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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 235

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

ME/EPP. Data da Sessão: 22/10/2026 Período de cadastro das propostas: 16/10/2026 a 22/10/2026, às 08h14min. Horário da Fase de Lances: início as 08h15min e término as 14h15min - UASG: 455978 – PGC 145/2026 - Link acesso ao sistema: www.gov.br/compras/ - PNCP: https://pncp.gov.br/app/editais?q=mandirituba Mandirituba, 15 de outubro de 2026 –

FELIPE CLAUDINO MACHADO - Secretaria Municipal de Segurança.

Publicado por: Michael Josiel da Cruz Código Identificador: F3BD14C7

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES PORTARIA Nº 021/2026

Institui e aprova o Plano Anual de Fiscalização da Comissão de Acompanhamento da Execução do Orçamento e das Políticas Públicas da Câmara Municipal de Manfrinópolis para o exercício de 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1.º - Fica instituído e aprovado, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, o Plano Anual de Fiscalização da Comissão de Acompanhamento da Execução do Orçamento e das Políticas Públicas, para o exercício de 2026, constante do Anexo I. Art. 2.º - O Plano Anual de Fiscalização tem como objetivos:

I – Verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos;

II – Acompanhar a execução de políticas públicas, programas, projetos e contratos;

III – Avaliar o cumprimento das normas legais, regulamentares e regimentais;

IV – Fortalecer a transparência e o controle institucional;

V – Subsidiar a adoção de medidas corretivas e preventivas, com foco na melhoria das avaliações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e do Índice de Transparência Pública (ITP). Art. 3.º - O Plano Anual de Fiscalização contemplará, no mínimo:

I – As áreas, órgãos, entidades ou unidades a serem fiscalizadas;

II – Os temas e objetos prioritários de fiscalização, com base nas avaliações do PROGOV e do ITP;

Art. 7.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Manfrinópolis - PR, 15 de outubro de 2026.

MARCOS ANTÔNIO FRANCISCONI Presidente

ANEXO I

PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO

Período de Vigência: 2026

Órgão Executor: Mesa Diretora / Comissão de Acompanhamento da Execução do Orçamento e das Políticas Públicas / Subcomissões Temáticas / Controladoria Interna

1. Objetivos do Plano

1.1 Objetivo Geral

Fortalecer o controle e a transparência da administração pública municipal, garantindo que o Executivo cumpra a legislação, execute o orçamento com responsabilidade e respeite o interesse público, com foco na melhoria contínua dos indicadores de desempenho do PROGOV do TCE-PR e do Índice de Transparência Pública (ITP) .

1.2 Objetivos Específicos

• Avaliar a execução orçamentária e financeira do Município, com atenção especial aos pontos de baixa pontuação no PROGOV (liquidação de despesas, gestão de impostos e taxas, dívida ativa, estrutura da administração fazendária) e no ITP (divulgação de receitas, despesas, dívida ativa, etc.).

• Monitorar a legalidade dos atos do Poder Executivo, incluindo a regularidade das contratações e a adequação da estrutura para o desempenho das funções essenciais da área de contratações públicas, bem como a transparência desses processos conforme o ITP.

• Fiscalizar contratos, licitações e convênios, buscando garantir a conformidade com a Lei 14.133/2021 e a ampla divulgação de informações sobre eles, conforme o ITP.

• Acompanhar políticas públicas essenciais (saúde, educação, infraestrutura, agricultura, assistência social, meio ambiente), identificando gargalos e propondo melhorias, especialmente nas áreas de menor desempenho no PROGOV (Meio Ambiente, Transparência e Relacionamento, Saúde) e no ITP (planos de saúde e educação, listas de espera, estoques de medicamentos).

• Incentivar a participação popular e ampliar a transparência dos processos, com foco na promoção do controle social e na efetividade dos canais de comunicação com o cidadão, conforme as exigências do ITP para o e-SIC e ouvidoria.

• Produzir relatórios independentes para subsidiar decisões legislativas e recomendações ao Executivo, visando a elevação das notas do PROGOV e do ITP.

III – Os critérios de seleção das ações fiscalizatórias;

IV – O cronograma estimado de execução;

V – A metodologia e os instrumentos de fiscalização a serem utilizados;

VI – A indicação das subcomissões temáticas ou responsáveis pela execução das atividades.

Art. 4.º - A execução do Plano Anual de Fiscalização será de responsabilidade das subcomissões temáticas, podendo haver cooperação da área administrativa e jurídica, quando necessário. Art. 5.º - O Plano Anual de Fiscalização poderá ser revisto ou ajustado ao longo do exercício, mediante decisão fundamentada da Mesa Diretora, em razão de fatos supervenientes, demandas relevantes ou interesse público, especialmente para atender a novas recomendações do TCE-PR ou do ITP.

Art. 6.º - As atividades e ações de fiscalização desenvolvidas pela Comissão de Acompanhamento da Execução do Orçamento e das Políticas Públicas e pelas Subcomissões Temáticas deverão ser formalmente documentadas por meio de atas, relatórios de fiscalização, pareceres, visitas técnicas, diligências e demais instrumentos de registro necessários à comprovação das ações executadas, cabendo à Secretaria da Câmara promover o apoio administrativo, o arquivamento, a organização e a publicação dos documentos produzidos, garantindo-se a publicidade e a transparência dos atos praticados mediante divulgação no Portal da Transparência da Câmara Municipal, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo.

2. Estrutura Institucional para a Fiscalização

2.1 Subcomissões Temáticas Envolvidas

• Subcomissão de Educação

• Membros: Fernanda da Rosa e Domingos Alberto Rech

• Foco: Monitoramento da qualidade da gestão educacional, acesso e permanência dos alunos, direito à aprendizagem, infraestrutura escolar e programas suplementares.

• Subcomissão de Política Urbana e Segurança Pública e Meio Ambiente

• Membros: Fernando Gandin e Manoel Vanderlei Lopes

• Foco: Fiscalização da defesa civil, gestão de recursos ambientais, drenagem, planejamento urbano, resíduos sólidos e mudanças climáticas.

• Subcomissão de Saúde e Assistência Social

• Membros: Elizângela Fonseca de Oliveira e Nereu Correa Becker

• Foco: Avaliação do sistema único de saúde, atenção primária, saúde da pessoa idosa e crônicas, saúde rural, assistência farmacêutica,

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