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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 328

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

ALESSANDRO CORDEIRO GARCIA Secretário Municipal de Meio Ambiente

ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA Secretária Municipal de Saúde

CARLOS HENRIQUE SCARABELLI Secretário Municipal de Fomento Econômico e Inovação

JANE NUNES DE LIMA

Secretária Municipal de Esporte e Lazer

LETICIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS Secretária Municipal de Assistência Social, Mulher e Família

LUCAS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Parágrafo Único – Os materiais e serviços ora contratados deverão ser prestados de modo atender as necessidades do CONTRATANTE, correspondente às exigências contidas no edital da Concorrência Eletrônica nº 004/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUPRESSÃO DE METAFÍSICA 2.1. Através do presente aditivo, considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano através do Memorando nº 718/2026/SEDUR, a lista de verificação do Parecer Jurídico Referencial nº 002/2023/PGM assinado pela Gestora do Contrato, o Parecer Técnico e, a anuência da Gestora do Contrato, promove a supressão dos itens conforme planilha , representando supressão monetária no montante de R$ 33.746,06 (trinta e três mil, setecentos e quarenta e seis reais e seis centavos) , nos termos da Cláusula 16ª do Contrato nº 54/2025.

Parágrafo Único : Os valores a serem reduzidos da presente supressão serão retirados através dos empenhos nº 12.430/2026, 12.431/2026, 12.569/2026 e 19.667/2026.

RAFAEL LUCAS TORRENTE

Diretor Presidente da Fundação Cultural de Paranavaí

WANESSA DURANTE

Secretária Municipal de Educação

Fornecedor:

Empresa:

CITY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ: 48.256.518/0001-17

Endereço: AVENIDA DAS AMERICAS, 13685 - RECREIO DOS BANDEIRANTES, Rio de Janeiro - RJ, E-mail: [email protected], [email protected] Telefone: (21) 97017-6677, (21) 2434-7764

Publicado por: Kethelin Camila Santos Lima Código Identificador: 9E1BFE21

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 54/2025 (ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE METAFÍSICA, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E REAJUSTE)

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 54/2025 (ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO DE METAFÍSICA, PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO E REAJUSTE)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 004/2025

2º (Segundo) Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 54/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ e a empresa OLIVEIRA & AMORIM ENGENHARIA LTDA, na forma abaixo:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, Estado do

Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Rua Getúlio Vargas, 900, inscrito no CNPJ. sob nº 76.977.768/0001-81 , neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA , inscrita no CPF 042.081.609-77.

CONTRATADA: OLIVEIRA & AMORIM ENGENHARIA

LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.587.294/0001-60, estabelecida à Rua Ettore Giovine, n.º 2734, Jardim Renata, na cidade de Paranavaí – Paraná, CEP 87.701-150, e- mail [email protected], neste ato representada pelo Sr. Eron Silva Amorim , inscrito no CPF 085.655.019-14.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO ORIGINAL

1.1. O objeto do presente contrato é a ―Construção de Unidade Básica de Saúde (UBS) Porte III – Novo PAC, Localizado na Rua Irene Pomim, s/n, Lote 01-REM da Quadra 11, Jardim Tarumã, Distrito do Sumaré, Paranavaí-PR, cujas especificações constam no Anexo I do edital e faz parte deste contrato‖.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO DE METAFÍSICA

3.1. Através do presente aditivo, considerando as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano através do Memorando nº 196/2026/SEDUR, a lista de verificação do Parecer Jurídico Referencial nº 002/2023/PGM assinado pela Gestora do Contrato, o Parecer Técnico e, a anuência da Gestora do Contrato e, as declarações de adequação orçamentária e dotação, promove o acréscimo dos itens conforme planilha , no montante de R$ 145.396,27 (cento e quarenta e cinco mil, trezentos e noventa e seis reais e vinte e sete centavos), nos termos da Cláusula 16ª do Contrato nº 54/2025, representando o percentual de 4,78%.

Parágrafo Único : Os custos provenientes do presente acréscimo serão cobertos com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:

Secretaria Municipal de Saúde – REF122 – 3449051000000000000 – Obras e instalações – Ação 1045 – Vínculo 0 – 0010.0301.0006

CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE DE VALOR SOBRE OS ITENS ACRESCIDOS/SUPRIMIDOS

4.1. Por meio deste apostilamento ficam reajustados os valores, conforme o percentual correspondente ao 1º Termo Aditivo, resultando em reajuste no valor de R$ 6.607,81 (seis mil, seiscentos e sete reais e oitenta e um centavos) , com fundamento na Cláusula 11ª do Contrato n° 54/2025, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico-financeiro, conforme Memorando nº 196/2026/SEDUR, Memória de cálculo realizado pela Fiscalização Contratual, a anuência da Gestora do Contrato e, as declarações de adequação orçamentária e dotação.

Parágrafo Primeiro : Os custos do presente reajuste serão cobertos com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde – REF122 – 3449051000000000000 – Obras e instalações – Ação 1045 – Vínculo 0 – 0010.0301.0006

CLÁUSULA QUINTA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE EXECUÇÃO

5.1. Através do presente termo aditivo as partes resolvem prorrogar o prazo de execução dos serviços objeto do referido contrato por mais 30 (trinta) dias, passando o vencimento do prazo de execução da obra para 17 de outubro de 2026 , nos termos da Cláusula 5ª do Contrato nº 54/2025, tendo em vista a solicitação apresentada pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Urbano através do Memorando nº 718/2026/SEDUR, a lista de verificação do Parecer Jurídico Referencial nº 003/2023/PGM assinado pela Gestora do Contrato, o Parecer Técnico assinado pelo Fiscal e, a anuência da Gestor do Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO

6.1. Após a supressão, acréscimo e reajuste firmados através deste termo aditivo, o valor global atualizado do Contrato de Empreita Global nº 54/2025, para o período de 12(doze) meses, passa a ser de: R$ 3.427.399,85 (três milhões, quatrocentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos) .

CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

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