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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 344

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

atividades serão realizadas as terças e quintas-feiras no Centro Aquático do Largo da Liberdade. VALOR TOTAL: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses, a contar da data de publicação do presente instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : 26903 – 43206. GESTORA: Elisandra Nath Copatti. Foro e data da assinatura: Pato Branco, 15 de outubro de 2026.

ADELAR MONTEIRO BARRETO -

Representante Legal.

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito.

Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: 99BD7235

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 145/2025 INEXIGIBILIDADE N.º 227/2026 – PROCESSO N.º 231/2026

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: [...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Emenda impositiva Individual 145/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Associação de Natação de Pato Branco/PR- Pato Natação, inscrita no CNPJ nº 54.772.189/0001-60, com sede na Rua Jóse Tatto N°35, Bairro Fraron, CEP 85.503-290, em Pato Branco-PR, telefone: (46)98804 0678, endereço eletrônico: [email protected]. Para a organização e gerência de uma equipe natação, que tem por meta fomentar a prática esportiva na modalidade, no município de Pato Branco. Este é um projeto social esportivo totalmente gratuito para 48 (quarenta e oito) crianças e adolescentes dos 07 aos 17 anos de idade de ambos os sexos. As atividades serão realizadas as terças e quintas-feiras no Centro Aquático do Largo da Liberdade.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico [email protected] Branco, 09 de Outubro de 2026.

FERNANDO HENRIQUE MAYER -

GERI NATALINO DUTRA –

Prefeito Município de Pato Branco.

Publicado por: Vanessa Moreira Cassiano Código Identificador: 278760E6

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 216/2026 – PROCESSO N.º 220/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 134/2025

Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;

Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:

[...]

II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."

Considerando Emenda impositiva de Bancada n°134/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Centro De Tradições Gauchas Carreteando a Saudade , inscrita no CNPJ nº 77.738.631/0001-37, com sede na Rua Fernando Ferrari, nº 955, São Vicente, em Pato Branco/PR, CEP 85.506-400, telefone: (46) 99976-9920, endereço eletrônico: [email protected]. Para a execução de um projeto cultural voltado à promoção da inclusão social, fortalecimento da convivência comunitária e valorização da cultura gaúcha, por meio da realização de oficinas gratuitas de Chula e Declamação para crianças, adolescentes e jovens, bem como da participação dos beneficiários em Rodeios Artísticos, promovendo o envolvimento da comunidade e a preservação da identidade cultural regional.

Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida Sra. Ivete Ferrarini Iakmiu, através do endereço eletrônico [email protected].

Pato Branco, 02 de Outubro de 2026.

IVETE FERRARRINI IAKMIU

Secretária Municipal de Educação e Cultura

GERI NATALINO DUTRA – Prefeito

Município de Pato Branco

Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 92AE7A5E

Secretário Municipal de Esporte e Lazer.

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