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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 246

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

controle, sem substituir os documentos exigidos pela legislação para a prestação de contas. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Mangueirinha, 07 de outubro de 2026.

DIOGO ANDRÉ CARNIEL NOLL CLAUDIONEI DA MOTTA
Presidente Vice-Presidente
JAMES PAULO CALGARO ADRIANA PADILHA DANGUI
1º Secretário 2ª Secretária
Publicado por:
Jean Felipe Dos Santos
Código Identificador:9CB079A1

CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA RESOLUÇÃO DE MESA Nº 007/2026 TORNA OFICIAL O USO DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL) COMO SISTEMA DE TRAMITAÇÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL E DESIGNA SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA.

RESOLUÇÃO DE MESA Nº 007/2026

Torna oficial o uso do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) como sistema de tramitação legislativa da Câmara Municipal e designa servidor responsável pela administração do sistema.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o que se segue:

CONSIDERANDO que a Câmara Municipal utiliza o Sistema de Apoio Legislativo – SAPL para gestão e tramitação de proposições legislativas;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar juridicamente o uso deste sistema para garantir a segurança, rastreabilidade e conformidade legal dos processos legislativos;

CONSIDERANDO que a adoção de sistema eletrônico de tramitação legislativa é exigida pela legislação federal e pelos critérios de avaliação da atuação legislativa municipal;

CONSIDERANDO que compete à Mesa Diretora a responsabilidade de manter os meios operacionais e tecnológicos para o funcionamento adequado da Câmara;

CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor responsável pela administração, manutenção e segurança do sistema;

Art. 3º A inserção e a alteração de dados dependerão de autorização e de credenciais pessoais e intransferíveis, com perfis compatíveis com as atribuições dos servidores e vereadores.

Parágrafo único . A consulta às informações públicas será disponibilizada sem autenticação, ressalvadas as restrições legais de acesso.

Art. 4º Designa-se servidor ALEX ADRIANO BIZZOTTO, matriculado sob o n.º 7901, como responsável pela administração e manutenção do sistema SAPL.

Parágrafo único. Compete ao responsável organizar os perfis de acesso, orientar os usuários, acompanhar o funcionamento do sistema e solicitar ao suporte competente as providências de manutenção, atualização e segurança necessárias.

Art. 5º Os dados e documentos armazenados no sistema SAPL possuem plena validade jurídica e equivalem aos registros em papel, atendidas as exigências de autenticação e rastreabilidade.

Parágrafo único. Todos os registros do sistema serão mantidos em backup digital, com preservação de históricos e auditoria de acessos.

Art. 6º A administração local acompanhará, em articulação com o provedor, as condições de acesso, preservação e recuperação dos dados, conforme os recursos disponíveis e as responsabilidades estabelecidas no instrumento de hospedagem ou cooperação. Parágrafo único . A utilização do sistema observará a Lei de Acesso à Informação e a legislação de proteção de dados pessoais.

Art. 7º As informações públicas serão acessíveis pelo portal institucional ou pelo módulo público do SAPL, e sua divulgação não substituirá a publicação no veículo oficial quando exigida.

Art. 8º As providências de suporte, capacitação e melhoria utilizarão a estrutura disponível, e eventuais despesas observarão a autorização competente, a disponibilidade orçamentária e as normas aplicáveis. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Mangueirinha, 07 de outubro de 2026.

DIOGO ANDRÉ CARNIEL NOLL CLAUDIONEI DA MOTTA
Presidente Vice-Presidente
JAMES PAULO CALGARO ADRIANA PADILHA DANGUI
1º Secretário 2ª Secretária
Publicado por:
Jean Felipe Dos Santos
Código Identificador:81D78B9D

PROCURADORIA DECRETO Nº 236, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 236, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

CONSIDERANDO que a formalização contribuirá para a modernização da gestão legislativa municipal,

RESOLVE:

Art. 1º Fica oficialmente institucionalizado o uso do SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO (SAPL) como ferramenta de tramitação legislativa da Câmara Municipal de Mangueirinha.

Art. 2º O SAPL será utilizado para o registro das proposições, de seus autores e documentos, dos encaminhamentos, pareceres, deliberações e resultados, bem como para a organização das pautas e a divulgação das informações legislativas.

§ 1º O protocolo identificará a proposição, sua autoria e a data e o horário de apresentação, permitindo seu acompanhamento.

§ 2º Os vereadores poderão apresentar proposições por meio de credenciais próprias, cabendo ao setor competente conferir o recebimento, registrar e promover os encaminhamentos previstos no art. 127 do Regimento Interno.

§ 3º Os registros serão atualizados pelo setor responsável por cada etapa, conforme os perfis de acesso e as atribuições dos usuários.

Altera o calendário de pontos facultativos estabelecido pelo Decreto Municipal nº 001, de 05 de janeiro de 2026, dispõe sobre a transferência do ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público e estabelece outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA, Estado do Paraná, LEANDRO DORINI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal para disciplinar o funcionamento dos órgãos e repartições públicas municipais, observados os princípios da legalidade, eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do calendário de pontos facultativos do exercício de 2026, de modo a assegurar o planejamento e a organização das atividades administrativas municipais;

CONSIDERANDO a existência de procedimentos e atividades administrativas previamente programados para o dia 28 de outubro de

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