DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Publicado por: Andressa Teska Código Identificador: 77D067E3
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PÉROLA D'OESTE
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2021
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 169/2021
OBJETO: Alterar a vigência contratual . CONTRATANTE: Município de Pérola D‘Oeste – Pr. CONTRATADA: CLEONIR TEREZINHA HEINTZE GIONGO – ME. ORIGEM: Contrato nº 169/2021 na modalidade de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 07/2021.
VIGENCIA ORIGINAL: 09/10/2025 a 09/10/2026. VIGENCIA COM ADITIVO: 09/10/2026 a 09/10/2027. BASE LEGAL: Lei nº 8666/93.
DATA DO FIRMAMENTO: 09/10/2026.
EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal
Publicado por: Lilian Salete Werner Código Identificador: 63C66148
ADMINISTRAÇÃO/LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 69/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: nº 43/2026 — Pregão
Eletrônico nº 10/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PÉROLA D‘OESTE – PR, CNPJ nº 75.924.290/0001-69.
CONTRATADA: MIRANDA REFRIGERAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº 17.136.563/0001-04, São José do Rio Pardo – SP.
OBJETO: fornecimento, com montagem e instalação, dos itens do Lote 01 — câmaras frias modulares e ambiente modular (itens 01 a 10) — conforme o Termo de Referência e o Anexo I do Edital, destinando-se os bens, exclusivamente, à concessão de uso instituída pela Lei Municipal nº 1.620/2026.
VALOR: R$ 509.000,00 (quinhentos e nove mil reais).
PRAZO DE ENTREGA: até 60 (sessenta) dias corridos do recebimento da Ordem de Fornecimento, incluída a instalação concluída e testada.
VIGÊNCIA: da assinatura até o recebimento definitivo e o integral cumprimento das obrigações de garantia e de assistência técnica dos bens (garantia mínima de 12 meses, contados do recebimento definitivo).
FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 1.620/2026 e Decretos Municipais nº 20 a 34/2023.
DATA DA ASSINATURA: 06/10/2026.
SIGNATÁRIOS: Edsom Luiz Bagetti, Prefeito Municipal, pelo Contratante; Rogério Miranda, Administrador, pela Contratada. FORO: Comarca de Capanema – PR.
Pérola d‘Oeste – PR, 06/10/2026.
Súmula: Anula o Decreto Municipal nº 106/2026, restabelece o vínculo funcional da servidora que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA D‘OESTE, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o requerimento administrativo protocolado em 24 de setembro de 2026 pela servidora ELIZIANY TEREZINHA FRESCURA , matrícula funcional nº 1959, autuado sob o Processo Administrativo nº 02/2026 e recebido como pedido de reconsideração, nos termos dos arts. 76 a 78 e 80 da Lei Municipal nº 300/2002;
CONSIDERANDO o Laudo Pericial Conclusivo da Junta Médica Oficial Especial designada pela Portaria nº 52/2026, datado de 08 de outubro de 2026, que atestou a ausência de capacidade plena de autodeterminação da servidora no período compreendido entre 24 de agosto e 03 de setembro de 2026, incluída a data de 03 de setembro de 2026, para a prática de ato de desligamento definitivo do serviço público;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 001/2026 da Assessoria Jurídica do Município e a Decisão Administrativa proferida nos autos em 15 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública, consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, e o disposto no art. 81, parágrafo único, da Lei Municipal nº 300/2002;
DECRETA:
Art. 1º Fica ANULADO o Decreto Municipal nº 106/2026, de 03 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, Edição nº 3610, em 04 de setembro de 2026, que exonerou a pedido a servidora ELIZIANY TEREZINHA FRESCURA , por vício na manifestação de vontade que lhe serviu de pressuposto. Art. 2º Fica RESTABELECIDO , em consequência, o vínculo funcional de ELIZIANY TEREZINHA FRESCURA, inscrita no CPF sob o nº 039.535.439-03, no cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo, Grupo Ocupacional 04, 40 (quarenta) horas semanais, matrícula funcional nº 1959, sem solução de continuidade.
Parágrafo único. A reassunção do exercício dar-se-á em 19 de outubro de 2026, mediante lavratura do termo próprio pelo Departamento de Recursos Humanos.
Art. 3º A anulação de que trata o art. 1º não produz efeitos financeiros quanto ao período de afastamento, por ausência de prestação de serviço, ressalvada a remuneração correspondente aos dias 01, 02 e 03 de setembro de 2026, mediante prévia certificação do efetivo exercício naquele período.
Art. 4º Fica suspensa a contagem do estágio probatório da servidora no intervalo compreendido entre o desligamento e a reassunção do exercício, retomando-se a partir desta, cabendo ao Departamento de Recursos Humanos proceder às anotações funcionais correspondentes. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pérola D‘Oeste, Estado do Paraná, em 15 de outubro de 2026.
EDSOM LUIZ BAGETTI Prefeito Municipal
Publicado por: Taiana Maria Locateli Machado Código Identificador: 6D585775
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROLA D´OESTE SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO
EDSOM LUIZ BAGETTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Andressa Maiara Lang Código Identificador: AFCFBA32
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 116/2026, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
RELATÓRIO TÉCNICO
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Município: Pérola D‘Oeste – Paraná
Órgão responsável: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
Período de referência: 2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 357