DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente com fundamento nos arts. 232, 233 e 234 da Lei Municipal nº 1.165/2008 e no Decreto nº 4.518/2025, com a redação dada pelo Decreto nº 5.193/2026, aplicável aos servidores do magistério por força dos arts. 60 e 67 da Lei Municipal nº 1.819/2016, CONSIDERANDO o Ofício nº 505/2026, da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, de 9 de outubro de 2026, que relata fatos atribuídos ao servidor D. da S. R., Professor, cargo efetivo, matrícula 101289, consistentes, em tese, em ofensa verbal e ameaça dirigidas a aluno menor de idade (L. M. M.), nas dependências da Escola Municipal Wallace Tadeu de Mello e Silva, em setembro de 2026; CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº 2026/1328340, registrado na Delegacia de Polícia de Matinhos em 6 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico PGM nº 51/2026, que opina pela abertura de sindicância investigativa autônoma, conexa ao Processo Administrativo nº 26899/2026, destinada a apurar a materialidade e a autoria dos fatos, nos termos do art. 234 da Lei Municipal nº 1.165/2008;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 233 da Lei Municipal nº 1.165/2008, a permanência do servidor em exercício representa risco concreto à colheita da prova, por serem crianças a vítima e as testemunhas, sujeitas à sua autoridade e avaliação, conforme fundamentado no Parecer Jurídico PGM nº 51/2026;
CONSIDERANDO o dever de comunicação ao Conselho Tutelar previsto nos arts. 13 e 56, I, da Lei Federal nº 8.069/1990, e a prioridade absoluta assegurada à criança pelo art. 4º do mesmo diploma,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar sindicância investigativa para apurar a materialidade e a autoria de suposta infração funcional, consistente em ofensa verbal e ameaça a aluno menor de idade, atribuída ao servidor D. da S. R., Professor, cargo efetivo, matrícula 101289, em exercício na Escola Municipal Wallace Tadeu de Mello e Silva, noticiados pelo Ofício nº 505/2026 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Parágrafo único. Esta sindicância é conexa ao Processo Administrativo nº 26899/2026, para fins de histórico funcional do servidor e eventual exame conjunto de dosimetria, sem prejuízo da autonomia de objeto, prova e instrução de cada processo, nos termos do Parecer Jurídico PGM nº 51/2026.
Art. 2º Desig nar para a condução dos trabalhos os seguintes membros da Comissão Permanente de Sindicância, na forma do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 4.518/2025, com a redação dada pelo Decreto nº
- 5.193/2026:
contados de sua ciência pessoal desta Portaria, sem prejuízo da remuneração.
§ 1º O afastamento tem natureza exclusivamente cautelar, não constitui penalidade, não antecipa juízo sobre a responsabilidade do servidor e não será anotado em sua ficha funcional .
§ 2º Os efeitos do afastamento cessarão ao término do prazo fixado no caput, ainda que não concluídos os trabalhos da Comissão, salvo prorrogação por igual período, mediante decisão fundamentada que demonstre a persistência do risco à apuração, nos termos do parágrafo único do art. 233 da Lei Municipal nº 1.165/2008.
§ 3º Durante o afastamento, o servidor não deverá comparecer à Escola Municipal Wallace Tadeu de Mello e Silva, salvo convocação da Administração ou da Comissão de Sindicância, e deverá abster-se de contato, direto ou por interposta pessoa, com o aluno L. M. M., seus familiares e os alunos da turma, a respeito dos fatos ora apurados, ressalvada a atuação de sua defesa nos autos.
§ 4º O servidor deverá manter atualizados seu endereço e telefone junto à Administração e atender prontamente às convocações da Comissão de Sindicância.
Art. 6º Determinar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte que:
I - providencie a imediata substituição do docente na turma em que leciona, de modo a evitar prejuízo pedagógico aos alunos;
II - assegure que a Direção da Escola Municipal Wallace Tadeu de Mello e Silva comunique, de imediato e por escrito, os fatos ao Conselho Tutelar do Município de Matinhos, nos termos dos arts. 13 e 56, I, da Lei Federal nº 8.069/1990, juntando-se cópia da comunicação aos autos da sindicância;
III - convoque o servidor a comparecer à sede da Secretaria, e não à unidade escolar, para receber cópia integral desta Portaria, lavrando-se Termo de Intimação Pessoal, com assinatura de duas testemunhas em caso de recusa.
Art. 7º Os documentos de natureza médica relativos ao aluno L. M. M. serão autuados em apartado, com acesso restrito à Comissão de Sindicância, ao servidor e à sua defesa, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo o afastamento preventivo de que trata o art. 5º efeitos em relação ao servidor a partir de sua ciência pessoal, ainda que anterior à publicação, devendo ser dada ciência do ato à Comissão de Sindicância e à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. Art. 9º A publicação desta Portaria observará, quanto aos fatos apurados, a reserva necessária à preservação da identidade e da imagem da criança, nos termos do art. 17 da Lei Federal nº 8.069/1990.
Matinhos/PR, 14 de outubro de 2026.
I - Presidente: Henrique Buck Zella, matrícula 100682/1;
II - Membro titular: Nathalia Battistella, matrícula 74926;
III - Membro titular: Ernesto Cordeiro Junior, matrícula 82600/1;
IV - Membro suplente: Edicleia Espinel Santos, matrícula 101226;
- V - Membro suplente: Tatiani Ribeiro, matrícula 77330/2.
§ 1º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, suspeição ou afastamento legal dos titulares.
§ 2º Aplicam-se à Comissão os impedimentos previstos no art. 235, §
3º, da Lei Municipal nº 1.165/2008, não podendo dela participar cônjuge, companheiro(a) ou parente do servidor, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
§ 3º A Comissão conduzirá os trabalhos com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, nos termos do art. 236, § 2º, da Lei Municipal nº 1.165/2008, observando, no que couber e quanto à oitiva do aluno, o regime de escuta especializada da Lei Federal nº 13.431/2017, preferencialmente por profissional capacitado e nunca na presença do servidor.
Art. 3º O servidor Jeferson Almar Borges (matrícula 72486/1) atuará no apoio jurídico à Comissão, sem integrá-la, nos termos do art. 261 da Lei Municipal nº 1.165/2008.
Art. 4º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da sindicância, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por mais 30 (trinta) dias em caso de força maior, nos termos do art. 236, § 1º, da Lei Municipal nº 1.165/2008. Art. 5º Com fundamento no art. 233 da Lei Municipal nº 1.165/2008, determinar o afastamento preventivo do servidor D. da S. R. do exercício do cargo de Professor, pelo prazo de 60 (sessenta) dias,
EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito Municipal
Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: DE6F398C
GABINETE PORTARIA Nº 1095/2026
O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antônio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, mediante processo n° 1236051/2026, resolve:
CONCEDER
Ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Finanças, 30 (trinta) dias de férias , a contar de 03 de novembro a 02 de dezembro de 2026, como segue:
| Matrícula | Nome | Cargo | Período |
|---|---|---|---|
| 82953/1 | Rodrigo Igor Doelle Antonelli | Fiscal de Obras e Posturas | 2025/2026 |
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos no dia 03 de novembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.
Matinhos, PR, 14 de outubro de 2026.
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