaria nº 579/2026, passando a Comissão a atuar por prazo indeterminado, enquanto subsistirem as necessidades administrativas que justificam suas atribuições, sem prejuízo de posterior alteração ou extinção por ato da autoridade competente.

Art. 5º Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições da Portaria nº 185/2026 e da Portaria nº 579/2026 que não conflitarem com a presente Portaria, inclusive a composição nominal e as competências da Comissão.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Jaguapitã, 15 de outubro de 2026.

EDISON RODRIGUES DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador: 0EA5A3FF

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA

ADMINISTRAÇÃO LEI 1019/2026

LEI n.º 1019/2026

Dispõe sobre: ―Concede o Título de Cidadão Jardinolindense ao Ilustríssimo Senhor ANTONIO GOMES DOS SANTOS e dá outras providências.

ARTIGO 1º:- Fica concedido o Título de "Cidadão Jardinolindense" ao Senhor ANTONIO GOMES DOS SANTOS, portador do RG nº 3.852.106-3 e CPF nº 174.558.049-20, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Jardim Olinda e à comunidade jardinolindense.

ARTIGO 2º:- A honraria de que trata o art. 1º será entregue em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser designada pela Mesa Diretora.

Parágrafo Único. Juntamente com o Título, será entregue ao homenageado uma Medalha e Diploma alusivos à homenagem.

ARTIGO 3º:- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

ARTIGO 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim Olinda - PR, 15 de outubro de 2026.

WEVERTON JOSÉ DOS SANTOS LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Weslei Sorte Código Identificador: 7ACF1DF8

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NORMATIVA Nº 04/2026

Dispõe sobre a organização, a realização e o desenvolvimento dos Encontros Intermunicipais de Trocas de Experiências e Práticas Pedagógicas entre os municípios de Jardim Olinda , Itaguajé, Paranapoema, e Santa Inês, e estabelece orientações para sua execução.

As Secretarias Municipais de Educação dos municípios de Jardim Olinda,Itaguajé, Paranapoema, e Santa Inês, no uso de suas atribuições administrativas e educacionais, considerando a importância da cooperação intermunicipal, da formação continuada dos profissionais da educação e da valorização das práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas no âmbito das instituições de ensino, estabelecem a presente Normativa.

CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Ficam instituídos, no âmbito da articulação entre os municípios de Jardim Olinda, Itaguajé, Paranapoema, e Santa Inês, os Encontros Intermunicipais de Trocas de Experiências e Práticas Pedagógicas, destinados à socialização de conhecimentos, metodologias, estratégias de ensino e experiências educativas desenvolvidas pelos profissionais da educação.

Art. 2º Os encontros serão realizados de forma colaborativa e itinerante, com a participação dos municípios envolvidos, observandose o cronograma previamente estabelecido pelas respectivas Secretarias Municipais de Educação.

Art. 3º As atividades deverão priorizar o diálogo entre os profissionais, a reflexão sobre a prática pedagógica, a valorização das experiências exitosas e a construção coletiva de conhecimentos que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.

CAPÍTULO II — DOS OBJETIVOS

Art. 4º Constituem objetivos dos Encontros Intermunicipais:

I – promover o intercâmbio de experiências e práticas pedagógicas entre os profissionais da educação dos municípios participantes;

II – fortalecer a cooperação técnica e pedagógica entre as redes municipais de ensino;

III – socializar metodologias, projetos, recursos didáticos e estratégias de ensino que contribuam para o desenvolvimento integral dos estudantes;

IV – fomentar a reflexão coletiva acerca dos desafios e das possibilidades presentes no cotidiano escolar;

V – incentivar a inovação pedagógica e a disseminação de práticas educativas significativas e exitosas;

VI – contribuir para o aprimoramento do planejamento docente e para a qualificação dos processos de ensino e aprendizagem;

VII – fortalecer os vínculos institucionais entre as equipes gestoras, os coordenadores pedagógicos e os professores das redes municipais. CAPÍTULO III — DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º Os encontros serão organizados de maneira conjunta pelas Secretarias Municipais de Educação dos municípios participantes, mediante planejamento prévio e definição compartilhada das responsabilidades.

Art. 6º A organização de cada encontro deverá contemplar:

I – a definição do município anfitrião;

II – a elaboração e a divulgação da programação;

III – a definição dos profissionais e das turmas ou etapas de ensino participantes; IV – a seleção e a organização das práticas pedagógicas a serem socializadas;

V – a definição dos espaços, dos materiais e dos recursos necessários à realização das atividades;

VI – o registro das atividades desenvolvidas e dos encaminhamentos estabelecidos.

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