DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 08.364.537/0001-42 , na cidade de Mato Rico, Estado do Paraná, estabelecida à Av. das Araucárias, s/n, CEP 85.240-000, representada neste ato, por sua representante legal Senhor Ozeias Moraes Dos Santos, portadora da Cédula de Identidade RG n° 9..-3 SSP/PR., e inscrita no CPF sob nº 073..-50, resolvem ajustam o presente termo aditivo ao contrato de fornecimento decorrente da Dispensa nº 04/2025, condicionado à regular instrução e autorização do processo administrativo, conforme cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, salgados, doces, panificados e produtos de higiene e limpeza, para serem entregues de forma parcelada, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Mato Rico
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência fica prorrogada de 16 de outubro de 2026 a 15 de outubro de 2027, com fundamento na cláusula quinta do contrato original e no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante demonstração, nos autos, da natureza contínua do fornecimento, da vantajosidade dos preços e condições e da autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ITENS, QUANTITATIVOS E PREÇOS
Para o período prorrogado, serão observados integralmente os itens, descrições, unidades de medida, quantitativos anuais e preços unitários atribuídos à CONTRATADA no Termo de Ratificação e Homologação da Dispensa nº 04/2025, cuja relação individual integra o presente processo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor estimado para os 12 (doze) meses prorrogados é de R$ 14.572,60 (quatorze mil quinhentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), correspondente à contratação anual originalmente homologada para esta CONTRATADA. Os pagamentos observarão as entregas efetivamente solicitadas e recebidas, conforme o contrato original.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão à conta de créditos próprios da Câmara Municipal, na classificação 01.001.01.031.0101.2.001.3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo, observada a dotação e a disponibilidade orçamentária de cada exercício.
Pelo presente Termo, de um lado o A CÂMARA MUNICIPAL DE MATO RICO , Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº.95.684.502/0001-95, com sede Avenida das Araucárias, s/nº, na Cidade de Mato Rico, Estado do Paraná, neste ato devidamente representado por seu Presidente senhor Marcelo Rak, residente e domiciliado nesta Cidade, portador da Cédula de Identidade Rg nº 7..-1/PR, e inscrito no CPF sob nº 037..-78, e de outro lado a empresa VALDEMAR SEGURO E CIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.255.212/0001-33 , na cidade de Mato Rico, Estado do Paraná, estabelecida à Av. das Araucárias, s/n, CEP 85.240000, representada neste ato, por sua representante legal Senhora Ivete Dal Santos, portadora da Cédula de Identidade RG n° 4..-1 SSP/PR., e inscrita no CPF sob nº 598..-20, resolvem ajustam o presente termo aditivo ao contrato de fornecimento decorrente da Dispensa nº 04/2025, condicionado à regular instrução e autorização do processo administrativo, conforme cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de gêneros alimentícios, salgados, doces, panificados e produtos de higiene e limpeza, para serem entregues de forma parcelada, atendendo as necessidades da Câmara Municipal de Mato Rico
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
A vigência fica prorrogada de 16 de outubro de 2026 a 15 de outubro de 2027, com fundamento na cláusula quinta do contrato original e no art. 107 da Lei nº 14.133/2021, mediante demonstração, nos autos, da natureza contínua do fornecimento, da vantajosidade dos preços e condições e da autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ITENS, QUANTITATIVOS E PREÇOS
Para o período prorrogado, serão observados integralmente os itens, descrições, unidades de medida, quantitativos anuais e preços unitários atribuídos à CONTRATADA no Termo de Ratificação e Homologação da Dispensa nº 04/2025, cuja relação individual integra o presente processo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor estimado para os 12 (doze) meses prorrogados é de R$ 13.812,88 (treze mil oitocentos e doze reais e oitenta e oito centavos), correspondente à contratação anual originalmente homologada para esta CONTRATADA. Os pagamentos observarão as entregas efetivamente solicitadas e recebidas, conforme o contrato original.
CLÁUSULA SEXTA
Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original, não alteradas por este termo.
Mato Rico, 14 de outubro de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão à conta de créditos próprios da Câmara Municipal, na classificação 01.001.01.031.0101.2.001.3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo, observada a dotação e a disponibilidade orçamentária de cada exercício.
Contratante:
Câmara Municípal de Mato Rico/PR MARCELO RAK Presidente
Contratado:
Ozeias Moraes Dos Santos e Cia LTDA OZEIAS MORAES DOS SANTOS Proprietário
Publicado por: Joel Aurelio Código Identificador: FCDACA8C
LEGISLATIVO MUNICIPAL PRIMEIRO TERMO ADITIVO DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2025
PRIMEIRO TERMO ADITIVO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE MATO RICO E A EMPRESA VALDEMAR SEGURO E CIA LTDA
CLÁUSULA SEXTA
Ficam mantidas, em todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original, não alteradas por este termo.
Mato Rico, 14 de outubro de 2026. Contratante: Câmara Municípal de Mato Rico/PR MARCELO RAK Presidente
Contratada: Valdemar Seguro e CIA LTDA VALDEMAR SEGURO Proprietário
Publicado por: Joel Aurelio Código Identificador: 654D5C10
MUNICÍPIO DE MATO RICO
DECRETO 30-2026 REGULAMENTA OS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
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