DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
controle, sem substituir os documentos exigidos pela legislação para a prestação de contas. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mangueirinha, 07 de outubro de 2026.
| DIOGO ANDRÉ CARNIEL NOLL | CLAUDIONEI DA MOTTA |
|---|---|
| Presidente | Vice-Presidente |
| JAMES PAULO CALGARO | ADRIANA PADILHA DANGUI |
| 1º Secretário | 2ª Secretária |
| Publicado por: Jean Felipe Dos Santos Código Identificador:9CB079A1 |
CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 007/2026 TORNA OFICIAL O USO DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL) COMO SISTEMA DE TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DESIGNA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA.
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 007/2026
Torna oficial o uso do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) como sistema de tramitação legislativa da Câmara Municipal e designa servidor responsável pela administração do sistema.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o que se segue:
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal utiliza o Sistema de Apoio Legislativo – SAPL para gestão e tramitação de proposições legislativas;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar juridicamente o uso deste sistema para garantir a segurança, rastreabilidade e conformidade legal dos processos legislativos;
CONSIDERANDO que a adoção de sistema eletrônico de tramitação legislativa é exigida pela legislação federal e pelos critérios de avaliação da atuação legislativa municipal;
CONSIDERANDO que compete à Mesa Diretora a responsabilidade de manter os meios operacionais e tecnológicos para o funcionamento adequado da Câmara;
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor responsável pela administração, manutenção e segurança do sistema;
Art. 3º A inserção e a alteração de dados dependerão de autorização e de credenciais pessoais e intransferíveis, com perfis compatíveis com as atribuições dos servidores e vereadores.
Parágrafo único . A consulta às informações públicas será disponibilizada sem autenticação, ressalvadas as restrições legais de acesso.
Art. 4º Designa-se servidor ALEX ADRIANO BIZZOTTO, matriculado sob o n.º 7901, como responsável pela administração e manutenção do sistema SAPL.
Parágrafo único. Compete ao responsável organizar os perfis de acesso, orientar os usuários, acompanhar o funcionamento do sistema e solicitar ao suporte competente as providências de manutenção, atualização e segurança necessárias.
Art. 5º Os dados e documentos armazenados no sistema SAPL possuem plena validade jurídica e equivalem aos registros em papel, atendidas as exigências de autenticação e rastreabilidade.
Parágrafo único. Todos os registros do sistema serão mantidos em backup digital, com preservação de históricos e auditoria de acessos.
Art. 6º A administração local acompanhará, em articulação com o provedor, as condições de acesso, preservação e recuperação dos dados, conforme os recursos disponíveis e as responsabilidades estabelecidas no instrumento de hospedagem ou cooperação. Parágrafo único . A utilização do sistema observará a Lei de Acesso à Informação e a legislação de proteção de dados pessoais.
Art. 7º As informações públicas serão acessíveis pelo portal institucional ou pelo módulo público do SAPL, e sua divulgação não substituirá a publicação no veículo oficial quando exigida.
Art. 8º As providências de suporte, capacitação e melhoria utilizarão a estrutura disponível, e eventuais despesas observarão a autorização competente, a disponibilidade orçamentária e as normas aplicáveis. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Mangueirinha, 07 de outubro de 2026.
| DIOGO ANDRÉ CARNIEL NOLL | CLAUDIONEI DA MOTTA |
|---|---|
| Presidente | Vice-Presidente |
| JAMES PAULO CALGARO | ADRIANA PADILHA DANGUI |
| 1º Secretário | 2ª Secretária |
| Publicado por: Jean Felipe Dos Santos Código Identificador:81D78B9D |
PROCURADORIA DECRETO Nº 236, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 236, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026
CONSIDERANDO que a formalização contribuirá para a modernização da gestão legislativa municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Fica oficialmente institucionalizado o uso do SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL) como ferramenta de tramitação legislativa da Câmara Municipal de Mangueirinha.
Art. 2º O SAPL será utilizado para o registro das proposições, de seus autores e documentos, dos encaminhamentos, pareceres, deliberações e resultados, bem como para a organização das pautas e a divulgação das informações legislativas.
§ 1º O protocolo identificará a proposição, sua autoria e a data e o horário de apresentação, permitindo seu acompanhamento.
§ 2º Os vereadores poderão apresentar proposições por meio de credenciais próprias, cabendo ao setor competente conferir o recebimento, registrar e promover os encaminhamentos previstos no art. 127 do Regimento Interno.
§ 3º Os registros serão atualizados pelo setor responsável por cada etapa, conforme os perfis de acesso e as atribuições dos usuários.
Altera o calendário de pontos facultativos estabelecido pelo Decreto Municipal nº 001, de 05 de janeiro de 2026, dispõe sobre a transferência do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público e estabelece outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, Estado do Paraná, LEANDRO DORINI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal para disciplinar o funcionamento dos órgãos e repartições públicas municipais, observados os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário de pontos facultativos do exercício de 2026, de modo a assegurar o planejamento e a organização das atividades administrativas municipais;
CONSIDERANDO a existência de procedimentos e atividades administrativas previamente programados para o dia 28 de outubro de
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