DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
“Art. 157. Os processos de votação no Plenário são: eletrônico, nominal e simbólico.
§ 1º O processo de votação eletrônica será utilizado obrigatoriamente nas deliberações plenárias, ressalvadas as hipóteses de indisponibilidade ou falha técnica previstas no § 4º, e consiste no registro individual do voto SIM ou NÃO em terminal eletrônico ou dispositivo individual disponibilizado a cada Vereador, com registro de impedimento quando cabível.
§ 2º Aberta a votação pelo Presidente, os votos serão computados e exibidos simultaneamente no painel eletrônico do Plenário, com indicação da proposição em pauta, autor, quórum exigido, identificação e voto de cada parlamentar e placar final consolidado. § 3º O sistema eletrônico gerará relatório informatizado de cadavotação, que será preservado, anexado ao respectivo processo legislativo e registrado em resumo na ata dos trabalhos.
§ 4º Em caso de pane, defeito no sistema, queda de energia, falha de conectividade ou outra indisponibilidade técnica devidamente declarada pela Presidência ou pela Mesa Diretora, as votações serão realizadas, subsidiariamente, pelos processos nominal ou simbólico previstos neste Regimento, registrando-se a ocorrência em ata.”
Art. 17º O § 3º do artigo 158 da Resolução nº 05, de 05 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 158. [...]
§ 3º O processo simbólico será utilizado subsidiariamente nas hipóteses previstas no § 4º do artigo 157 ou quando expressamente determinado por lei ou por este Regimento.”
Art. 18º O artigo 160 da Resolução nº 05, de 05 de novembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 160. Nas deliberações da Câmara, as votações serão públicas e abertas, com registro individual do voto nos processos eletrônico e nominal, ressalvadas as hipóteses de sigilo expressamente previstas na Constituição, em lei ou neste Regimento.”
Art. 19º A Mesa Diretora poderá expedir os atos complementares necessários à regulamentação e à execução dos procedimentos previstos nesta Resolução, especialmente quanto ao sistema eletrônico oficial, ao painel eletrônico de votação, às sessões híbridas ou remotas e aos mecanismos de publicidade e preservação dos registros.
Art. 20º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Marumbi, Morretes 14 de outubro de 2026.
JOÃO PELUSO Presidente
Publicado por: Nathália Emanuele Valerio Código Identificador: 4C819891
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3004 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE MORRETES C.N.P.J.: 76.022.490/0001-99 Exercício: 2026 Decreto n° 3004/2026 de 14/10/2026
Ementa: Regulamenta a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MORRETES, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 945/2025 de 12/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município 452.565,35 (quatrocentos e cinquenta e dois mil e quinhentos e sessenta e cinco
reais e trinta e cinco centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| Suplementação |
|||
|---|---|---|---|
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | ||
| 07.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | ||
| 07.002.10.301.0160.2.036 | MANUTENCAO DE PROGRAMAS DE ATENCAO BASICA |
||
| 236 - 4.4.90.52.00.00 | 7017 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 452.565,35 |
| Total Suplementação: | 452.565,35 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Superávit financeirode acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 14 de Outubro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 24267D89
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3005 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE MORRETES C.N.P.J.: 76.022.490/0001-99 Exercício: 2026
Decreto n° 3005/2026 de 14/10/2026
Ementa: Regulamenta a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MORRETES, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 945/2025 de 12/12/2025. Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município 302.434,65 (trezentos e dois mil e quatrocentos e trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| Suplementação |
||
|---|---|---|
| 07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 07.002 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | |
| 07.002.10.301.0160.2.036 | MANUTENCAO DE PROGRAMAS DE ATENCAO BASICA |
|
| 236 - 4.4.90.52.00.00 1009 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 286.822,44 |
| 236 - 4.4.90.52.00.00 7007 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 15.612,21 |
| Total Suplementação: | 302.434,65 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de arrecadação de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 1.3.2.1.01.1.1.02.71 REM. BANC. - TRANSFERENCIAS RECURSOS SUS - RESOLUÇÕES - Fonte: 7007 |
15.612,21 |
| Receita: 2.1.1.9.99.0.1.01 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO - Fonte: 1009 | 286.822,44 |
| Total da Receita: | 302.434,65 |
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 14 de Outubro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR
Prefeito
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