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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 245

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

atualização de normas municipais vigentes, mediante seleção justificada e registro das conclusões.

Art. 3º A avaliação dos benefícios será realizada por seleção de leis, considerando a relevância social, o alcance da medida, a disponibilidade de informações e o tempo necessário à produção de seus efeitos.

§ 1º A programação contemplará, anualmente, a avaliação de efetividade de ao menos uma lei de relevância material aprovada no exercício de referência ou no exercício imediatamente anterior, com indicação dos objetivos, dos benefícios esperados e dos resultados observados.

§ 2º A avaliação da qualidade poderá abranger a totalidade ou amostra justificada da legislação produzida no exercício, com identificação dos critérios de seleção, podendo aproveitar pareceres jurídicos, manifestações das comissões e outros documentos do processo legislativo, considerados os textos finais aprovados.

§ 3º A seleção será fundamentada nos critérios previstos no caput , não se limitando a leis de concessão de títulos honoríficos, denominação de logradouros ou outras normas sem relevância material para a avaliação proposta.

Art. 4º A avaliação observará, conforme a natureza da norma: I – cumprimento e alcance dos objetivos;

II – efeitos sobre a população ou o setor destinatário;

III – custos e benefícios identificáveis, quando pertinentes;

IV – clareza, coerência, aplicabilidade e conformidade jurídica, observadas as normas de técnica legislativa, especialmente a Lei Complementar nº 95/1998;

V – dificuldades de execução e necessidade de aperfeiçoamento. Parágrafo único. Os indicadores serão definidos conforme o objeto e as informações disponíveis, podendo compreender alcance da medida, execução das ações previstas, resultados dos serviços ou manifestações dos beneficiários, com registro das limitações da análise.

Art. 5º O procedimento compreenderá: I – identificação da norma e dos objetivos da avaliação; II – definição dos critérios, das informações necessárias e do prazo de conclusão; III – coleta e análise de documentos, dados e manifestações pertinentes;

IV – registro das conclusões e das recomendações.

§ 1º As informações poderão ser obtidas dos processos legislativos, de fontes públicas, dos órgãos responsáveis pela execução e de consultas aos interessados, quando necessárias.

§ 2º Os pedidos de informações aos órgãos municipais observarão a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno.

Art. 6º A Presidência organizará o apoio administrativo às avaliações, mediante designação de servidores, respeitadas suas atribuições legais. § 1º A Procuradoria Jurídica e a Contadoria poderão contribuir nas matérias de suas respectivas competências, com aproveitamento das manifestações já existentes.

§ 2º A participação das comissões ocorrerá no exercício de suas atribuições regimentais, preservada sua autonomia de análise e deliberação.

Art. 7º Os resultados serão documentados em relatório, parecer, estudo ou instrumento equivalente, contendo identificação das normas examinadas, critérios e fontes utilizados, resultados, limitações e recomendações.

§ 1º Quando ainda não houver tempo ou informações suficientes para verificar determinado resultado, essa circunstância será expressamente registrada.

§ 2º As conclusões não produzirão alteração, suspensão ou revogação automática das normas, podendo subsidiar as iniciativas legislativas cabíveis.

Art.8º Os documentos conclusivos serão disponibilizados no sítio eletrônico oficial e mantidos em arquivo, observadas as restrições legais de acesso.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Mangueirinha, 07 de outubro de 2026.

DIOGO ANDRÉ CARNIEL NOLL CLAUDIONEI DA MOTTA
Presidente Vice-Presidente
JAMES PAULO CALGARO ADRIANA PADILHA DANGUI
1º Secretário 2ª Secretária

Publicado por: Jean Felipe Dos Santos Código Identificador: A7DC0C93

CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 006/2026 ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA.

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 006/2026

Estabelece procedimentos para elaboração e publicação do Relatório Anual de Atividades da Câmara Municipal de Mangueirinha.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA , Estado do Paraná, no exercício das atribuições previstas nos arts. 18, §§ 1º, 5º e 6º, e 20, incisos I, V, VI e VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 011/1991, com suas alterações, RESOLVE:

Art. 1º A Câmara Municipal elaborará e publicará anualmente Relatório de Atividades, com informações sobre sua atuação legislativa, administrativa e institucional. Art. 2º O relatório conterá, no mínimo:

I – quantidade de proposições apresentadas e aprovadas, discriminadas por tipo e por vereador, e síntese das matérias apreciadas;

II – atividades das comissões, incluindo reuniões, pareceres, estudos e mecanismos de participação social, com identificação das áreas de educação, saúde, políticas públicas, segurança pública, defesa civil, assistência social e meio ambiente nos trabalhos da Comissão de Políticas Públicas;

III – relação das fiscalizações realizadas, com comparação entre as ações planejadas e executadas, indicação dos principais resultados, encaminhamentos e acompanhamento das recomendações;

IV – principais ações administrativas e institucionais, incluindo capacitações, melhorias da estrutura e iniciativas de transparência e participação da população;

V – outras informações relevantes para a compreensão das atividades realizadas no período.

Parágrafo único. Os conteúdos serão apresentados conforme as atividades efetivamente realizadas, com indicação da ausência de ocorrência quando pertinente.

Art. 3º O relatório será organizado pelos servidores designados pela Presidência, a partir dos registros legislativos, das informações das comissões e dos documentos administrativos existentes.

§ 1º Os responsáveis pelas informações prestarão os esclarecimentos necessários à consolidação dos dados, observadas suas atribuições.

§ 2º Poderão ser incorporados ou referenciados relatórios e documentos já elaborados, inclusive o controle de proposições e os resultados das avaliações de leis, dispensada a reprodução integral de seus conteúdos.

Art. 4º A elaboração compreenderá a coleta das informações, sua consolidação e conferência e a submissão do relatório à Mesa Diretora para aprovação.

§ 1º A Presidência organizará o cronograma para permitir a publicação no exercício de referência.

§ 2º O relatório identificará o exercício, o período efetivamente abrangido e a data de atualização das informações, podendo ser complementado após o encerramento do exercício.

Art. 5º O relatório será publicado no sítio eletrônico oficial, em formato digital que permita consulta e download , e disponibilizado para conhecimento dos vereadores e da população.

Parágrafo único. Os dados e documentos utilizados na elaboração serão mantidos em arquivo, observadas as restrições legais de acesso. Art. 6º O relatório servirá de subsídio à transparência, ao planejamento institucional e à prestação de informações aos órgãos de

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