DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
E CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV), BEM COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, DESTINADOS ÀS UNIDADES OPERACIONAIS DO CIS/AMUNPAR NO MUNICÍPIO DE LOANDA/PR
Informamos aos interessados que o Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços/Amunpar, realizará licitação na modalidade de PREGÃO na sua forma ELETRÔNICO, em obediência a Lei nº 14.133/21, regulamentada pela Resolução nº 25/2023CIS/AMUNPAR, conforme as seguintes especificações:
1 – Objeto do Pregão : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E MANUTENÇÃO DE SISTEMAS DE ALARME DE INTRUSÃO E CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO (CFTV), BEM COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO, DESTINADOS ÀS UNIDADES OPERACIONAIS DO CIS/AMUNPAR NO MUNICÍPIO DE LOANDA/PR , conforme especificações mínimas estabelecidas no Termo de Referência anexo a este Edital.
2 – DATA E HORÁRIO DO CERTAME:
2.1.1. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir de sua publicação até as 08:00 horas do dia 04 de novembro de 2026. 2.1.2. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : 04 de novembro de 2026 às 08:01 horas.
2.1.3. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS : às 08:15 horas do dia 04 de novembro de 2.026.
2.1.4. REFERÊNCIA DE TEMPO : horário de Brasília (DF). 2.1.5. LOCAL: www.bll.org.br ―Acesso Identificado‖
2.1.6. FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO, por Lote .
3 – O Prazo Máximo de execução do Contrato será de 12 (doze) meses , podendo ser prorrogado nos termos do art. 106 e 107 da Lei nº 14.133/21.
4 –O valor máximo estimado para licitação é de R$18.077,02 (dezoito mil e setenta e sete reais e dois centavos).
5 – Tipo: MENOR PREÇO, Lote.
6 – Dotação: As despesas resultantes desta contratação correrão por conta de recursos disponibilizados pelas dotações orçamentárias 01.001.0010.0302.2009.2001.3.3.3.90.30.26.00 - Fonte 013, 01.001.0010.0302.2009.2001.3.3.3.90.39.77.02 - Fonte 013 e 01.001.0010.0302.2009.2001.3.4.4.90.52.33.00 - Fonte 001 .
7 – Poderão participar do processo interessados que atenderem às exigências deste Edital e seu(s) anexo(s), e efetivem seu cadastramento junto ao Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br).
O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) https://pncp.gov.br/, no Portal Transparência, através do endereço eletrônico https://cisamunpar.atende.net/transparencia e endereço eletrônico Bolsa de Licitações e Leilões (www.bll.org.br), ou junto ao setor de licitações do Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços/Amunpar, até 24 horas antes da abertura da licitação, por meio de solicitação por e-mail: [email protected], Telefone para contato:(44) 3421- 5174 – 3421-5180 – 3421-5183 e (44) 92004-8034 WhatsApp.
Paranavaí, 15 de outubro de 2026.
EDIVAN GUERREIRO BARÃO
Direção Geral Do CIS/AMUNPAR
Publicado por: Elisângela Zago Campos Código Identificador: 6AB9404C
PROCURADORIA LEI Nº 5.625/2026
Inclui o dia 8 de maio, a ―Mobilização Municipal pela Saúde Mental Materna‖, no Anexo único da Lei Municipal nº 4.725/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Paranavaí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Inclui o dia ―8 de Maio, a Mobilização Municipal pela Saúde Mental Materna‖ no Anexo único da Lei Municipal nº 4.725/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos do Município de Paranavaí, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO - CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ - PR
―MAIO‖ dia 08 de maio / Mobilização Municipal pela Saúde Mental Materna"
Art. 2° As ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção do tema objeto desta Lei, poderão ser desenvolvidas através de caminhada, reuniões, palestras, cursos, oficinas, rodas de conversas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
I – A conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II - O incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que lhe couber.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, aos 21 dias do mês de setembro de 2026.
MAURICIO GEHLEN Prefeito de Paranavaí
Publicado por: Barbara Evangelista Damasceno Siqueira Código Identificador: 1B69AF22
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECRETO MUNICIPAL Nº 28.045/2026
Dispõe sobre desaverbação, a pedido, de tempo de serviço de servidor público municipal.
Considerando o Decreto Municipal nº 22.312/2021, que concede a incorporação do tempo de serviço para a servidora;
Considerando o processo digital nº 46614/2026, o qual foi encaminhado pela servidora;
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado a desaverbação, a pedido, do tempo de serviço da servidora GENERINA LACERDA DA SILVA , matrícula nº 5359-1, ocupante do cargo de COZINHEIRA , correspondente ao período de 06 (seis) anos, 08 (oito) meses e 21 (vinte e um) dias, referente contribuição para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme Certidão de Tempo de Contribuição - CTC, de nº 14023060.1.00027/18-6, emitida em 21 de maio de 2018, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o qual não foi utilizado para fins funcionais junto ao Município de Paranavaí, para a
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