DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
De um lado, o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 76.977.768/0001-81, com sede e foro nesta cidade, na Rua Getúlio Vargas, 900, Centro, neste ato representado pelo Controlador Geral do Município Carlos Alberto Vieira, por meio dos poderes delegados no Decreto Municipal nº 18.093/2017, residente e domiciliado nesta Cidade de Paranavaí – PR, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 5.337.225-2, e inscrito no CPF sob o nº 756.344.739-34 e, como interveniente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,MULHER FAMÍLIA representada pela sua secretária Letícia Leziane Wenceslau Pizzolio Lucas e de outro lado a ASSOCIAÇÃO DOS PORTADORES DE DOENÇA ESPECIAL - APDE , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 01.949.052/000171, com sede na Cidade de Paranavaí- PR, Avenida Lázaro Figueiredo Vieira, nº 220, Jardim São Vicente CEP: 87.709-330, neste ato representada por seu representante legal Ilton Donizeti Bigoto , portador da cédula de identidade RG 1.932.309-9 SSP/PR, inscrito no CPF/MP sob o nº. 331.130.339-34, ora simplesmente denominada PARCEIRA, formalizam o presente Termo de Fomento, mediante as cláusulas e condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
VALOR CONCEDENTE: R$ 275.338,22 (duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos).
1.1. Plano de aplicação detalhado
| Item | Especificação | Valor Total Elemento |
do |
|---|---|---|---|
| 1. | Material de Consumo | R$ 256.278,22 | |
| 1.1 | Gêneros Alimentícios – Cestas Básicas | R$ 102.480,00 | |
| 1.2 | Gêneros Alimentícios – Alimentação Suplementar | R$ 131.580,00 | |
| 1.3 | Material de Higiene e Limpeza (fralda / absorvente / bolsa de colostomia) |
R$ 14.740,00 | |
| 1.4 | Material de Expediente | R$ 5.940,00 | |
| 1.5 | Material de Processamento de Dados | R$ 1.538,22 | |
| 2. | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 19.060,00 | |
| 2.1 | Fornecimento de Alimentação | R$ 8.060,00 | |
| 2.2 | Manutenção e Conservação de Bens Imóveis | R$ 11.000,00 | |
| Total de Despesas (1+2) | R$ 275.338,22 |
1.2.Plano de Aplicação Resumido
| Item | Especificação | Valor Total Elemento |
|---|---|---|
| 1 | Material de Consumo | R$ 256.278,22 |
| 2 | Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 19.060,00 |
| TOTAL | DE DESPESAS (1+2) | R$ 275.338,22 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Através desse Termo Aditivo e, em conformidade com a cláusula Terceira do Termo de Fomento, a PARCEIRA apresentou por meio do Oficio: 016/2026 de 08 de outubro de 2026, solicitação de remanejamento do plano de aplicação e uso de rendimentos.
CLÁUSULA TERCEIRA: Considera-se, para fins deste termo aditivo, o valor do Termo de Fomento R$ 262.438,22 (duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), com a adição de R$ 12.900,00 (doze mil e novecentos reais) referentes aos rendimentos do exercício de 2026, totalizando R$ 275.338,22 (duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos), provenientes da autorização para utilização de rendimentos financeiros relativos ao exercício de 2026, conforme disposto no artigo 51, parágrafo único, da Lei nº 13.019/2014.
Dessa forma, o valor global do Termo de Fomento passa a ser de R$ 275.338,22 (duzentos e setenta e cinco mil, trezentos e trinta e oito reais e vinte e dois centavos).
Ademais o presente Termo Aditivo formaliza o remanejamento de recursos entre as rubricas do Plano de Trabalho, mediante a transferência de valores inicialmente previstos para despesas de Manutenção e Conservação de Bens Imóveis para a rubrica de Gênero Alimentícios - Alimentação Suplementar.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo de vigência do presente Termo de Fomento será de 14/11/2025 a 14/11/2026.
CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do presente termo de fomento .
Paranavaí, 14 de outubro de 2026.
LETÍCIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS Secretária Municipal de Assistência Social, Mulher e Família
CARLOS ALBERTO VIEIRA Controlador Geral do Município
ILTON DONIZETI BIGOTO Presidente da OSC Parceira
Publicado por: Jessica Mayara Dos Santos Silva Código Identificador: DFE0D48D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2ª ADITIVO DE REMANEJAMENTO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 005/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PARANAVAI E O LAR DE IDOSOS LINS DE VASCONCELOS DE PARANAVAÍ
De um lado, o MUNICÍPIO DE PARANAVAÍ , pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 76.977.768/0001-81, com sede e foro nesta cidade, na Rua Getúlio Vargas, 900, Centro, neste ato representado pelo Controlador Geral do Município Carlos Alberto Vieira, por meio dos poderes delegados no Decreto Municipal nº 27.053/2025, residente e domiciliado nesta Cidade de Paranavaí – PR, portador da Cédula de Identidade R.G. nº. 5.337.225-2, e inscrito no CPF sob o nº 756.344.739-34 e, como interveniente a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA representada pela sua secretária Letícia Leziane Wenceslau Pizzolio Lucas e de outro lado o LAR DE IDOSOS LINS DE VASCONCELOS, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 79.726.501/0001-00, com sede na Avenida Martin Luther King, CEP 87.708-272, na cidade de Paranavaí-PR, neste ato representado por seu representante legal Melchior Heckmann, portador da cédula de identidade RG 1.718.7597 SESP PR, inscrito no CPF/MP sob o nº. 397.126.309-78, ora simplesmente denominada PARCEIRA, formalizam o presente Termo de Colaboração, mediante as cláusulas e condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
1.1 VALOR CONCEDENTE: R$ 908.103,48 (novecentos e oito mil, cento e três reais e quarenta e oito centavos).
1.2. Plano de aplicação detalhado
| Item | Especificação | Valor Total Elemento |
|---|---|---|
| 1 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 37.264,78 |
| 1.1 | Material de Expediente | R$ 1.726,51 |
| 1.2 | Material de Limpeza e Produtos de Higienização | R$ 24.411,39 |
| 1.3 | Gás e Outros Materiais Engarrafados | R$ 10.738,00 |
| 1.4 | Gêneros Alímentícios | R$ 388,88 |
| 2 | PESSOAL E ENCARGOS | R$ 879.838,70 |
| 2.1 | Vencimentos e salários | R$ 522.733,51 |
| 2.2 | 13° Salário | R$ 61.650,00 |
| 2.3 | INSS | R$ 68.775,79 |
| 2.4 | FGTS | R$ 74.183,62 |
| 2.5 | Adicional de Insalubridade | R$ 73.072,57 |
| 2.6 | Horas Extras e Serviços Extraordinários | R$ 31.931,49 |
| 2.7 | Adicional Noturno | R$ 34.635,70 |
| 2.8 | Gratificaçãopor Exercícios de Funções | R$ 3.219,00 |
| 2.9 | Indenização e Restituição Trabalhista | R$ 637,02 |
| TOTAL | DE DESPESAS (1+2) | R$ 908.103,48 |
1.3. Plano de aplicação resumido
| Item | Especificação | Valor Total Elemento |
|---|---|---|
| 1 | Material de Consumo | R$37.264,78 |
| 2 | Pessoal e Encargos | R$879.838,70 |
| TOTA | L DE DESPESAS (1+2) | R$ 908.103,48 |
CLÁUSULA SEGUNDA: Através desse Termo Aditivo e, em conformidade com a cláusula Terceira do Termo de Colaboração, a
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