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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 358

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Documentos comprobatórios: Decreto Municipal nº 88/2026 e Portaria Municipal nº 44/2026

1. IDENTIFICAÇÃO E FINALIDADE

O presente Relatório Técnico tem por finalidade apresentar e comprovar a implementação de estrutura administrativa e pedagógica específica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo de Pérola D‘Oeste, destinada à elaboração, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações da Política Municipal de Alfabetização.

A estrutura apresentada está fundamentada no Decreto Municipal nº 88, de 24 de julho de 2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, e na Portaria Municipal nº 44/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização e designa seus membros.

2. INSTITUCIONALIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO

O Município de Pérola D‘Oeste instituiu formalmente sua Política Municipal de Alfabetização por meio do Decreto Municipal nº 88/2026.

O Decreto estabelece a Política Municipal de Alfabetização como documento balizador das ações e estratégias destinadas a assegurar a alfabetização dos estudantes, desde a Educação Infantil até o final do 2º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais.

A Política também contempla os estudantes dos anos subsequentes que apresentem necessidade de recomposição das aprendizagens. O Decreto estabelece, ainda, princípios, objetivos, diretrizes, agentes envolvidos, ações de implementação e mecanismos de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.

3. ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA

O Decreto Municipal nº 88/2026 estabelece expressamente os agentes envolvidos na Política Municipal de Alfabetização, incluindo:

• professores da Educação Infantil atuantes nas turmas de Infantil 4 e Infantil 5;

• equipe pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;

• equipe de avaliação e monitoramento da alfabetização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo;

Dessa forma, a Política Municipal de Alfabetização prevê uma estrutura articulada entre a Secretaria Municipal de Educação, as equipes pedagógicas, as unidades escolares e os profissionais diretamente envolvidos no processo de alfabetização.

A previsão da equipe de assessores pedagógicos e da equipe de avaliação e monitoramento da alfabetização no âmbito da Secretaria Municipal de Educação demonstra a institucionalização de atribuições específicas para apoiar a implementação e o acompanhamento da Política.

4. COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

O Decreto Municipal nº 88/2026 estabelece que compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação, a coordenação, o acompanhamento, o monitoramento e a execução da Política Municipal de Alfabetização.

Essa definição normativa atribui à Secretaria Municipal de Educação responsabilidade direta pela condução da Política Municipal de Alfabetização, fortalecendo sua capacidade institucional para planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino.

5. INSTITUIÇÃO DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL

Como mecanismo de fortalecimento da governança da Política Municipal de Alfabetização, foi publicada a Portaria Municipal nº 44/2026, que institui o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização.

O Comitê constitui instância responsável pela:

A Portaria designa formalmente as seguintes servidoras:

Keyla Cristiane Heintze Fiss – Presidente do Comitê Estratégico Municipal, na qualidade de Articuladora Municipal da RENALFA e responsável pela coordenação das ações estratégicas da Política Municipal de Alfabetização;

Sandra de Fátima Giboski de Almeida – Membro; Vivian Petry Kindler – Membro.

A designação formal das servidoras demonstra a alocação de servidores para atuação institucional na governança e no acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.

6. ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL

Conforme estabelecido na Portaria nº 44/2026, compete ao Comitê Estratégico Municipal:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – monitorar os indicadores de aprendizagem, alfabetização e fluência leitora;

III – analisar os resultados das avaliações diagnósticas, formativas e externas, propondo estratégias de melhoria da aprendizagem; IV – acompanhar a execução das ações previstas no Plano Municipal de Alfabetização;

V – articular as ações entre a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo, as unidades escolares e os programas estaduais e federais relacionados à alfabetização;

VI – subsidiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Educação na tomada de decisões relativas à Política de Alfabetização;

VII – elaborar relatórios de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

VIII – acompanhar e fortalecer as ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e demais programas correlatos.

As atribuições demonstram que a estrutura instituída possui caráter administrativo e pedagógico, atuando diretamente sobre planejamento, acompanhamento, análise de resultados, articulação, tomada de decisão e monitoramento das ações de alfabetização.

7. CARÁTER PERMANENTE DA ESTRUTURA

A Portaria Municipal nº 44/2026 estabelece que o Comitê Estratégico Municipal atuará de forma permanente, integrado às ações da Política Municipal de Alfabetização.

Sua atuação contempla o acompanhamento contínuo das metas, indicadores e estratégias voltadas à garantia da alfabetização das crianças na idade adequada.

Assim, a estrutura instituída não se caracteriza como ação pontual ou isolada, mas como mecanismo permanente de governança, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização.

8. AÇÕES PREVISTAS E MECANISMOS DE IMPLEMENTAÇÃO

A Política Municipal de Alfabetização estabelece ações relacionadas à:

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