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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 337

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

APAE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 76.136.589/0001-11, com sede na Cidade de Paranavaí- PR, no endereço Rua Guanabara, 371 Jardim Morumbi, CEP 87.703-020, na cidade de Paranavaí-PR, neste ato representado por seu representante legal Thiago Alberto Aparecido , portador da cédula de identidade RG 9.765.118-3 SESP PR , inscrito no CPF/MP sob o nº. 061.792.809-67, ora simplesmente denominada PARCEIRA, formalizam o presente Termo de Colaboração, mediante as cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

VALOR CONCEDENTE: R$ 255.782,74 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos).

1.1. Plano de aplicação detalhado

Item Especificação Valor Total Elemento
1 PESSOAL E ENCARGOS
1.1 Vencimentos e Salários R$ 179.982,74
1.2 13° Salário R$ 15.100,00
1.3 Férias R$ 20.200,00
1.4 FGTS R$ 20.000,00
1.5 Contribuição Previdenciária INSS R$ 20.500,00
TOTAL DE DESPESAS (1+2) R$ 255.782,74

CLÁUSULA SEGUNDA: Através desse Termo Aditivo e, em conformidade com a cláusula Terceira do Termo de Colaboração, a PARCEIRA apresentou por meio do Ofício: 53/2026 de 28 de setembro de 2026, solicitação de remanejamento do plano de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA: Para fins deste Termo Aditivo, considera-se o valor global do Termo de Colaboração de R$ R$ 255.782,74 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos). O presente Termo Aditivo formaliza o remanejamento de recursos entre as rubricas do Plano de Trabalho, mediante a transferência de valores inicialmente previstos para despesas de custeio para a rubrica de pessoal e encargos, conforme readequação do Plano de Trabalho, sem alteração do valor global da parceria, que permanece fixado em R$ 255.782,74 (duzentos e cinquenta e cinco mil, setecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos).

CLÁUSULA QUARTA: O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 02/03/2026 a 03/03/2027.

CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do presente termo de fomento .

Paranavaí, 13 de outubro de 2026.

LETÍCIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS Secretária Municipal de Assistência Social, Mulher e Família

CARLOS ALBERTO VIEIRA Controlador Geral do Município

THIAGO ALBERTO APARECIDO Presidente da OSC Parceira

Publicado por: Jessica Mayara Dos Santos Silva Código Identificador: F71115CB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1º ADITIVO DE REMANEJAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANAVAI E A ASSOCIACAO DE PROTECAO AO AMOR MATERNO DA DIOCESE DE PARANAVAI - APAM

representado pelo Controlador Geral do Município Carlos Alberto Vieira, por meio dos poderes delegados no Decreto Municipal nº 18.093/2017, residente e domiciliado nesta Cidade de Paranavaí – PR, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 5.337.225-2, e inscrito no CPF sob o nº 756.344.739-34 e, como interveniente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA representada pela sua secretária Letícia Leziane Wenceslau Pizzolio Lucas, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.034.403.-3 SSP-PR e inscrita no CPF sob nº 005.538.459-50, e de outro lado a ASSOCIACAO DE PROTECAO AO AMOR MATERNO DA DIOCESE DE PARANAVAI- APAM , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 01.388.753/0001-89, com sede na Cidade de Paranavaí- PR, Rua Pará, nº 1097, Centro CEP: 87.702-270, neste ato representada por seu representante legal Mario Spaki , portador da cédula de identidade RG 5.843.239 SSP/PR, inscrito no CPF/MP sob o nº. 793.149.889-53, ora simplesmente denominada PARCEIRA, formalizam o presente Termo de Fomento, mediante as cláusulas e condições seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

VALOR CONCEDENTE: R$ 190.272,38 (cento e noventa mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavo).

1.1. Plano de aplicação detalhado

Item Especificação Valor Total Elemento (R$)
1 MATERIAL DE CONSUMO R$ 457,55
1.1 Material de Expediente R$ 457,55
2 SERVIÇO DE TERCEIROS PESSOA
JURÍDICA
R$ 6.351,05
2.1 Serviços de Telecomunicação R$ 1.099,89
2.2 Energia R$ 3.496,86
2.3 Água R$ 1.754,30
3 PESSOAL E ENCARGOS R$ 183.463,78
3.1 Vencimentos e Salários R$ 133.035,70
3.2 13º Salário R$ 10.116,98
3.3 Férias R$ 10.589,89
3.4 INSS R$ 12.755,19
3.5 FGTS R$ 16.966,02
TOTAL DE DESPESAS (1+2+3) R$ 190.272,38

1.2. Plano de aplicação resumido

ITEM ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL ELEMENTO
1 Material de Consumo R$ 457,55
2 Serviço de terceirospessoajurídica R$ 6.351,05
2 Pessoal e Encargos R$ 183.463,78
VALOR T OTAL R$ 190.272,38

CLÁUSULA SEGUNDA: Através desse Termo Aditivo e, em conformidade com a cláusula Terceira do Termo de Fomento, a PARCEIRA apresentou por meio do Ofício: 035/2026 de 30 de setembro de 2026, solicitação de remanejamento do plano de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA: Para fins deste Termo Aditivo, considera-se o valor global do Termo de Fomento de R$ 190.272,38 (cento e noventa mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavo). O presente Termo Aditivo formaliza o remanejamento de recursos entre as rubricas do Plano de Trabalho, mediante a transferência de valores inicialmente previstos para despesas de custeio para a rubrica de pessoal e encargos, conforme readequação do Plano de Trabalho, sem alteração do valor global da parceria, que permanece fixado em R$ 190.272,38 (cento e noventa mil, duzentos e setenta e dois reais e trinta e oito centavo).

CLÁUSULA QUARTA: O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 01/01/2026 a 31/12/2026.

CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do presente termo de fomento .

Paranavaí, 13 de outubro de 2026.

De um lado, o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 76.977.768/0001-81, com sede e foro nesta cidade, na Rua Getúlio Vargas, 900, Centro, neste ato

LETÍCIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Família

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