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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 255

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: 1F72253B

GABINETE PORTARIA Nº 1096/2026

O Prefeito do Município de Matinhos, do Estado do Paraná, Eduardo Antonio Dalmora , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas.

Considerando o parecer clínico exarado pela Perícia Oficial do Município em conformidade com os artigos 37 e 38 da Lei Municipal n° 1165/2008, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Matinhos, resolve:

PRORROGAR

Art. 1º HORÁRIO ESPECIAL DE TRABALHO em favor da servidora LUCIA TEREZA DA SILVA, ocupante do cargo público de Auxiliar de Enfermagem, matricula 56898/2, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar do dia 13 de setembro de 2026 a 12 de setembro de 2027, com redução de 02h30min (duas horas e trinta minutos) diárias, 01 (um) dia da semana (quarta-feira) para acompanhamento do dependente nos especialistas.

Art. 2º O servidor deverá apresentar os documentos comprobatórios de comparecimento para justificar suas ausências até o término de cada mês no Departamento de Recursos Humanos.

Art. 3º A ausência de apresentação dos documentos descrito no artigo anterior, ensejará na conversão dos dias de afastamento em faltas proporcionais às horas de afastamentos.

Art. 4º Sempre que possível, o horário especial estabelecido conforme o caput deste artigo, preservará a reposição de carga horária ordinariamente já estabelecida por ato do Prefeito Municipal, estando a critério da secretária o cronograma de reposição.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir do dia 13 de setembro de 2026, revogando suas disposições em contrário.

Matinhos, PR, 14 de outubro de 2026.

EDUARDO ANTONIO DALMORA Prefeito do Município de Matinhos

Publicado por: Bruna Farina Código Identificador: AD2FF3C3

GABINETE PORTARIA Nº 1097 / 2026

Institui sindicância investigativa, designa a respectiva Comissão e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MATINHOS , Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente com fundamento nos arts. 232, 234 e 235 da Lei Municipal nº 1.165/2008 e no Decreto nº 4.518/2025, com a redação dada pelo Decreto nº 5.193/2026, aplicável aos servidores do magistério por força dos arts. 60 e 67 da Lei Municipal nº 1.819/2016, CONSIDERANDO o Ofício nº 345/2026, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, de 27 de julho de 2026, que solicita a instauração de sindicância e deu origem ao Processo Administrativo nº 26899/2026, instruído com atas, registros fotográficos, capturas de publicações em rede social, oitivas administrativas e representação de servidora (D. B.);

CONSIDERANDO que os documentos referidos noticiam, em tese, condutas funcionais atribuídas ao servidor D. da S. R., Professor, cargo efetivo, matrícula 101289, em exercício na Escola Municipal Wallace Tadeu de Mello e Silva, consistentes em publicações em rede social com acusações a colegas e à Administração, lançamento de

material em sala utilizada por outra docente e manifestação perante alunos, ocorridas em junho de 2026;

CONSIDERANDO o dever da autoridade que tiver ciência de irregularidade de promover-lhe a apuração imediata, nos termos do art. 228 da Lei Municipal nº 1.165/2008; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico PGM nº 52/2026, que opina pela admissibilidade da apuração e pela instauração de sindicância investigativa, nos termos do art. 234 da Lei Municipal nº 1.165/2008; CONSIDERANDO a Portaria nº 1094/2026, que instaurou sindicância investigativa conexa a este processo e determinou o afastamento preventivo do servidor,

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar sindicância investigativa para apurar a materialidade e a autoria de suposta infração funcional, consistente nas condutas descritas nos considerandos, atribuída ao servidor D. da S. R., Professor, cargo efetivo, matrícula 101289, noticiadas pelo Ofício nº 345/2026 da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte e pelos documentos do Processo Administrativo nº 26899/2026.

§ 1º Esta sindicância é conexa à sindicância instaurada pela Portaria nº 1094/2026 (Processo nº 1237195/2026), para fins de histórico funcional do servidor e eventual exame conjunto de dosimetria, sem prejuízo da autonomia de objeto, prova e instrução de cada processo, com vinculação recíproca nos respectivos autos.

§ 2º Os registros administrativos de 2023 e de março de 2025 integram os autos como contexto, não podendo fundamentar sanção quanto a fatos alcançados pela prescrição, nos termos do art. 225 da Lei Municipal nº 1.165/2008.

§ 3º A Comissão apurará as alegações apresentadas pelo servidor sobre progressão funcional, fornecimento de materiais e tratamento diferenciado na medida necessária à sua defesa e à caracterização das condutas, devendo noticiar à autoridade competente eventuais indícios de irregularidade imputável a terceiros, para apuração em procedimento próprio.

Art. 2º Designar para a condução dos trabalhos os seguintes membros da Comissão Permanente de Sindicância, na forma do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 4.518/2025, com a redação dada pelo Decreto nº 5.193/2026:

I - Presidente: Henrique Buck Zella, matrícula 100682/1; II - Membro titular: Nathalia Battistella, matrícula 74926; III - Membro titular: Ernesto Cordeiro Junior, matrícula 82600/1; IV - Membro suplente: Edicleia Espinel Santos, matrícula 101226; V - Membro suplente: Tatiani Ribeiro, matrícula 77330/2.

§ 1º Os membros suplentes atuarão nos casos de impedimento, suspeição ou afastamento legal dos titulares.

§ 2º Aplicam-se à Comissão os impedimentos previstos no art. 235, § 3º, da Lei Municipal nº 1.165/2008, não podendo dela participar cônjuge, companheiro(a) ou parente do servidor, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

§ 3º A Comissão conduzirá os trabalhos com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, nos termos do art. 236, § 2º, da Lei Municipal nº 1.165/2008.

Art. 3º O servidor Jeferson Almar Borges (matrícula 72486/1) atuará no apoio jurídico à Comissão, sem integrá-la, nos termos do art. 261 da Lei Municipal nº 1.165/2008.

Art. 4º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da sindicância, contados da publicação desta Portaria, prorrogável por mais 30 (trinta) dias em caso de força maior, nos termos do art. 236, § 1º, da Lei Municipal nº 1.165/2008.

Parágrafo único. Ao final da instrução, a Comissão elaborará o Parecer da Sindicância, na forma do art. 238, e, se a sanção a ser aplicada não exigir processo disciplinar, observará o procedimento do art. 239, § 2º, da Lei Municipal nº 1.165/2008, nos termos da decisão da autoridade competente.

Art. 5º Determinar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte que, no prazo de 5 (cinco) dias, preserve e encaminhe à Comissão os arquivos digitais originais das capturas de publicações, as atas originais, as imagens de câmeras de segurança dos dias 17 e 18 de junho de 2026, se existentes, e os registros de frequência e de horário-atividade do servidor.

Art. 6º Não se determina, nesta Portaria, novo afastamento preventivo, permanecendo em vigor o determinado pela Portaria nº

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