DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Art. 7º Os encontros poderão compreender apresentações de experiências pedagógicas, relatos de práticas, exposições de materiais produzidos pelos estudantes, oficinas, rodas de conversa, atividades colaborativas e outras estratégias que favoreçam a interação e a aprendizagem entre os participantes.
Art. 8º As práticas apresentadas deverão estar relacionadas ao trabalho pedagógico efetivamente desenvolvido, considerando os objetivos de aprendizagem, as metodologias utilizadas, os recursos empregados, os resultados observados e as possibilidades de adaptação ou aplicação em outros contextos escolares. CAPÍTULO IV — DO CRONOGRAMA DOS ENCONTROS —
2026
Art. 9º Para o exercício de 2026, ficou estabelecido o seguinte cronograma de encontros, conforme planejamento conjunto das Secretarias Municipais de Educação:
I – 1º Encontro – 24 de maio de 2026 , no Município de Paranapoema.
Participantes: Equipes das secretarias de Educação, Equipes pedagógicas e diretivas das instituições, professores, Equipe do Núcleo Regional ( NCPM). Tema: A importância da Educação Infantil , nos pré requisitos para a alfabetização.
II - 2º Encontro – Troca de experiências ( Infantil V )– 11 de junho de 2026.
Participantes: Equipes das secretarias de Educação, Equipes pedagógicas e diretivas das instituições, professores. III - 3º Encontro – Troca de experiências ( 1º ano) - 12 de agosto de 2026, no município de Itaguajé; Participantes: Equipes das secretarias de Educação, Equipes pedagógicas e diretivas das instituições, professores. IV – 4º Encontro – Troca de experiências ( 2º ano) : 22 de agosto de 2026, no município de Santa Inês; Participantes: Equipes das secretarias de Educação, Equipes pedagógicas e diretivas das instituições, professores. V – 5º Encontro – Troca de experiências ( 3º ano) : 18 de setembro de 2026, no município de Paranapoema;
Participantes: Equipes das secretarias de Educação, Equipes pedagógicas e diretivas das instituições, professores. VI – 6º Encontro – Troca de experiências ( 4º ano) : 29 de setembro de 2026, no município de Itaguajé;
Participantes: Equipes das secretarias de Educação, Equipes pedagógicas e diretivas das instituições, professores. VII – 7º Encontro – Troca de experiências ( 5º ano) : 16 de outubro de 2026, no município de Jardim Olinda.
Participantes: Equipes das secretarias de Educação, Equipes pedagógicas e diretivas das instituições, professores. Parágrafo único. Eventuais alterações de datas, locais ou organização deverão ser acordadas entre as Secretarias Municipais de Educação e comunicadas previamente aos profissionais envolvidos. CAPÍTULO V — DAS RESPONSABILIDADES DOS MUNICÍPIOS PARTICIPANTES
Art. 10. Compete às Secretarias Municipais de Educação:
I – planejar e coordenar, de forma articulada, a realização dos encontros;
II – indicar os profissionais responsáveis pela organização e pelo acompanhamento das atividades;
III – mobilizar e orientar as equipes pedagógicas e os docentes participantes;
IV – assegurar, dentro das possibilidades administrativas de cada município, as condições necessárias à realização dos encontros;
V – acompanhar o desenvolvimento das atividades e avaliar os resultados alcançados;
VI – incentivar a continuidade das ações colaborativas entre as redes municipais de ensino.
Art. 11. Compete ao município anfitrião:
I – organizar e disponibilizar o espaço destinado à realização do encontro;
II – colaborar com a estruturação da programação e com o acolhimento dos participantes;
III – articular, em conjunto com os demais municípios, as condições necessárias ao desenvolvimento das atividades;
IV – contribuir para o registro e a sistematização das experiências socializadas.
Art. 12. Compete aos coordenadores pedagógicos, gestores escolares e professores participantes:
I – colaborar com o planejamento e a organização dos encontros; II – apresentar experiências pedagógicas pertinentes às propostas de trabalho desenvolvidas em suas unidades escolares, quando previamente acordado;
III – participar das atividades de socialização, reflexão e discussão coletiva;
IV – respeitar os horários, a programação e as orientações estabelecidas pela organização;
V – contribuir para a disseminação dos conhecimentos construídos junto às respectivas equipes escolares.
CAPÍTULO VI — DOS REGISTROS E DA AVALIAÇÃO
Art. 13. Cada encontro deverá contar, sempre que possível, com registros que possibilitem documentar as atividades realizadas, as experiências compartilhadas e os encaminhamentos definidos.
Art. 14. Os registros poderão compreender listas de presença, atas, relatórios, fotografias autorizadas, produções pedagógicas e outros instrumentos pertinentes.
Art. 15. Ao término de cada encontro, recomenda-se a realização de uma avaliação coletiva, com vistas à identificação dos aspectos positivos, das necessidades de aprimoramento e das possibilidades de continuidade das ações intermunicipais.
Parágrafo único. Os conhecimentos e as experiências socializados deverão, sempre que pertinente, subsidiar o planejamento pedagógico e as ações formativas desenvolvidas nas redes municipais participantes.
CAPÍTULO VII — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A participação nos encontros deverá observar as orientações organizacionais estabelecidas pelas Secretarias Municipais de Educação, respeitadas as atribuições e a organização administrativa de cada rede de ensino.
Art. 17. Os casos omissos nesta Normativa serão analisados e deliberados conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Educação dos municípios participantes.
Art. 18. A presente Normativa poderá ser revisada ou complementada sempre que necessário, mediante acordo entre os municípios envolvidos.
Art. 19. Esta Normativa entra em vigor na data de sua aprovação pelas instâncias competentes.
Jardim Olinda, 15 outubro de 2026.
JOCILENE GUIRADO DOS SANTOS SOARES
Diretora do Departamento de Educação Port: 284/2025
Publicado por: Maria Altanira de Oliveira Reis Código Identificador: EBAE809C
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PLANO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE JARDIM OLINDA-PR
Ações de Alfabetização - 2026
| Município |
JARDIM OLINDA-PR |
|---|---|
| Órgão responsável | Departamento Municipal de Educação |
| Vigência | Ano de 2026/2030 |
1. APRESENTAÇÃO
O presente Plano organiza a comunicação interna e externa das ações de alfabetização desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino de Jardi Olinda/PR. O documento está alinhado à Política Municipal de Alfabetização, à Política de Alfabetização do Estado do Paraná e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, visando informar, mobilizar e fortalecer a participação dos profissionais da educação, das famílias e da comunidade.
2. OBJETIVO GERAL
Fortalecer a comunicação, a mobilização e a participação da comunidade escolar nas ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino, dando visibilidade às iniciativas, formações, avaliações, projetos, resultados e boas práticas, de modo a contribuir para a
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