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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 213

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

• Considerando a deliberação 034/2024 do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoas Idosa – CEDIPI/PR, que prevê repasse de recursos financeiros do Fundo Estadual dos Direitos do Idoso para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

• Considerando a Resolução CMDI N° 199, de 16 de Outubro de 2024, que aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação da Deliberação nº 34/2024 CEDIPI/PR, para execução do Incentivo Projeto Viaja Mais 60- Fase II, no Município de Lapa/PR;

• Considerando o Ofício Nº 219, de 09 de Outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher o qual encaminha a Prestação de Contas Parcial referente ao período do pagamento até 31/12/2025- Anual 2025, Deliberação Nº34/2024 CEDI/PR para análise e aprovação do Conselho,

• Considerando deliberação da plenária realizada no dia 14/10/2026, em reunião ordinária.

R E S O L V E:

Art. 1º - Deliberar pela Aprovação Total da Prestação de Contas Parcial, através do Relatório de Gestão Físico-Financeiro e de Execução, referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025, Anual 2025, do Incentivo de Garantia de Direitos à Pessoa Idosa- Centro de Convivência, Deliberação nº 015/2022 CEDI/PR para o município de Lapa/PR.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Lapa – Paraná, 14 de Outubro de 2026.

• Considerando deliberação da plenária, por meio de reunião ordinária realizada em 14/10/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Deliberar pela Aprovação Total da Prestação de Contas Parcial, através do Relatório de Gestão Físico-Financeiro e de Execução, referente ao período do pagamento até 31/12/2025, Anual 2025, do Incentivo Projeto Viaja Mais 60- Fase II, Deliberação nº 34/2024 CEDIPI/PR, para o Município de Lapa/PR.

Art. 2º - Aprovar a justificativa referente ao Saldo financeiro em conta na data de 30/06/2023, superior a 30%.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Lapa – Paraná, 14 de Outubro de 2026.

ROSELI DE SOUZA PORTES Presidente do CMDI

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: BA9F095B

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI RESOLUÇÃO N° 255 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Aprova a Prestação de Contas Parcial referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025Anual 2025, do Incentivo de Garantia de Direitos à Pessoa Idosa- Centro de Convivência, Deliberação nº 015/2022 CEDI/PR para o município de Lapa/PR.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI/LAPA-PR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de criação nº 1666, de 26/11/2002;

• Considerando o Artigo 7º da Lei Municipal Nº 1666, de 26/11/2002 e Artigo 4º da Lei Municipal Nº 2747, de 06/06/2012;

• Considerando o disposto no Artigo 16 do Capítulo VII da Deliberação N° 15/2022 CEDI-PR;

• Considerando a Resolução Nº. 149, de 21 de Setembro de 2022, que Aprova o Termo de Adesão e o Plano de Ação da Deliberação nº 15/2022 CEDI/PR, para execução de Projetos, Programas e Serviços para o Atendimento de Pessoas Idosas, Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa do Estado do Paraná, conforme Lei Federal Nº 10.741 de 01/10/2003- Estatuto da Pessoa Idosa, no Município de Lapa/PR.

• Considerando o Ofício Nº 220, de 09 de Outubro de 2026, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Políticas Públicas para a Mulher, o qual encaminha a Prestação de Contas Parcial referente ao período de 01/01/2025 a 31/12/2025- Anual 2025, Deliberação Nº015/2022 CEDI/PR para análise e aprovação do Conselho,

ROSELI DE SOUZA PORTES Presidente do CMDI

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: E3299DC2

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO - CMDI RESOLUÇÃO N° 256, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula: Convoca Audiência Pública para Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa referente aos meses de Julho, Agosto e Setembro do ano de 2026 do Município de Lapa/PR.

O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI/LAPA-PR, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal de criação nº 1666, de 26/11/2002;

• Considerando o Artigo 7º inciso III da Lei Municipal nº 1666, de 26/11/2002 e Artigos 4º e 7º da Lei Municipal 2747, de 06/06/2012;

• Considerando a Resolução N° 20, de 19 de Novembro de 2015 - CMDI/LAPA-PR, que Convoca a Audiência Pública trimestral para Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município de Lapa/PR;

• Considerando deliberação da plenária, por meio de reunião ordinária realizada em 14/10/2026.

R E S O L V E:

Art. 1º - Convocar Audiência Pública para Prestação de Contas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, referente aos meses de Julho, Agosto e Setembro do ano de 2026 do Município de Lapa / PR, que realizar-se-á no dia 29 de Outubro de 2026, às 09h30m, no Auditório do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, situado à Rua Octávio José Kuss, nº. 383, Lapa/PR.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Lapa – Paraná, 14 de Outubro de 2026.

ROSELI DE SOUZA PORTES Presidente do CMDI

Publicado por: Elisangela Mendes Dos Anjos Ribas Código Identificador: B2330263

GABINETE DECRETO N° 29978, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei nº 4613, de 14 de Outubro de 2026, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 1002, da Secretaria Municipal

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