DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 5D82FFF6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3006 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE MORRETES C.N.P.J.: 76.022.490/0001-99 Exercício: 2026 Decreto n° 3006/2026 de 14/10/2026
Ementa: Regulamenta a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MORRETES, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 945/2025 de 12/12/2025.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município 83.953,01 (oitenta e três mil e novecentos e cinquenta e três reais e um centavo), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
| Suplementação | ||
|---|---|---|
| 09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PUBLICAS |
|
| 09.001 | GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PUBLICAS |
|
| 09.001.26.782.0330.1.009 | OBRAS - PAVIMENTACAO DE VIAS URBANAS E RURAIS |
|
| 410 - 4.4.90.51.00.00 | 1009 OBRAS E INSTALACOES | 83.953,01 |
| Total Suplementação: | 83.953,01 |
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de arrecadaçãode acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 2.1.1.9.99.0.1.01 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO - Fonte: 1009 | 83.953,01 |
| Total da Receita: | 83.953,01 |
Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 14 de Outubro de 2026.
SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR
Prefeito
Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 40A9D128
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Administrativo n.º 115/2026 Dispensa de Licitação n.º 22/2026
OBJETO: Trata-se de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma e manutenção da carroceria tipo baú do caminhão utilizado na Coleta Seletiva do Município de Morretes/PR, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que integram o processo de contratação.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Morretes, representada pela Senhora Mariana Meduna Moscardi Charello, Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.
CONTRATADA:
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 140/2026 – ID 310/2026
CS REFORMADORA DE ONIBUS LTDA. CNPJ n.º 49.330.028/0001-86. Lote Único.
Valor total de R$ 19.095,00 (dezenove mil e noventa e cinco reais). Assinatura: André Vitoriano da Silva, representante legal.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogada nos moldes do Art. 107 da Lei n.º 14.133/2021.
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD VALOR UNITÁRIO |
|---|---|---|---|
| 01 | SUBSTITUIÇÃO DO ASSOALHO DO BAÚ |
SERVIÇO | 01 R$ 5.750,00 |
| 02 | SUBSTITUIÇÃO DA BASE INFERIOR DO BAÚ | SERVIÇO | 01 R$ 950,00 |
| 03 | SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DA ESTRUTURA LATEAL DIREITA (LD) E LATERAL ESQUERDA (LE) DO BAÚ |
SERVIÇO | 01 R$ 850,00 |
| 04 | CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PLATAFORMA PARA O BAÚ |
SERVIÇO | 01 R$ 5.800,00 |
| 05 | ALINHAMENTO DAS TAMPAS TRASEIRAS DO BAÚ |
SERVIÇO | 01 R$ 750,00 |
| 06 | PINTURA DOS FORROS DAS PORTAS LATERAL DIREITA (LD) E LATERAL ESQUERDA (LE) DO BAÚ |
SERVIÇO | 01 R$ 1900,00 |
| 07 | CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TRAVA NA PARTE SUPERIOR DO BAÚ |
SERVIÇO | 01 R$ 750,00 |
| 08 | SUBSTITUIÇÃO DAS LANTERNAS LATERAL DIREITA (LD) E LATERAL ESQUERDA (LE) DO BAÚ |
SERVIÇO | 01 R$ 995,00 |
| 09 | RECUPERAÇÃO DO PERFIL LATERAL EXTERNO DO BAÚ |
SERVIÇO | 01 R$ 700,00 |
| 10 | LAVAGEM E HIGIENIZAÇÃO DAS SUPERFÍCIES INTERNA E EXTERNA DO BAÚ |
SERVIÇO | 01 R$ 650,00 |
Publicado por: Gianlucca Cândido de Rocco Código Identificador: 781A7D9D
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 1000 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1000 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.
“ Institui o atendimento prioritário no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Morretes e dá outras providências.‖
(Origem Projeto de Lei Ordinária nº 2.665/2026 - Iniciativa do Poder Legislativo Municipal – Vereador Antônio da Agromania). A Câmara Municipal de Morretes, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro disposto no artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o atendimento prioritário e imediato às pessoas previstas no art. 2º desta Lei, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Morretes, assegurando tratamento digno, humanizado e célere.
Art. 2º Terão direito ao atendimento prioritário:
I – Pessoas com deficiência, permanente ou temporária, inclusive aquelas com mobilidade reduzida;
II – Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; III – Gestantes;
IV – Lactantes;
V – Pessoas acompanhadas por crianças de colo;
VI – Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e, quando necessário, seu acompanhante;
VII – Pessoas com doenças raras ou outras condições de saúde que dificultem a permanência em filas ou longos períodos de espera, mediante comprovação por documento médico ou documento oficial equivalente.
Art. 3º O atendimento prioritário será assegurado mediante: I – Preferência no atendimento em relação aos demais usuários, ressalvados os casos de urgência e emergência devidamente classificados pelos serviços de saúde;
II – Disponibilização de guichês, setores ou mecanismos de atendimento preferencial, quando houver viabilidade administrativa;
www.diariomunicipal.com.br/amp 268