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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 330

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

do Programa Paraná Cidade, conforme Termo de Adesão‖, resolve retificar parcialmente o 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global n.º 150/2026 (Acréscimo de Meta Física), mantendo-se inalterado e vigente o referido Termo no que não for objeto da presente retificação:

Desta forma, onde se lê:

1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 150/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ e a empresa EXPERTPRIME SERVICOS LTDA, na forma abaixo.

Leia-se:

1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato de Empreitada Global nº 150/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ e a empresa RW TORRE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, na forma abaixo.

Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, 15 de outubro de 2026.

MAURICIO GEHLEN Prefeito Municipal

Publicado por: Guilherme do Prado Eickhoff Código Identificador: A0A8B505

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS: TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 52/2026 REF. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 18/2026 (RERRATIFICAÇÃO Nº TERMO DE CREENCIAMENTO)

TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 52/2026

REF. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 18/2026 (RERRATIFICAÇÃO Nº TERMO DE CREENCIAMENTO)

O MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Getúlio Vargas, n.º 900, Centro, Paranavaí-PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.977.768/0001-81, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, a Sra. ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA, inscrito no CPF: 042.081.609-77, doravante denominado CREDENCIADOR e a empresa LABER PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 39.937.790/0001-71, estabelecida àRua Matheus, Nº 335,SALA 01, Jardim Ouro Brancona cidade de Paranavaí– PR, CEP 87704-220, e- [email protected], neste ato representada pelo Sra. LAÍS BERTUOL CHAVES , inscrito no CPF 079.494.939-84, doravante denominado CREDENCIADO resolvem celebrar TERMO DE CREDENCIAMENTO, que será regido pelas cláusulas a seguir expostas.

CLÁUSULA 1ª: OBJETO

O objeto do presente Termo de Credenciamento é relacionado a prestadora de serviços de consultas médicas nas especialidades de PEDIATRIA, GINECOLOGIA, PSIQUIATRIA e CLÍNICA GERAL na Unidade de Pronto Atendimento UPA, nas Unidades Básicas de Saúde e Programas do Sistema Único de Saúde de Paranavaí – PRnos termos do Edital de Credenciamento nº 18/2026.

CLÁUSULA 2ª: VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste termo de credenciamento vigorará enquanto perdurar a vigência do Edital de Credenciamento nº 18/2026, ou conforme critério da administração, caso a demanda seja suprida. CLÁUSULA 3ª: DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO E VALORES Conforme disponível em edital, a CREDENCIADA deverá prestar os seguintes serviços e seus respectivos valores, conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNDE QTDE VL. UNIT.
02 Consulta médica - Pediatria Unidade 10.000 R$ 68,45

CLÁUSULA 4ª: LOCAL DE EXECUÇÃO

O local e o prazo de entrega / execução, assim como outras descrições da solução e requisitos da contratação constam do Anexo I - Especificações do edital e faz parte deste termo de credenciamento. CLÁUSULA 5ª: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento ocorrerá até o dia 20 do mês seguinte a execução do serviço, sendo que este prazo é similar com a iniciativa privada. O prazo de pagamento será suspenso nos casos de descumprimento total da obrigação exigidos neste termo de credenciamento. Nos casos de descumprimento parcial da obrigação será realizado o pagamento relativo à parcela incontroversa.

Caso o credenciado não emita a nota fiscal dentro do prazo para o pagamento, o credenciador aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, que deverá ocorrer, nestes casos, em até 15 (quinze) dias, contados da entrega da nota fiscal.

A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao credenciado, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação. Nos casos de multas aplicadas ao credenciado, os valores serão descontados dos pagamentos seguintes, desde que tenha ocorrido o julgamento do recurso no processo administrativo.

O fiscal da execução comunicará previamente ao credenciado a ocorrência de eventual atraso no pagamento, indicando os motivos e a perspectiva de regularização, com a data provável de pagamento, quando possível.

Em caso de atraso no pagamento pelo credenciador, a atualização monetária, remuneração do capital e a compensação da mora será objeto de incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa referencial do SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acumulado mensalmente.

Caso ainda não estejam disponíveis os valores dos índices necessários, serão considerados os últimos índices disponíveis que correspondam ao mesmo período desejado.

CLÁUSULA 6ª: CABERÁ AO CREDENCIADO

CONFORME OBRIGAÇÕES DISPONÍVEL NO ITEM 2.6.DO ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, REFERENTE A ESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO.

CLÁUSULA 7ª: CABERÁ AO CREDENCIADOR

CONFORME OBRIGAÇÕES DISPONÍVEL NO ITEM 2.7. DO ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, REFERENTE A ESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO.

CLÁUSULA 9ª: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As infrações praticadas pelo credenciado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no item 5.7. do Termo de Referência.

CLÁUSULA 10ª: CANCELAMENTO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, por meio dos canais indicados no edital, o qual surtirá efeitos a partir do protocolo do pedido.

O credenciado que deixar de cumprir às exigências do edital ou descumprir contratos firmados com a Administração Municipal será descredenciado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,conforme disciplinado nos respectivos instrumentos. CLÁUSULA 11ª: FORO

O foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da comarca de Paranavaí.

Paço municipal, 15 de outubro de 2026.

ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA

Secretária Municipal De Saúde Credenciador

LABER PRESTADORA DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA Credenciado

Publicado por: Ellen Juliane de Arruda Código Identificador: D24807AF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA MUNICIPAL Nº 1879/2026

Determina a instauração de Sindicância Administrativa nº 023/2026 e constitui Comissão de Sindicância.

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