DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
de Obras, para pavimentação de vias urbanas provenientes dos Convênios nº 1133/2026 e nº 1134/2026, firmados com a Secretaria de Estado das Cidades - SECID.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Lei nº 4613, de 14/10/2026;
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o:
| Excesso de Arrecadação da fonte 443, conta nº 44.982-2 | R$ 2.358.026,01 |
|---|---|
| Excesso de Arrecadação da fonte 444, conta nº 44.983-0 | R$ 855.945,88 |
| TOTAL........................................................................................... | R$ 3.213.971,89 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 15 de Outubro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Outubro de 2026.
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 22.601.176,20 (Vinte e Dois Milhões, Seiscentos e Um Mil, Cento e Setenta e Seis Reais e Vinte Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
| 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte |
|
|---|---|
| 11.07 Departamento de Pavimentação | |
| 15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas | |
| 2117: 4.4.90.51.00.00.445 – Obras e instalações | R$ 11.844.458,21 |
| 2118: 4.4.90.51.00.00.446 – Obras e instalações | R$ 10.756.717,99 |
| TOTAL........................................................................................... | R$ 22.601.176,20 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior serão utilizados o:
| Excesso de Arrecadação da fonte 445, conta nº 45.063-4 | R$ 11.844.458,21 |
|---|---|
| Excesso de Arrecadação da fonte 446, conta nº 45.064-2 | R$ 10.756.717,99 |
| TOTAL........................................................................................... | R$ 22.601.176,20 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 15 de Outubro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Outubro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: CF8EBA69
GABINETE DECRETO N° 29979, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei nº 4611, de 08 de Outubro de 2026, referente inclusão de rubricas orçamentárias na Ação 1002, da Secretaria Municipal de Obras, para pavimentação de vias urbanas provenientes dos Convênios nº 1033/2026 e nº 1044/2026, firmados com a Secretaria de Estado das Cidades - SECID.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando a Lei nº 4611, de 08/10/2026;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 3.213.971,89 (Três Milhões, Duzentos e Treze Mil, Novecentos e Setenta e Um Reais e Oitenta e Nove Centavos), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
| 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte |
|
|---|---|
| 11.07 Departamento de Pavimentação | |
| 15.451.0011.1002 Pavimentar e Recapear Ruas | |
| 2108: 4.4.90.51.00.00.443 – Obras e instalações | R$ 2.358.026,01 |
| 2109: 4.4.90.51.00.00.444 – Obras e instalações | R$ 855.945,88 |
| TOTAL........................................................................................... | R$ 3.213.971,89 |
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: F5D9E207
GABINETE DECRETO N° 29980, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula : Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, devidamente autorizado pela Lei n° 4501 de 17 de Dezembro de 2025.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o Art. 6º, da Lei nº 4501, de 17/12/2025;
Considerando o P.D. nº 25268, de 13/10/2026, da Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e Cinquenta Mil Reais), distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
| 11 Secretaria Municipal de Obras, Projetos, Urbanismo, Saneamento, Trânsito e Transporte |
|
|---|---|
| 11.05 Departamento de Transporte | |
| 26.453.0083.2490 Subsidiar a Tarifa do Transporte Coletivo | |
| 1643: 3.3.90.45.00.00.000 – Subvenções econômicas | R$ 350.000,00 |
| 26.782.0010.2041 Adquirir Materiais | |
| 1645: 3.3.90.30.00.00.504 – Material de consumo | R$ 200.000,00 |
| TOTAL.......................................................................................................... | R$ 550.000,00 |
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados como recursos o:
| Excesso de Arrecadação da fonte 0, conta nº 31.236-3 | R$ 350.000,00 |
|---|---|
| Excesso de Arrecadação da fonte 504, conta nº 19.662-2 | R$ 200.000,00 |
| TOTAL....................................................................................................... | R$ 550.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor após sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 15 de Outubro de 2026.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 15 de Outubro de 2026.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS Prefeito Municipal
Publicado por: Robson da Silveira Maurer Código Identificador: 1A6A145A
GABINETE
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 182/2026
ORIGEM: PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2026 (PD N.º 17381/2026). ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DA LAPA, CNPJ SOB Nº 76.020.452/0001-05, REPRESENTADO POR SEU PREFEITO MUNICIPAL SR. DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS.
www.diariomunicipal.com.br/amp 214