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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 268

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 5D82FFF6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3006 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

ESTADO DO PARANÁ MUNICIPIO DE MORRETES C.N.P.J.: 76.022.490/0001-99 Exercício: 2026 Decreto n° 3006/2026 de 14/10/2026

Ementa: Regulamenta a abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

O Prefeito Municipal de MUNICIPIO DE MORRETES, PR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei Orçamentária nº 945/2025 de 12/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município 83.953,01 (oitenta e três mil e novecentos e cinquenta e três reais e um centavo), destinado ao reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

Suplementação
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E
OBRAS PUBLICAS
09.001 GABINETE
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA E OBRAS PUBLICAS
09.001.26.782.0330.1.009
OBRAS - PAVIMENTACAO DE VIAS URBANAS E
RURAIS
410 - 4.4.90.51.00.00 1009 OBRAS E INSTALACOES 83.953,01
Total Suplementação: 83.953,01

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de arrecadaçãode acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.

Receita
Receita: 2.1.1.9.99.0.1.01 OUTRAS OPERACOES DE CREDITO - Fonte: 1009 83.953,01
Total da Receita: 83.953,01

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Nhundiaquara, MUNICIPIO DE MORRETES, Estado do PR, em 14 de Outubro de 2026.

SEBASTIÃO BRINDAROLLI JUNIOR

Prefeito

Publicado por: Deborah Charello Dos Santos Código Identificador: 40A9D128

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO

Processo Administrativo n.º 115/2026 Dispensa de Licitação n.º 22/2026

OBJETO: Trata-se de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de reforma e manutenção da carroceria tipo baú do caminhão utilizado na Coleta Seletiva do Município de Morretes/PR, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos que integram o processo de contratação.

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Morretes, representada pela Senhora Mariana Meduna Moscardi Charello, Secretária Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo.

CONTRATADA:

CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 140/2026 – ID 310/2026

CS REFORMADORA DE ONIBUS LTDA. CNPJ n.º 49.330.028/0001-86. Lote Único.

Valor total de R$ 19.095,00 (dezenove mil e noventa e cinco reais). Assinatura: André Vitoriano da Silva, representante legal.

VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogada nos moldes do Art. 107 da Lei n.º 14.133/2021.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QTD
VALOR
UNITÁRIO
01 SUBSTITUIÇÃO DO ASSOALHO DO BAÚ
SERVIÇO 01
R$ 5.750,00
02 SUBSTITUIÇÃO DA BASE INFERIOR DO BAÚ SERVIÇO 01
R$ 950,00
03 SUBSTITUIÇÃO PARCIAL DA ESTRUTURA
LATEAL
DIREITA
(LD)
E
LATERAL
ESQUERDA (LE) DO BAÚ
SERVIÇO 01
R$ 850,00
04 CONFECÇÃO
E
INSTALAÇÃO
DE
PLATAFORMA PARA O BAÚ
SERVIÇO 01
R$ 5.800,00
05 ALINHAMENTO DAS TAMPAS TRASEIRAS DO
BAÚ
SERVIÇO 01
R$ 750,00
06 PINTURA
DOS
FORROS
DAS
PORTAS
LATERAL
DIREITA
(LD)
E
LATERAL
ESQUERDA (LE) DO BAÚ
SERVIÇO 01
R$ 1900,00
07 CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TRAVA NA
PARTE SUPERIOR DO BAÚ
SERVIÇO 01
R$ 750,00
08 SUBSTITUIÇÃO DAS LANTERNAS LATERAL
DIREITA (LD) E LATERAL ESQUERDA (LE) DO
BAÚ
SERVIÇO 01
R$ 995,00
09 RECUPERAÇÃO
DO
PERFIL
LATERAL
EXTERNO DO BAÚ
SERVIÇO 01
R$ 700,00
10 LAVAGEM
E
HIGIENIZAÇÃO
DAS
SUPERFÍCIES INTERNA E EXTERNA DO BAÚ
SERVIÇO 01
R$ 650,00

Publicado por: Gianlucca Cândido de Rocco Código Identificador: 781A7D9D

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO LEI ORDINÁRIA Nº 1000 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

LEI ORDINÁRIA Nº 1000 DE 14 DE OUTUBRO DE 2026.

“ Institui o atendimento prioritário no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal de Morretes e dá outras providências.‖

(Origem Projeto de Lei Ordinária nº 2.665/2026 - Iniciativa do Poder Legislativo Municipal – Vereador Antônio da Agromania). A Câmara Municipal de Morretes, Estado do Paraná, APROVOU e eu, PREFEITO, no uso de minhas atribuições legais, com fulcro disposto no artigo 69, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o atendimento prioritário e imediato às pessoas previstas no art. 2º desta Lei, no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Morretes, assegurando tratamento digno, humanizado e célere.

Art. 2º Terão direito ao atendimento prioritário:

I – Pessoas com deficiência, permanente ou temporária, inclusive aquelas com mobilidade reduzida;

II – Pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; III – Gestantes;

IV – Lactantes;

V – Pessoas acompanhadas por crianças de colo;

VI – Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e, quando necessário, seu acompanhante;

VII – Pessoas com doenças raras ou outras condições de saúde que dificultem a permanência em filas ou longos períodos de espera, mediante comprovação por documento médico ou documento oficial equivalente.

Art. 3º O atendimento prioritário será assegurado mediante: I – Preferência no atendimento em relação aos demais usuários, ressalvados os casos de urgência e emergência devidamente classificados pelos serviços de saúde;

II – Disponibilização de guichês, setores ou mecanismos de atendimento preferencial, quando houver viabilidade administrativa;

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