DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
2) Certidão Negativa Criminal da Justiça Federal a ser emitida/solicitada por meio do endereço eletrônico https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa/, expedida em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação.
2.1 Não serão aceitas certidões de antecedentes criminais emitidas pela Polícia Federal.
3) Atestado de Negativa de Antecedentes Criminais:
3.1 Para o candidato com Carteira de Identidade (Registro Geral) emitida no Estado do Paraná, emitir/solicitar por meio do endereço eletrônico http://www.institutodeidentificacao.pr.gov.br/, em até 3 (três) meses anteriores à data da convocação para a entrega da documentação;
3.2 Documento original ou eletrônico com a devida validação;
III – A candidata convocada deve se atentar aos prazos de emissão das certidões, visto que, alguns sistemas levam 24hrs para emitir o documento.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 15 de outubro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal
Publicado por: Camila Pirog Código Identificador: 68CEE666
SECRETARIAS MUNICIPAIS RESOLUÇÃO Nº 002/2026/CME
RESOLUÇÃO Nº 002/2026/CME
Súmula: Dispõe sobre a abertura de cadastro específico para crianças de 3 (três) anos, em vagas remanescentes, no Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Anjo da Guarda, da Rede Municipal de Ensino de Mallet/PR, e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Municipal de Educação de Mallet, no uso de suas atribuições, e em conformidade com a Lei Municipal nº 990/2010, e,
OBSERVANDO o contido nas Leis Federais nº 9.394/96 e nº 8.069/90; na Resolução nº 5 de 17.12.2009 do Ministério da Educação; no Parecer nº 08/11 do Conselho Nacional de Educação; nas Deliberações nº 02/05, nº 08/06, nº 02/10, 02/14, 06/25 e Parecer Normativo nº 02/2018, todas do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná; na Resolução SESA nº 860 de 23 de setembro de 2021, assim como na Indicação de nº 01 de 2021 do Conselho Estadual do Paraná, a Lei nº 14.640, de 31 de julho de 2023, qual institui o Programa em Tempo Integral e a Lei nº 14.851, de 03 de maio de 2024, que cria mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2026/CME, que dispõe sobre normas, critérios e procedimentos para o ingresso de crianças nos Centros Municipais de Educação Infantil – CMEI, na Rede Municipal de Ensino, por meio de cadastro, classificação e efetivação de matrícula, e regulamenta o processo de prioridade para vagas existentes;
CONSIDERANDO a existência de vagas remanescentes no CMEI Anjo da Guarda, especificamente para a faixa etária de 3 (três) anos, decorrentes do cadastro realizado no ano de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimento específico e temporário para o preenchimento dessas vagas, sem prejuízo das normas gerais estabelecidas na Resolução nº 001/2026/CME;
CONSIDERANDO a aprovação da presente Resolução em reunião extraordinária do Conselho Municipal de Educação, por unanimidade de votos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura de cadastro específico para o preenchimento de aproximadamente 15 (quinze) vagas remanescentes destinadas a crianças de 3 (três) anos de idade, no Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI Anjo da Guarda, da Rede Municipal de Ensino de Mallet/PR.
Parágrafo único. As vagas referidas no caput decorrem do cadastro realizado no ano de 2026, conforme os critérios e procedimentos estabelecidos na Resolução nº 001/2026/CME.
Art. 2º. O cadastro de que trata o art. 1º será realizado exclusivamente na Secretaria do CMEI Anjo da Guarda, no período de 26 a 30 de outubro de 2026 , durante o horário de funcionamento da instituição. §1º. O cadastro será efetuado pelos pais ou responsáveis legais pela criança, mediante preenchimento de formulário próprio e apresentação dos documentos relacionados no art. 23 da Resolução nº 001/2026/CME, no ato do cadastro ou no momento da matrícula.
§2º. A relação dos documentos exigidos para a efetivação da matrícula observará o disposto no art. 23 da Resolução nº 001/2026/CME. Art. 3º. Poderão participar do cadastro específico de que trata esta Resolução:
I – crianças de 3 (três) anos que ainda não possuam cadastro, desde que comprovem residência no Município de Mallet/PR.
Parágrafo único. As crianças já cadastradas no ano de 2026 terão sua inscrição automaticamente considerada para as vagas referentes ao ano de 2027, devendo os responsáveis comparecer ao CMEI Anjo da Guarda, no período estabelecido no art. 2º, para confirmação de interesse e atualização de dados, se necessário.
Art. 4º. A classificação para o preenchimento das vagas remanescentes observará, obrigatoriamente, a ordem de critérios estabelecida no art. 7º da Resolução nº 001/2026/CME, a saber:
I – crianças declaradas pelos órgãos de proteção da criança e do adolescente em situação de vulnerabilidade social, mediante encaminhamento feito por órgãos de proteção da criança e do adolescente;
II – possuir necessidades educacionais especiais, comprovadas por laudo médico ou equivalente;
III – pertencer à família que a mãe ou responsável legal trabalhe fora do lar, considerando primeiramente o trabalho em tempo integral e posteriormente em tempo parcial;
IV – pertencer à família beneficiária do Programa Bolsa Família; V – residir em distância mais próxima onde o CMEI esteja localizado. Parágrafo único. A falta da apresentação da documentação nas datas estabelecidas acarretará no indeferimento da participação no processo de seleção.
Art. 5º. Encerrado o período de cadastro, a Comissão Especial designada nos termos dos arts. 19 e 20 da Resolução nº 001/2026/CME realizará a classificação das crianças inscritas, observando os critérios de prioridade e a disponibilidade de vagas.
§1º. A lista de classificados será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Mallet, na Secretaria Municipal de Educação e no CMEI Anjo da Guarda, conforme cronograma a ser definido pela Secretaria Municipal de Educação.
§2º. Os responsáveis pelas crianças classificadas deverão comparecer ao CMEI Anjo da Guarda, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação da lista, para efetivação da matrícula.
§3º. Caso os responsáveis não sejam localizados ou não compareçam no prazo estabelecido no §2º, será dada continuidade ao chamamento, ficando a criança ao final da lista, conforme disposto no art. 6º da Resolução nº 001/2026/CME.
Art. 6º. As crianças que não forem contempladas com as vagas remanescentes permanecerão na lista de espera, observando-se o disposto nos arts. 10, 13 e 17 da Resolução nº 001/2026/CME, para possível inserção em vagas que surgirem no decorrer do ano letivo.
Art. 7º. A matrícula das crianças classificadas será realizada no CMEI Anjo da Guarda, pela Secretaria da instituição, mediante apresentação da documentação exigida no art. 23 da Resolução nº 001/2026/CME. Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, promoverá a ampla divulgação do cadastro de que trata esta Resolução, a fim de informar a toda a comunidade sobre os trâmites e prazos estabelecidos.
Art. 9º. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação junto à Secretaria Municipal de Educação, observando-se, no que couber, as disposições da Resolução nº 001/2026/CME.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o encerramento do processo de matrícula para as vagas remanescentes de que trata o art. 1º.
Mallet/PR,15 de outubro de 2026.
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