DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, conforme estabelecido no Regimento Interno do COMUSP; CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso III, do Regimento Interno do COMUSP, que atribui ao Conselho a competência para elaborar seu Regimento Interno e estabelecer critérios para os Regimentos Internos dos Conselhos Locais de Saúde e outras normas de funcionamento;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, inciso XX, do Regimento Interno do COMUSP, que estabelece como competência do Conselho coordenar, acompanhar, avaliar e redimensionar o funcionamento dos Conselhos Locais das Unidades Básicas de Saúde e de outros conselhos gestores vinculados ao SUS, em consonância com as políticas públicas de saúde e as diretrizes do COMUSP; CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, parágrafo único, do Regimento Interno do COMUSP, segundo o qual os Conselheiros Locais deverão observar os requisitos, critérios para escolha dos representantes, bem como o número mínimo e máximo estabelecidos em Regimento próprio;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 453, de 10 de maio de 2012, do Conselho Nacional de Saúde, estabelece diretrizes para a instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde, reconhecendo os Conselhos Locais como espaços de participação social e controle social do SUS, sob a coordenação do Conselho de Saúde da esfera correspondente;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que os processos de escolha e composição dos Conselhos Locais de Saúde estejam em conformidade com as normas nacionais, estaduais e municipais vigentes, bem como com as diretrizes e critérios definidos pelo COMUSP;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP, visando adequá-lo à legislação vigente, às normativas do Conselho Nacional de Saúde, às orientações do Conselho Estadual de Saúde do Paraná e às necessidades atuais do controle social no Município; CONSIDERANDO que, após a aprovação e consolidação do novo Regimento Interno do COMUSP, será necessária a análise, revisão e adequação dos Regimentos Internos dos Conselho s Locais de Saúde , de modo a garantir uniformidade, segurança jurídica, transparência, participação social e observância dos princípios do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO que a realização de processos eleitorais dos Conselhos Locais antes da conclusão dessas atualizações poderá resultar em regras distintas ou incompatíveis entre os Conselhos Locais e o Regimento atualizado do COMUSP;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP, em Reunião Extraordinária realizada em 1º de outubro de 2026, às 14 horas, na sala de reuniões do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piraquara; RESOLVE:
Art. 1º Ficam temporariamente suspensos os processos eleitorais destinados à escolha e/ou renovação dos representantes dos Conselhos Locais de Saúde do Município de Piraquara, até a conclusão das etapas previstas nesta Resolução.
Art. 2º A suspensão prevista no art. 1º tem caráter temporário e administrativo, não implicando extinção, dissolução ou interrupção das atividades dos Conselhos Locais de Saúde regularmente constituídos.
Art. 3º Durante o período de suspensão dos processos eleitorais, os Conselhos Locais de Saúde deverão observar as normas vigentes e permanecerão vinculados às diretrizes de participação social e controle social estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde e pelo COMUSP, respeitadas as competências de cada instância.
Art. 4º O COMUSP deverá promover, prioritariamente, a atualização e aprovação de seu Regimento Interno, observando a legislação federal, estadual e municipal vigente, bem como as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Estadual de Saúde do Paraná.
Art. 5º Após a aprovação do novo Regimento Interno do COMUSP, será iniciado o processo de revisão, atualização e padronização dos Regimentos Internos dos Conselhos Locais de Saúde, observadas as características e necessidades de cada território e unidade de saúde.
Art. 6º Os novos processos eleitorais dos Conselhos Locais de Saúde somente serão retomados após:
I – a aprovação do Regimento Interno atualizado do COMUSP; II – a definição, pelo COMUSP, dos critérios gerais para funcionamento e composição dos Conselhos Locais;
III – a atualização e aprovação dos respectivos Regimentos Internos dos Conselhos Locais de Saúde;
IV – a definição das normas e procedimentos eleitorais aplicáveis aos respectivos processos de escolha; e
V – a divulgação prévia e ampla do processo eleitoral à comuni dade e aos segmentos interessados.
Art. 7º O COMUSP deverá assegurar que o processo de atualização dos Regimentos Internos dos Conselhos Locais de Saúde seja realizado de forma democrática, transparente e participativa , garantindo, sempre que cabível, a participação dos usuários, trabalhadores, gestores e demais segmentos envolvidos no controle social da saúde.
Art. 8º Eventuais processos eleitorais de Conselhos Locais de Saúde que estejam em fase de organização, convocação ou inscrição de candidaturas ficam igualmente suspensos a partir aprovação desta Resolução , devendo ser retomados somente após o cumprimento das etapas estabelecidas nesta Resolução.
Art. 9º A suspensão prevista nesta Resolução permanecerá vigente até que o COMUSP delibere expressamente pela retomada dos processos eleitorais dos Conselhos Locais de Saúde, mediante ato próprio.
Art. 10. A Secretaria Executiva do COMUSP deverá dar ciência desta Resolução às Unidades Básicas de Saúde, aos Conselhos Locais de Saúde, à Secretaria Municipal de Saúde e aos demais setores envolvidos, promovendo sua ampla divulgação.
Art. 11. Esta Resolução deverá ser publicada nos meios oficiais de comunicação do Município e do Conselho Municipal de Saúde, para conhecimento da população e dos interessados.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP.
Piraquara, 01 de outubro de 2026.
OSMAR DE SOUZA SILVA
Presidente Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP Resolução 031/2026
Publicado por: Rozilei do Rocio Biscotto Código Identificador: 60B6466B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 037/2026 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026 – ATUALIZAÇÃO
Atualiza a composição da Comissão Permanente de Ética do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP, constituída pela Resolução nº 032, de 26 de agosto de 2026, e dá outras providências.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUARA – COMUSP, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 032, de 26 de agosto de 2026, que constituiu as Comissões Permanentes do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP para a Gestão 2026–2029;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 38 do Regimento Interno do COMUSP, que estabelece as atribuições da Comissão Permanente de Ética;
CONSIDERANDO que a composição nominal da Comissão Permanente de Ética ficou pendente de definição, conforme deliberação do Plenário na Reunião Extraordinária realizada em 26 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do COMUSP, ocorrida na Reunião Extraordinária de 1º de outubro de 2026, que aprovou a composição da Comissão Permanente de Ética; RESOLVE:
Art. 1º Fica definida e aprovada a composição nominal da Comissão Permanente de Ética do Conselho Municipal de Saúde de Piraquara – COMUSP, para a Gestão 2026–2029, com os seguintes integrantes:
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