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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 341

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

PARCEIRA apresentou por meio do Ofício: 46/2026 de 05 de outubro de 2026, solicitação de remanejamento do plano de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA: Para fins deste Termo Aditivo, considera-se o valor global do Termo de Colaboração de R$ 908.103,48 (novecentos e oito mil, cento e três reais e quarenta e oito centavos). O presente Termo Aditivo formaliza o remanejamento de recursos entre as rubricas do Plano de Trabalho, mediante a transferência de valores inicialmente previstos para despesas de custeio para a rubrica de pessoal e encargos, conforme readequação do Plano de Trabalho, sem alteração do valor global da parceria, que permanece fixado em R$ 908.103,48 (novecentos e oito mil, cento e três reais e quarenta e oito centavos).

CLÁUSULA QUARTA: O prazo de vigência do presente Termo de Colaboração será de 03/01/2026 a 02/01/2027.

CLÁUSULA QUINTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do presente termo de Colaboração.

Paranavaí, 13 de outubro de 2026.

LETÍCIA LEZIANE WENCESLAU PIZZOLIO LUCAS Secretária Municipal de Assistência Social, Mulher e Família

CARLOS ALBERTO VIEIRA Controlador Geral do Município Decreto

MELCHIOR HECKMANN Presidente da OSC Parceira

Publicado por: Jessica Mayara Dos Santos Silva Código Identificador: 00C6DAE6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARANAVAÍ – CMDCA - RESOLUÇÃO 021/2026

RESOLUÇÃO Nº 021/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da Renovação da Inscrição do Abrigo Anjo da Guarda no Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Paranavaí – CMDCA.

O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Paranavaí - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.579/2010.

Considerando a análise da Comissão de Documentação e Inscrição do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Paranavaí – CMDCA instituída pela Resolução n° 017/2026. Considerando as deliberações da reunião ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a inscrição Abrigo Anjo da Guarda de Paranavaí no Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Paranavaí - CMDCA, sendo que, a Organização é prestadora de Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Programa de Proteção em regime de Acolhimento Institucional - Modalidade: Abrigo Institucional.

Art. 2º. A presente inscrição tem validade por 02 anos.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paranavaí, 08 de outubro de 2026.

FABIANA PERIN DA COSTA VASSI Presidente do CMDCA

Publicado por: Suellen Regina Vedovato Mendes Código Identificador: EA3C56BC

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARANAVAÍ – CMDCA - RESOLUÇÃO 022/2026

RESOLUÇÃO Nº 022/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da Renovação da Inscrição do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS no Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Paranavaí – CMDCA.

O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Paranavaí - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.579/2010.

Considerando a análise da Comissão de Documentação do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Paranavaí – CMDCA instituída pela Resolução n° 017/2026.

Considerando as deliberações da reunião ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a inscrição do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS no Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Paranavaí - CMDCA, sendo que, a Organização caracteriza-se como prestadora de Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade - Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa em regime de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); e, Serviço Especializado em Abordagem Social.

Art. 2º. A presente inscrição tem validade por 02 anos.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Paranavaí, 09 de outubro de 2026.

FABIANA PERIN DA COSTA VASSI Presidente do CMDCA

Publicado por: Suellen Regina Vedovato Mendes Código Identificador: 4DA9C542

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARANAVAÍ – CMDCA - RESOLUÇÃO 023/2026

RESOLUÇÃO Nº 023/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a aprovação da Renovação da Inscrição do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora no Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Paranavaí – CMDCA.

O Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Paranavaí - CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.579/2010.

Considerando a análise da Comissão de Documentação do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente de Paranavaí – CMDCA instituída pela Resolução n° 017/2026. Considerando as deliberações da reunião ordinária realizada no dia 02 de outubro de 2026.

RESOLVE:

www.diariomunicipal.com.br/amp 341