DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICON.º 222/2026 – PROCESSO N.º 226/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA 5/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
[...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando Emenda impositiva de Bancada n° 5/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais). Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Instituto Azuriz Pato Branco - IAPB , inscrito no CNPJ nº 51.041.321/0001-75, com sede no endereço Avenida Tupi, n°2159, n°sala, n° 301 sala interna 30, Bairro Centro, CEP: 85.501-284, em Pato Branco-PR, Telefone: (46) 999770226, eletrônico: [email protected] Para promover a educação, a saúde e a inclusão social de crianças e adolescentes por meio da prática orientada do futebol, incentivando a participação em atividades esportivas que estimulem o aprendizado, a convivência e a integração social.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida ao Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico, [email protected]. Pato Branco, 07 de Outubro de 2026.
exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014: “Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
[...]
II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista noinciso I do § 3º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto noart. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000."
Considerando o Remanejamento n°84/2026 - Emenda impositiva de Bancada n° 133/2025, que destinou recursos orçamentários a Organização da Sociedade Civil, contemplando o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Justifica-se a INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público para celebrar Termo de Fomento, nos termos do art. 2º, Inciso VIII da Lei 13.019/2014 e Art 2º, Inciso I, do Decreto Municipal n.º 9.309/2022, visando a transferência de recurso acima descrito, em favor da Organização da Sociedade Civil Kart Clube Pato Branco , inscrita no CNPJ nº 80.873.524/0001-26, com sede na Rua Veríssimo Rizzi, 176, Bairro Fraron, CEP: 85503-370, em Pato Branco-PR, Telefone: (46) 98404-9397, endereço eletrônico: [email protected]. Para o projeto "Kart Clube Pato Branco" tem como finalidade promover o acesso da população à prática esportiva do kartismo, proporcionando oportunidades de iniciação, formação e aperfeiçoamento esportivo para crianças, adolescentes, jovens e adultos do município. A parceria busca fomentar o esporte como instrumento de inclusão social, desenvolvimento pessoal, disciplina, responsabilidade e convivência comunitária.
Na forma do art. 32, § 2º, da Lei Federal n.º 13.019/2014, fica aberto o prazo para impugnação à presente justificativa de 05 (cinco) dias, contados da publicação deste no site oficial do Município de Pato Branco (www.patobranco.pr.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (www.diariomunicipal.com.br/amp), a ser dirigida ao Sr. Fernando Henrique Mayer, através do endereço eletrônico, [email protected]. Pato Branco, 08 de Outubro de 2026.
FERNANDO HENRIQUE MAYER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
GERI NATALINO DUTRA –
Prefeito
Município de Pato Branco
FERNANDO HENRIQUE MAYER
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 85A668E8
GERI NATALINO DUTRA –
Prefeito
Município de Pato Branco
Publicado por: Alana Luiza Nunez Schuh Chiochetta Código Identificador: 5BA8DCE0
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 223/2026 – PROCESSO N.º 227/2026 - REMANEJAMENTO N°84/2026 - EMENDA IMPOSITIVA DE BANCADA N°133/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público,
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 225/2026 – PROCESSO N.º 229/2026 - REMANEJAMENTO N° 33/2026 - EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL 48/2025
Considerando o disposto no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014: ― Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei ‖;
Considerando o disposto no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014:
www.diariomunicipal.com.br/amp 345