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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 211

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos, pela emenda está cadastrada no Sistema Estrutura SUAS sob a programação nº 411290020260001, vinculada à Funcional Programática nº 08.245.5131.219G.0041, destinados ao custeio da unidade socioassistencial beneficiária APAE PAULO FOGAÇA de Jundiaí do Sul, inscrita no CNPJ nº 07.450.470/0001-04, propondo a parceria.

Considerando a exposição do dispositivo legal acima descrito, RATIFICO o Processo Inexigibilidade de Chamamento Público nº. 034/2026 e Processo Administrativo nº 035/2026, para celebração do Termo de Colaboração, nos termos aprovado pela procuradoria Jurídica e Controladoria Interna do Município, junto à entidade abaixo relacionada:

Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Jundiaí do Sul – PR.

CNPJ: 07.450.470/0001-04.

Endereço: Rua São Francisco, nº. 882– Centro – Jundiaí do Sul – PR. Valor do Repasse: R$ 100.000,00 (cem mil reais). Período:- Exercício 2026.

Tipo da Parceria:- Termo de Colaboração.

OBS: (Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pelo Município com as OSC´s para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela Administração Pública que envolvam a transferência de recursos do Departamento Municipal de Assistência Social propondo a parceria. Justificativa: A APAE de Jundiaí do Sul – PR há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, que é a única entidade no município que desenvolve a atividade proposta, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja visto o número de usuários atendidos, residentes no município. PUBLIQUE-SE

Jundiaí do Sul – Estado do Paraná, 15 de outubro de 2026

PAULO ROBERTO PEDRO

Prefeito Municipal

Publicado por: Josiane Francisca Fernandes Código Identificador: E6C7B468

EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETO Nº 82/2026

DECRETO Nº 82, DE 15 OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: Dispõe sobre o cancelamento de empenhos, que constam em resto a pagar e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista O Decreto 83/2025 artigo 4º dos Prazos e Validade, parágrafo III.

Considerando que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica;

Considerando que resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento, pelo produto ou serviço não ter sido entregue.

D E C R E T A :

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Jundiaí do Sul-PR, através do setor contábil autorizado a cancelar os empenhos abaixo relacionados:

EMPENHOS
3613/2021
2808/2011
2753/2011 2047/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Executivo Municipal, Jundiaí do Sul-PR 15 de outubro de 2026

PAULO ROBERTO PEDRO Prefeito Municipal

Publicado por: Esther Nery de Barros Rodrigues Andrade Código Identificador: 77C8332E

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE LAPA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI RESOLUÇÃO N° 251, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Aprova a renovação do Registro de Funcionamento e da Inscrição de Programa/ Serviços de Atendimento aos Idosos da Prefeitura Municipal da Lapa- PR, CNPJ: 76.020.452/0001-05.

Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI/LAPA-PR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de criação nº 1666, de 26/11/2002;

• Considerando que a fundamentação legal para o Registro das Entidades sem fins lucrativos no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso está prevista no Estatuto do Idoso, especificamente nos artigos 47, 48, 49 e 50, que definem também, sobre as inscrições dos programas de atendimento das Entidades Governamentais e NãoGovernamentais junto ao Conselho;

• Considerando o inciso XI do artigo 7º da Lei Municipal nº 1666, de 26 de novembro de 2002, que dispõe sobre as funções do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso;

• Considerando a Resolução CMDI Nº. 33, de 17 de Outubro de 2016, que regulamenta os critérios e procedimentos para concessão, renovação e cassação do Registro de Funcionamento e inscrição dos Programas das Entidades não-governamentais, dos prestadores de serviços público e privado de atendimento aos idosos e da outras providências;

• Considerando o Requerimento de renovação do Registro e renovação de inscrição de programas datado de 22 de Setembro de 2026, da Coordenadora do Centro de Convivência da Pessoa Idosa;

• Considerando a análise da Comissão do Conselho em 13 de Outubro de 2026, dos documentos apresentados,

• Considerando deliberação da plenária, por meio de reunião ordinária realizada em 14/10/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar a renovação de Registro de Funcionamento e da Inscrição de Programa/ Serviços de Atendimento aos Idosos da Prefeitura Municipal da Lapa- PR, CNPJ: 76.020.452/0001-05, conforme segue:

DATA
DA
DELIBERAÇÃO
ENTIDADE/
PROGRAMAS/
SERVIÇOS
SITUAÇÃO/TIPO NÚMERO
15/09/2021 Entidade:Prefeitura Municipal da
Lapa- PR, CNPJ: 76.020.452/0001-
Registro
de
Funcionamento
03/07/2024
14/10/2026
05-
Centro de Convivência da Pessoa
Idosa Vida Saudável.
Renovação de Registro de
Funcionamento
08
15/09/2021 Serviço
de
Convivência
para
Idosos Vida Saudável:Serviço de
Inscrição
do
Serviço
Público de Atendimento
03/07/2024
14/10/2026
Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Idosos vinculados ao
CRAS, Programa Municipal Vida
Saudável e Projeto Fortalecendo
Vidas.
Renovação da Inscrição
do
Programa
de
Atendimento
8.1

Art. 2º - O Registro de Funcionamento da Prefeitura Municipal da Lapa e Inscrição do Programa/ Serviços de Atendimento aos Idosos terá a validade de 02 (dois) anos, a partir desta deliberação.

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