DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
| 3.3 | Serviços de Telecomunicação | R$ 100,00 |
|---|---|---|
| 3.4 | Internet | R$ 100,00 |
| 3.5 | Serviços de Manutenção e Conservação de bens imóveis | R$ 1.000,00 |
| 3.6 | Monitoramento | R$ 200,00 |
| 3.7 | Manutenção de Veículo | R$ 3.437,50 |
| TOTAL | DE DESPESAS (1+2+3) | R$ 290.397,45 |
| Item | Especificação | Valor Total Elemento |
| 1 | Vencimentos e Salários | R$ 219.600,19 |
| 2 | Material de Consumo | R$ 60.459,76 |
| 3 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 10.337,50 |
| TOTAL | DE DESPESAS (1+2+3) | R$ 290.397,45 |
1.2. Plano de Aplicação Resumido
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR TOTAL ELEMENTO | |
|---|---|---|---|
| 1 | PESSOAL E ENCARGOS | R$219.600,19 | |
| 2 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 60.459,76 | |
| 03 | SERVIÇOS DE TERCEIROS – JURÍDICA |
PESSOA | R$ 10.337,50 |
| TOTAL | DE DESPESAS (1+2+3) | R$ 290.397,45 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Através desse Termo Aditivo e, em conformidade com a cláusula Terceira do Termo de Fomento, a PARCEIRA apresentou por meio do Ofício: 22/2026 de 30 de setembro de 2026, solicitação de remanejamento do plano de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA: Para fins deste Termo Aditivo, considera-se o valor global do Termo de Fomento de R$ 290.397,45 (duzentos e noventa mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos). O presente Termo Aditivo formaliza o remanejamento de recursos entre as rubricas do Plano de Trabalho, mediante a transferência de valores inicialmente previstos para despesas de custeio para a rubrica de pessoal e encargos, conforme readequação do Plano de Trabalho, sem alteração do valor global da parceria, que permanece fixado em R$ 290.39,45 (duzentos e noventa mil, trezentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 01/01/2026 a 31/12/2026.
CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do presente termo de fomento .
Paranavaí, 03 de outubro de 2026.
LETÍCIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS Secretária Municipal de Assistência Social, Mulher e Família
CARLOS ALBERTO VIEIRA Controlador Geral do Município
JOÃO BERNARDES ALVES Presidente da OSC Parceira
Publicado por: Jessica Mayara Dos Santos Silva Código Identificador: 6506D75F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1º ADITIVO DE REMANEJAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 006/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANAVAI E O GRUPO GOTAS DE ESPERANÇA - GOES
De um lado, o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 76.977.768/0001-81, com sede e foro nesta cidade, na Rua Getúlio Vargas, 900, Centro, neste ato representado pelo Controlador Geral do Município Carlos Alberto Vieira, por meio dos poderes delegados no Decreto Municipal nº 27.053/2025, residente e domiciliado nesta Cidade de Paranavaí – PR, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 5.337.225-2, e inscrito no CPF sob o nº 756.344.739-34 e, como interveniente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA representada pela sua secretária Letícia Leziane Wenceslau Pizzolio Lucas, inscrita no CPF nº 005.538.459-50 e de outro lado o GRUPO GOTAS DE ESPERANÇA - GOES , pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos , inscrita no CNPJ/MF
sob o 03.622.828.0001-70, neste ato representado por seu representante legal Eliete Alves da Silva , inscrita no CPF/MP sob o nº. 034.155.789-76, portadora do RG nº 260.214.297/ SSPSP ora simplesmente denominada PARCEIRA, formalizam o presente Termo de Fomento, mediante as cláusulas e condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
VALOR CONCEDENTE: R$ 177.605,74 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta e quatro centavos)
1.1. Plano de aplicação detalhado
| Item | Especificação | Valor Total (R$) |
|---|---|---|
| 1. | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 52.284,94 |
| 1.1 | Gêneros alimentícios | R$ 35.829,97 |
| 1.2 | Material higiene e limpeza | R$ 12.938,80 |
| 1.3 | Material de Escritório | R$ 3.516,17 |
| 2. | PESSOAL E ENCARGOS | R$ 125.320,80 |
| 2.1 | Vencimentos e salários | R$ 117.574,72 |
| 2.2 | 13º salário | R$ 208,33 |
| 2.3 | Férias | R$ 3.402,77 |
| 2.5 | FGTS | R$ 1.249,56 |
| 2.6 | Verbas rescisórias | R$ 2.885,42 |
| TOTAL DE DES | PESAS (1 + 2 ) | R$ 177.605,74 |
1.2. Plano de Aplicação Resumido
| Item | Especificação | Valor Total (R$) |
|---|---|---|
| 1 | Material de Consumo | R$ 52.284,94 |
| 2 | Pessoal e Encargos | R$ 125.320,80 |
| TOTAL DE DESPESAS (1 | + 2 ) | R$ 177.605,74 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Através desse Termo Aditivo e, em conformidade com a cláusula Terceira do Termo de Fomento, a PARCEIRA apresentou por meio do Ofício: 203/2026 de 10 de agosto de 2026, solicitação de remanejamento do plano de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA: Para fins deste Termo Aditivo, considerase o valor global do Termo de Colaboração de R$ 177.605,74 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta e quatro centavos). O presente Termo Aditivo formaliza o remanejamento de recursos entre as rubricas do Plano de Trabalho, mediante a transferência de valores inicialmente previstos para despesas de material de consumo para a rubrica de pessoal e encargos, conforme readequação do Plano de Trabalho, sem alteração do valor global da parceria, que permanece fixado em R$ 177.605,74 (cento e setenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta e quatro centavos).
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 01/01/2026 a 31/12/2026.
CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do presente termo de fomento .
Paranavaí, 15 de outubro de 2026.
LETÍCIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS Secretária Municipal de Assistência Social, Mulher e Família
CARLOS ALBERTO VIEIRA Controlador Geral do Município
ELIETE ALVES DA SILVA Presidente da OSC PARCEIRA
Publicado por: Jessica Mayara Dos Santos Silva Código Identificador: A66303B0
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1º ADITIVO DE REMANEJAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 014/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANAVAI E A ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DOENÇA ESPECIAL - APDE
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