DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Art. 3º - A Entidade deverá protocolar o pedido de Renovação de Registro de Funcionamento e Inscrição dos Programas de atendimento, no CMDI, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término da vigência.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Lapa – Paraná, 14 de Outubro de 2026.
ROSELI DE SOUZA PORTES Presidente do CMDI
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 8D60E400
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI RESOLUÇÃO N° 252, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: Aprova a Prestação de Contas Parcial referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025Anual 2025- do Incentivo ao serviço de Centro-Dia e outras linhas de ação em prol da População Idosa, Deliberação nº 19/2023 CEDI/PR no município de Lapa/PR.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI/LAPA-PR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de criação nº 1666, de 26/11/2002;
• Considerando a Lei Municipal Nº 1666, de 26/11/2002 e Artigo 4º da Lei Municipal Nº 2747, de 06/06/2012;
• Considerando a deliberação 19/2023 do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI/PR, que prevê repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
• Considerando a Resolução CMDI N° 170 de 24 de Outubro de 2023, que aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação da Deliberação nº 19/2023 CEDI/PR, para o Incentivo ao serviço de Centro-Dia e outras linhas de ação em prol da População Idosa, no Município de Lapa/PR;
• Considerando o Ofício Nº 217, de 09 de Outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher o qual encaminha a Prestação de Contas Parcial referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025- Anual 2025, Deliberação Nº019/2023 CEDI/PR para análise e aprovação do Conselho,
• Considerando deliberação da plenária realizada no dia 14/10/2026, em reunião ordinária.
R E S O L V E:
Art. 1º - Deliberar pela Aprovação Total da Prestação de Contas Parcial, através do Relatório de Gestão Físico-Financeiro e de Execução, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025- Anual 2025, do Incentivo ao serviço de Centro-Dia e outras linhas de ação em prol da População Idosa Deliberação Nº019/2023, CEDI/PR para o município de Lapa/PR.
Art. 2º - Aprovar a justificativa referente ao Saldo financeiro em conta na data de 30/06/2023, superior a 30%.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Lapa – Paraná, 14 de Outubro de 2026.
ROSELI DE SOUZA PORTES Presidente do CMDI
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 6C7DEDA7
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI RESOLUÇÃO N° 253, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: Aprova a Prestação de Contas Parcial referente ao período do pagamento até 31/12/2025Anual 2025- do Incentivo Cuida Mais ParanáAcolhimento, Deliberação nº 33/2024 CEDIPI/PR, no município de Lapa/PR.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI/LAPA-PR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de criação nº 1666, de 26/11/2002;
• Considerando a Lei Municipal Nº 1666, de 26/11/2002 e Inciso I do Artigo 3º da Lei Municipal Nº 2747, de 06/06/2012;
• Considerando a deliberação n° 033/2024 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoas Idosa – CEDIPI/PR, que prevê repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
• Considerando a Resolução CMDI N° 198, de 16 de Outubro de 2024, que aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação da Deliberação nº 33/2024 CEDIPI/PR, para o Incentivo Cuida Mais Paraná- Acolhimento, no Município de Lapa/PR;
• Considerando o Ofício Nº 218, de 09 de Outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher o qual encaminha a Prestação de Contas Parcial referente ao período do pagamento até 31/12/2025- Anual 2025, Deliberação Nº33/2024 CEDI/PR para análise e aprovação do Conselho,
• Considerando deliberação da plenária, por meio de reunião ordinária realizada em 14/10/2024.
R E S O L V E:
Art. 1º - Deliberar pela Aprovação Total da Prestação de Contas Parcial, através do Relatório de Gestão Físico-Financeiro e de Execução, referente ao período do pagamento até 31/12/2025, Anual 2025, do Incentivo Cuida Mais Paraná- Acolhimento, Deliberação nº 33/2024 CEDIPI/PR para o município de Lapa/PR.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Lapa – Paraná, 14 de Outubro de 2026.
ROSELI DE SOUZA PORTES Presidente do CMDI
Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: 2D755C80
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI RESOLUÇÃO N° 254, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: Aprova a Prestação de Contas Parcial referente ao período do pagamento até 31/12/2025Anual 2025- do Incentivo Projeto Viaja Mais 60Fase II, Deliberação nº 34/2024 CEDIPI/PR, no município de Lapa/PR.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI/LAPA-PR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de criação nº 1666, de 26/11/2002;
• Considerando a Lei Municipal Nº 1666, de 26/11/2002 e Inciso I do Artigo 3º da Lei Municipal Nº 2747, de 06/06/2012;
www.diariomunicipal.com.br/amp 212