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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 365

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

II – identificar dispositivos que necessitem de atualização, adequação, complementação ou revogação;

III – adequar o Regimento Interno às normas e diretrizes do Conselho Nacional de Saúde – CNS ;

IV – observar as normas e orientações do Conselho Estadual de Saúde do Paraná – CES/PR ;

V – observar a legislação municipal vigente, especialmente as Leis Municipais nº 1.004/2009 e nº 1.299/2013;

VI – analisar a organização, composição, competências, funcionamento, participação e representação dos Conselheiros Municipais de Saúde;

VII – analisar e propor normas relativas às Comissões do COMUSP;

VIII – analisar os procedimentos de convocação, realização e deliberação das reuniões;

IX – analisar as normas referentes à participação de titulares e suplentes;

X – estabelecer, após a aprovação do novo Regimento do COMUSP, diretrizes gerais para a atualização dos Regimentos Internos dos Conselhos Locais de Saúde ;

XI – propor modelo ou estrutura mínima para os Regimentos Internos dos Conselhos Locais, respeitadas as particularidades de cada território;

XII – apresentar ao Plenário do COMUSP minuta consolidada para apreciação, discussão, alteração e aprovação.

Art. 3º

A Comissão Especial será composta pelos seguintes Conselheiros Municipais de Saúde:

I – SEGMENTO USUÁRIO:

• Guilherme Souza Cavalcanti de Albuquerque – Conselheiro representante do segmento Usuário;

• Élio Moreira Santos – Conselheiro representante do segmento Usuário.

II – SEGMENTO TRABALHADOR:

• Thiago Da Silva Pereira – Conselheiro representante do segmento Trabalhador;

• Caroline Haninec Iackusch – Conselheira representante do segmento Trabalhador.

Os trabalhos da Comissão Especial serão realizados de forma articulada com a Secretaria Executiva do COMUSP , que ficará responsável pelo apoio administrativo necessário, inclusive organização de documentos, atas, convocações e demais registros pertinentes.

Art. 7º

A Comissão Especial deverá apresentar ao Plenário do COMUSP minuta de atualização do Regimento Interno , acompanhada, quando necessário, de justificativas e fundamentação das alterações propostas.

Art. 8º

Após a aprovação do Regimento Interno atualizado do COMUSP, a Comissão Especial dará continuidade aos trabalhos para elaboração das diretrizes e minuta-base para atualização dos Regimentos Internos dos Conselhos Locais de Saúde .

Parágrafo único. As propostas relativas aos Conselhos Locais deverão ser submetidas à apreciação e deliberação do Plenário do COMUSP, antes de sua implementação. Art. 9º

A Comissão Especial terá caráter temporário , permanecendo constituída até a conclusão dos trabalhos previstos nesta Resolução e a apresentação dos respectivos documentos ao Plenário do COMUSP, salvo se o Plenário deliberar por sua prorrogação ou encerramento antecipado.

Art. 10

As propostas elaboradas pela Comissão Especial não terão efeito normativo automático , devendo ser submetidas ao Plenário do COMUSP para análise, discussão, alterações e aprovação, observadas as competências legais e regimentais do Conselho.

Art. 11

Os trabalhos da Comissão deverão observar os princípios da legalidade, publicidade, transparência, participação social, democracia, equidade, paridade e fortalecimento do controle social do SUS .

Art. 12

A presente Resolução deverá ser encaminhada para publicação nos meios oficiais de divulgação do Município e do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara, para conhecimento dos Conselheiros, Conselhos Locais de Saúde, trabalhadores, usuários, gestores, prestadores e da população em geral.

Art. 13

III – SEGMENTO PRESTADOR:

• Lauryane Karla Silva Guetten Almeida – Conselheira representante do segmento Prestador.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Piraquara, 01 de outubro de 2026 .

OSMAR DE SOUZA SILVA

IV – SEGMENTO GESTÃO:

• José Roberto Jacomel Junior – Conselheiro representante do segmento Gestão;

• Sacha Testoni Lange – Conselheira representante do segmento Gestão.

Art. 4º

A Comissão Especial deverá assegurar, em seus trabalhos, a observância da participação social, da representação dos diferentes segmentos que compõem o controle social, da transparência e do caráter deliberativo do Conselho Municipal de Saúde . Art. 5º

A Comissão Especial poderá, mediante deliberação de seus integrantes:

I – solicitar documentos e informações necessários à realização dos trabalhos;

II – consultar legislação, resoluções, recomendações, orientações técnicas e demais normativas dos Conselhos Nacional e Estadual de Saúde;

III – convidar servidores, técnicos, conselheiros, representantes dos Conselhos Locais e demais pessoas com conhecimento técnico ou experiência relacionada à matéria para contribuir com os trabalhos; IV – promover reuniões de estudo e discussão;

V – solicitar apoio técnico e administrativo da Secretaria Executiva do COMUSP.

Art. 6º

Presidente

Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP Resolução 031/2026

Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 90704A2A

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO COMUSP Nº 36 /2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a suspensão temporária dos processos eleitorais dos Conselhos Locais de Saúde de Piraquara, em razão da necessidade de atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde – COMUSP e posterior adequação dos Regimentos Internos dos Conselhos Locais de Saúde.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUARA – COMUSP , no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; Lei Municipal nº 1.004, de 05 de maio de 2009; Lei Municipal nº 1.299, de 2013; Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012; legislação estadual pertinente; e pelo Regimento Interno do COMUSP,

CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Saúde – COMUSP é órgão colegiado permanente, deliberativo, normativo e fiscalizador

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