DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Administrativo nº 33/2026 – Objeto: ―Aquisição de licenças de softwares para a Câmara Municipal de Piraquara‖: HOMOLOGA o referido processo licitatório, ADJUDICANDO seu resultado às seguintes empresas:
Itens 1 e 6 :ARTUR NOGUEIRA SANTOS, CNPJ: 64.502.561/000171 , com sede narua das Rosas, N° 20, Parque Verde - Belém - Pará, CEP 66633-165, pelo valor deR$ 3.940,00(três mil, novecentos e quarenta reais).
Item 2 :T&M SOLUCOES EM TECNOLOGIAS LTDA, CNPJ: 63.403.255/0001-15 , com sede naAv.Juazeiro, 84, Tabuleiro do Martins, Município de Maceió/AL, CEP57.080-000, pelo valor deR$503,70 (quinhentos e três reais e setenta centavos).
Item 3 :BLACKAMEL SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA · CNPJ: 67.188.298/0001-86 , com sede naAv. Robson Custódio Machado, 563, Apto. 702 — Loteamento Floresta — São José dos Campos/SP —CEP 12.226-392, pelo valor deR$ 2.012,53 (dois mil e doze reais e cinquenta e três centavos).
Item 4 :ETZRIVER SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA,CNPJ: 60.951.749/0001-46 , com sede naRua Cônego Demétrio, 562 - Bairro Centro, Tatuí - SP, 18270-160, pelo valor deR$ 1.400,00 (Mil e quatrocentos reais).
Item 5 :SW10 Soluções Digitais Ltda,CNPJ: 57.423.507/0001-75 , com sede naAl. Rio Negro, 503 – Sala 2011,DISTRITO ALPHAVILLE CENTRO INDUSTRIAL E EMPRESARIAL, Cidade: Barueri Estado: SP CEP: 06454-000, pelo valor deR$ 1.286,35 (um mil duzentos e oitenta e seis reais e trinta e cinco centavos).
Câmara Municipal de Piraquara, em 15 de outubro de 2026.
GUANAIR DENILSON GARCIA DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Piraquara
Publicado por: Solange Regina Silva Almeida Código Identificador: A826AFC3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.102/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições constantes na Lei Municipal nº 2559/2025, DECRETA:
Art. 1º Fica designada no cargo de Superintendente de Gestão de Pessoas, em caráter Interino, sem efeitos pecuniários, a senhora Tálita Tyrka Borges Neves, no período de 16 de outubro de 2026 até 30 de outubro de 2026.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais a contar de 16/10/2026.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 15 de outubro de 2026.
MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: ED376A00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO COMUSP Nº 35, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026
Institui Comissão Especial para atualização, revisão e adequação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP e para elaboração das diretrizes destinadas à atualização dos Regimentos Internos dos Conselhos Locais de Saúde, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Saúde, Conselho Estadual de Saúde do Paraná e legislação municipal vigente.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUARA – COMUSP , no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.004, de 05 de maio de 2009, pela Lei Municipal nº 1.299/2013 , pelo Regimento Interno do COMUSP e demais normas aplicáveis ao controle social do Sistema Único de Saúde – SUS, CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, especialmente as disposições relativas à participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 , que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e estabelece a existência dos Conselhos de Saúde como instâncias colegiadas permanentes e deliberativas;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012 , que regulamenta os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde e estabelece normas de fiscalização, avaliação e controle;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Saúde – CNS nº 453, de 10 de maio de 2012 , que estabelece diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, reconhecendo os Conselhos Locais como espaços de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde, sob coordenação do Conselho de Saúde da esfera correspondente;
CONSIDERANDO que a Quinta Diretriz da Resolução CNS nº 453/2012 estabelece, entre as competências dos Conselhos de Saúde, a elaboração do Regimento Interno e de outras normas de funcionamento;
CONSIDERANDO a legislação estadual vigente e as normativas expedidas pelo Conselho Estadual de Saúde do Paraná – CES/PR , que regulamentam e orientam o exercício do controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.004/2009 , a Lei Municipal nº 1.299/2013 e demais normas municipais relacionadas à organização e ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara;
CONSIDERANDO o Regimento Interno vigente do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP, que regulamenta a competência, as atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho, bem como estabelece competências relacionadas ao acompanhamento e funcionamento dos Conselhos Locais de Saúde; CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização do Regimento Interno do COMUSP, adequando-o às normas nacionais, estaduais e municipais vigentes e às atuais necessidades do controle social do SUS no Município de Piraquara;
CONSIDERANDO a necessidade de, após a atualização do Regimento Interno do COMUSP, promover a revisão e adequação dos Regimentos Internos dos Conselhos Locais de Saúde, assegurando compatibilidade entre as normas, respeito às particularidades territoriais e fortalecimento da participação popular;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir segurança jurídica, transparência, participação social, representatividade, paridade, funcionamento democrático e definição clara das competências dos Conselhos Locais de Saúde;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP, em Reunião Extraordinária realizada no dia 01 de outubro de 2026, às 14 horas, na sala de reuniões do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piraquara ; RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial para Atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP e dos Regimentos dos Conselhos Locais de Saúde , com a finalidade de realizar estudos, análises, debates e apresentar propostas de atualização normativa ao Plenário do COMUSP. Art. 2º A Comissão Especial terá como objetivos:
I – analisar integralmente o Regimento Interno vigente do COMUSP;
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