DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
atualização de normas municipais vigentes, mediante seleção justificada e registro das conclusões.
Art. 3º A avaliação dos benefícios será realizada por seleção de leis, considerando a relevância social, o alcance da medida, a disponibilidade de informações e o tempo necessário à produção de seus efeitos.
§ 1º A programação contemplará, anualmente, a avaliação de efetividade de ao menos uma lei de relevância material aprovada no exercício de referência ou no exercício imediatamente anterior, com indicação dos objetivos, dos benefícios esperados e dos resultados observados.
§ 2º A avaliação da qualidade poderá abranger a totalidade ou amostra justificada da legislação produzida no exercício, com identificação dos critérios de seleção, podendo aproveitar pareceres jurídicos, manifestações das comissões e outros documentos do processo legislativo, considerados os textos finais aprovados.
§ 3º A seleção será fundamentada nos critérios previstos no caput , não se limitando a leis de concessão de títulos honoríficos, denominação de logradouros ou outras normas sem relevância material para a avaliação proposta.
Art. 4º A avaliação observará, conforme a natureza da norma: I – cumprimento e alcance dos objetivos;
II – efeitos sobre a população ou o setor destinatário;
III – custos e benefícios identificáveis, quando pertinentes;
IV – clareza, coerência, aplicabilidade e conformidade jurídica, observadas as normas de técnica legislativa, especialmente a Lei Complementar nº 95/1998;
V – dificuldades de execução e necessidade de aperfeiçoamento. Parágrafo único. Os indicadores serão definidos conforme o objeto e as informações disponíveis, podendo compreender alcance da medida, execução das ações previstas, resultados dos serviços ou manifestações dos beneficiários, com registro das limitações da análise.
Art. 5º O procedimento compreenderá: I – identificação da norma e dos objetivos da avaliação; II – definição dos critérios, das informações necessárias e do prazo de conclusão; III – coleta e análise de documentos, dados e manifestações pertinentes;
IV – registro das conclusões e das recomendações.
§ 1º As informações poderão ser obtidas dos processos legislativos, de fontes públicas, dos órgãos responsáveis pela execução e de consultas aos interessados, quando necessárias.
§ 2º Os pedidos de informações aos órgãos municipais observarão a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.
Art. 6º A Presidência organizará o apoio administrativo às avaliações, mediante designação de servidores, respeitadas suas atribuições legais. § 1º A Procuradoria Jurídica e a Contadoria poderão contribuir nas matérias de suas respectivas competências, com aproveitamento das manifestações já existentes.
§ 2º A participação das comissões ocorrerá no exercício de suas atribuições regimentais, preservada sua autonomia de análise e deliberação.
Art. 7º Os resultados serão documentados em relatório, parecer, estudo ou instrumento equivalente, contendo identificação das normas examinadas, critérios e fontes utilizados, resultados, limitações e recomendações.
§ 1º Quando ainda não houver tempo ou informações suficientes para verificar determinado resultado, essa circunstância será expressamente registrada.
§ 2º As conclusões não produzirão alteração, suspensão ou revogação automática das normas, podendo subsidiar as iniciativas legislativas cabíveis.
Art.8º Os documentos conclusivos serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial e mantidos em arquivo, observadas as restrições legais de acesso.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mangueirinha, 07 de outubro de 2026.
| DIOGO ANDRÉ CARNIEL NOLL | CLAUDIONEI DA MOTTA |
|---|---|
| Presidente | Vice-Presidente |
| JAMES PAULO CALGARO | ADRIANA PADILHA DANGUI |
| 1º Secretário | 2ª Secretária |
Publicado por: Jean Felipe Dos Santos Código Identificador: A7DC0C93
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 006/2026 ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA.
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 006/2026
Estabelece procedimentos para elaboração e publicação do Relatório Anual de Atividades da Câmara Municipal de Mangueirinha.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA , Estado do Paraná, no exercício das atribuições previstas nos arts. 18, §§ 1º, 5º e 6º, e 20, incisos I, V, VI e VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 011/1991, com suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º A Câmara Municipal elaborará e publicará anualmente Relatório de Atividades, com informações sobre sua atuação legislativa, administrativa e institucional. Art. 2º O relatório conterá, no mínimo:
I – quantidade de proposições apresentadas e aprovadas, discriminadas por tipo e por vereador, e síntese das matérias apreciadas;
II – atividades das comissões, incluindo reuniões, pareceres, estudos e mecanismos de participação social, com identificação das áreas de educação, saúde, políticas públicas, segurança pública, defesa civil, assistência social e meio ambiente nos trabalhos da Comissão de Políticas Públicas;
III – relação das fiscalizações realizadas, com comparação entre as ações planejadas e executadas, indicação dos principais resultados, encaminhamentos e acompanhamento das recomendações;
IV – principais ações administrativas e institucionais, incluindo capacitações, melhorias da estrutura e iniciativas de transparência e participação da população;
V – outras informações relevantes para a compreensão das atividades realizadas no período.
Parágrafo único. Os conteúdos serão apresentados conforme as atividades efetivamente realizadas, com indicação da ausência de ocorrência quando pertinente.
Art. 3º O relatório será organizado pelos servidores designados pela Presidência, a partir dos registros legislativos, das informações das comissões e dos documentos administrativos existentes.
§ 1º Os responsáveis pelas informações prestarão os esclarecimentos necessários à consolidação dos dados, observadas suas atribuições.
§ 2º Poderão ser incorporados ou referenciados relatórios e documentos já elaborados, inclusive o controle de proposições e os resultados das avaliações de leis, dispensada a reprodução integral de seus conteúdos.
Art. 4º A elaboração compreenderá a coleta das informações, sua consolidação e conferência e a submissão do relatório à Mesa Diretora para aprovação.
§ 1º A Presidência organizará o cronograma para permitir a publicação no exercício de referência.
§ 2º O relatório identificará o exercício, o período efetivamente abrangido e a data de atualização das informações, podendo ser complementado após o encerramento do exercício.
Art. 5º O relatório será publicado no sítio eletrônico oficial, em formato digital que permita consulta e download , e disponibilizado para conhecimento dos vereadores e da população.
Parágrafo único. Os dados e documentos utilizados na elaboração serão mantidos em arquivo, observadas as restrições legais de acesso. Art. 6º O relatório servirá de subsídio à transparência, ao planejamento institucional e à prestação de informações aos órgãos de
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