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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 230

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

DIVA PROHMANN DE LIMA

Presidente Conselho Municipal de Educação Decreto nº 240/2026

Publicado por: Sylvia Dirceia Tychanowicz Kolodziejwski Código Identificador: C6697E53

SECRETARIAS MUNICIPAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 010/2026 - SME

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO nº 010/2026 - SME

SÚMULA: Dispõe sobre os critérios para atribuição de jornada estendida para o ano letivo de 2026, a docentes efetivos da rede municipal de ensino e dá outras disposições.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, do Município de Mallet, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 045/2025 e art. 34, da Lei Municipal nº 1.236, de 25 de fevereiro de 2015,

CONSIDERANDO as disposições dos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal e da Lei n° 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional,

CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos servidores públicos municipais do magistério,

CONSIDERANDO a necessidade de se determinar critérios objetivos para fins de concessão de jornada estendida, visando evitar a realização de atos arbitrários, em atenção ao princípio da impessoalidade,

Membros

I- 02 servidores representantes da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5º- Da lista classificatória caberá recurso, no prazo de 1 (um) dia, contados da publicação da lista, dirigido ao Presidente da Comissão de Avalição.

Art. 6º- Os profissionais convocados para suprimento das vagas que assumirem suas funções e por eventual necessidade solicitarem exoneração durante o período do contrato, ficam impedidos de inscreverem-se no processo de atribuição de jornada estendida no ano seguinte.

Parágrafo Único. O caput não se aplica nos casos previsos nos incisos I, III, IV, V, e VII do Art. 80, da Lei Municipal 632/1999.

I - por motivo de doença em pessoa da família; II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III - para o serviço militar;

IV - para atividade política;

V - para capacitação;

VI - para tratar de interesses particulares; VII - para desempenho de mandato classista.

Art. 7º- Os casos eventualmente não contemplados nesta Resolução serão apreciados pela Comissão de Avalição.

Art. 8º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Mallet, 15 de outubro de 2026.

CARLA CASSIANA MACHADO NOWACKI Secretária Municipal de Educação

ANEXO I CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

RESOLVE:

Tempo de serviço:

Art. 1º- A jornada estendida será concedida aos docentes efetivos da rede municipal de ensino, consoante ordem de classificação estipulada por meio dos critérios constantes da presente Resolução, para provimento de vaga provisória de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação durante o ano letivo de 2026.

Art. 2º- Para fins de análise dos critérios e elaboração de lista de classificação, os docentes que tenham interesse na realização de jornada estendida deverão entregar, no dia 16/08/2026, até as 12h00, currículo acompanhado de todos os documentos comprobatórios para fins de pontuação.

Parágrafo Único. O tempo de serviço será comprovado com requisição , feita pela comissão no RH da Prefeitura Municipal.

Art. 3º - Para fins de classificação dos docentes serão avaliados, nos termos do Anexo I, os seguintes critérios:

I-Tempo de Serviço; II-Escolaridade e Formação Complementar; III-Assiduidade.

Parágrafo Único- No caso de empate, será utilizado como critério de desempate a pontuação alcançada nos critérios elencados nos incisos deste artigo, de forma sucessiva. Se ainda persistir o empate, será utilizado o critério de maior idade para definição da classificação final.

Art. 4º- A análise da pontuação, bem como a elaboração da lista de classificação será realizada por Comissão de Avaliação composta pelos seguintes servidores:

Presidente

I-Secretária Municipal de Educação;

A comprovação máxima será de 10 pontos.

Pontuação atribuída
1 ponto por cada período de 12 meses
Pontuação Máxima
10 pontos

Escolaridade e Formação:

os documentos deverão ser comprovados com cópia e original no ato da entrega.

ESCOLARIZAÇÃO
Pontuaão
Pontuação atribuída ç
Máxima
Diploma de pós-graduação_stricto sensu_(mestrado ou doutorado): 05
pontospor título.
10
Diploma de pós-graduação_lato sensu_(carga horária mínima de 360
horas):05pontospor título.
15
Diploma de graduação em nível superior, em curso de licenciatura: 05
pontospor título.
15

A cada 10 horas de curso na área da educação, realizado nos 36 (trinta e seis) meses anteriores ao período de publicação do presente Decreto, o equivalente a 1 ponto

FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
Pontuação atribuída Pontuação Máxima
A cada 10 horas de curso: 1ponto 45

Assiduidade

quanto à assiduidade: com a atribuição de até 5(cinco) pontos, aferidos de acordo com o total de ausências do servidor nos 36 últimos meses letivos, observada a tabela de pontos a seguir;

para apuração da frequência do candidato, para pontuação da assiduidade, será considerada toda e qualquer ausência, exceto as justificadas, nos termos do Estatuto dos Servidores.

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