DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
CARLOS ALBERTO VIEIRA Controlador Geral do Município
MARIO SPAKI Presidente da OSC Parceira
Publicado por: Jessica Mayara Dos Santos Silva Código Identificador: A843BA02
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1º ADITIVO DE REMANEJAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 003/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANAVAI E A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DOENÇA ESPECIAL - APDE
De um lado, o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 76.977.768/0001-81, com sede e foro nesta cidade, na Rua Getúlio Vargas, 900, Centro, neste ato representado pelo Controlador Geral do Município Carlos Alberto Vieira, por meio dos poderes delegados no Decreto Municipal nº 18.093/2017, residente e domiciliado nesta Cidade de Paranavaí – PR, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 5.337.225-2, e inscrito no CPF sob o nº 756.344.739-34 e, como interveniente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA representada pela sua secretária Letícia Leziane Wenceslau Pizzolio Lucas e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DOENÇA ESPECIAL - APDE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 01.949.052/0001-71, com sede na Cidade de Paranavaí- PR, Avenida Lázaro Figueiredo Vieira, nº 220, Jardim São Vicente CEP: 87.709-330, neste ato representada por seu representante legal Ilton Donizeti Bigoto, portador da cédula de identidade RG 1.932.309-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MP sob o nº. 331.130.339-34, ora simplesmente denominada PARCEIRA, formalizam o presente Termo de Fomento, mediante as cláusulas e condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
VALOR CONCEDENTE: R$177.605,74 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta e quatro centavos).
1.1. Plano de aplicação detalhado
| Item | Especificação | Valor Total do Elemento |
|---|---|---|
| 1. | Material de Consumo | R$ 1.000,00 |
| 1.3 | Material de Higiene e Limpeza | R$ 1.000,00 |
| 2. | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 4.747,00 |
| 2.1 | Energia Elétrica | R$ 1.975,00 |
| 2.2 | Água e Esgoto | R$ 2.772,00 |
| 3. | Pessoal e Encargos | R$ 171.858,74 |
| 3.1 | Vencimentos e Salários | R$105.194,12 |
| 3.2 | 13º Salário | R$14.052,67 |
| 3.3 | Férias + 1/3 Férias | R$2.621,02 |
| 3.4 | INSS | R$18.231,75 |
| 3.5 | FGTS | R$17.715,63 |
| 3.6 | Adicional do Tempo de Serviço | R$14.043,55 |
| Total de Despesas (1+2+3) | R$177.605,74 |
1.2. Plano de Aplicação Resumido
| Item | Especificação | Valor Total Elemento |
|---|---|---|
| 1 | Material de Consumo | R$ 1.000,00 |
| 2 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 4.747,00 |
| 3 | Pessoal e Encargos | R$ 171.858,74 |
| TOTAL | DE DESPESAS (1+2+3) | R$177.605,74 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Através desse Termo Aditivo e, em conformidade com a cláusula Terceira do Termo de Fomento, a PARCEIRA apresentou por meio do Oficio: 013/2026 de 28 de setembro de 2026, solicitação de remanejamento do plano de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA: Para fins deste Termo Aditivo, considera-se o valor global do Termo de Fomento de R$177.605,74 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta e quatro centavos). O presente Termo Aditivo formaliza o remanejamento de recursos entre as rubricas do Plano de Trabalho, mediante a
transferência de valores inicialmente previstos para despesas de custeio para a rubrica de pessoal e encargos, conforme readequação do Plano de Trabalho, sem alteração do valor global da parceria, que permanece fixado em R$177.605,74 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 01/01/2026 a 31/12/2026.
CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do presente termo de fomento .
Paranavaí, 13 de outubro de 2026.
LETÍCIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS Secretária Municipal de Assistência Social, Mulher e Família
CARLOS ALBERTO VIEIRA Controlador Geral do Município
ILTON DONIZETI BIGOTO Presidente da OSC Parceira
Publicado por: Jessica Mayara Dos Santos Silva Código Identificador: 0ED257C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1º ADITIVO DE REMANEJAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 005/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANAVAI E A ASSOCIAÇÃO CASAS DO SERVO SOFREDOR - MOSTEIRO MONTE CARMELO
De um lado, o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 76.977.768/0001-81, com sede e foro nesta cidade, na Rua Getúlio Vargas, 900, Centro, neste ato representado pelo Controlador Geral do Município Carlos Alberto Vieira, por meio dos poderes delegados no Decreto Municipal nº 27.053/2025, residente e domiciliado nesta Cidade de Paranavaí – PR, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 5.337.225-2, e inscrito no CPF sob o nº 756.344.739-34 e, como interveniente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA representada pela sua secretária Letícia Leziane Wenceslau Pizzolio Lucas e de outro lado a ASSOCIAÇÃO CASAS DO SERVO SOFREDOR– MOSTEIRO MONTE CARMELO , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos , inscrita no CNPJ/MF sob o 02.300.137/0004-30, neste ato representado por seu representante legal João Bernardes Alves, inscrito no CPF/MP sob o nº. 899.474.449-53, ora simplesmente denominada PARCEIRA, formalizam o presente Termo de Fomento, mediante as cláusulas e condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
VALOR CONCEDENTE: R$ 290.39,45 (duzentos e noventa mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos)
1.1. Plano de aplicação detalhado
| ITEM | Especificação |
Valor Total Elemento |
|---|---|---|
| 1. | VENCIMENTOS E SALÁRIOS | R$ 219.600,19 |
| 1.1 | Salários | R$ 144.250,89 |
| 1.2 | 13º Salário | R$ 19.960,10 |
| 1.3 | Férias + Abono Constitucional | R$ 22.960,10 |
| 1.4 | FGTS | R$ 16.960,10 |
| 1.5 | Contribuições Previdenciárias – INSS | R$ 15.369,00 |
| 1.6 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | R$ 100,00 |
| 2 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 60.459,76 |
| 2.1 | Combustíveis e Lubrificantes Automotivos | R$ 22.000,00 |
| 2.2 | Gás e Outros Materiais Engarrafados | R$ 8.000,00 |
| 2.3 | Gêneros de Alimentação | R$ 25.000,00 |
| 2.4 | Material de Expediente | R$ 559,76 |
| 2.5 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização | R$ 4.200,00 |
| 2.6 | Uniforme, tecidos e aviamentos | R$ 700,00 |
| 3 | SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA | R$ 10.337,50 |
| 3.1 | Serviços de Energia Elétrica |
R$ 1.500,00 |
| 3.2 | Serviços de Água e Esgoto | R$ 4.000,00 |
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