DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
demais normas aplicáveis e conforme solicitado no Memorando nº 26.503/2026.
CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, especialmente quanto ao direito à educação e à garantia do padrão de qualidade do ensino;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, destinado a garantir o direito à alfabetização de todas as crianças ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e à recomposição das aprendizagens, especialmente do 3º ao 5º ano;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 2.435, de 7 de junho de 2023, que regulamenta o Programa Educa Juntos e estabelece ações de apoio técnico, pedagógico e de gestão às redes municipais de ensino;
CONSIDERANDO a Resolução GS/SEED nº 5.158, de 7 de agosto de 2023, que institui a Estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos, com ênfase na alfabetização das crianças;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o regime de colaboração entre União, Estado e Município para a implementação das ações de alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação e as demais instâncias envolvidas na garantia do direito à alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar sistematicamente os indicadores de aprendizagem, os resultados das avaliações internas e externas, a fluência leitora e os processos de recomposição das aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de utilizar os resultados das avaliações como subsídio para o planejamento, a intervenção pedagógica e a tomada de decisões educacionais;
DECRETA:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1. Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização de Pontal do Paraná, órgão colegiado de natureza consultiva, propositiva, mobilizadora, articuladora e de acompanhamento, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2. O Comitê Estratégico Municipal tem por finalidade fortalecer a governança da Política Municipal de Alfabetização, promovendo a articulação, o acompanhamento e o monitoramento das ações destinadas à garantia do direito à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino.
Art. 3. O Comitê atuará em articulação com:
I. a Política Municipal de Educação; II. o Plano Municipal de Educação;
III. a Proposta Pedagógica Curricular da Rede Municipal de Ensino; IV. o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; V. o Programa Educa Juntos;
VI. a Estratégia Alfabetiza Juntos;
VII. as ações de avaliação e monitoramento da aprendizagem desenvolvidas pelo Estado do Paraná;
VIII. as ações de avaliação e monitoramento das aprendizagens desenvolvidas pelo Município de Pontal do Paraná; IX. as demais políticas, programas e ações relacionadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens.
CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4. Compete ao Comitê Estratégico Municipal:
I. acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e suas ações estratégicas;
II. acompanhar a elaboração, a execução, o monitoramento e a revisão do Plano de Ação Municipal da Alfabetização, articulado às ações e orientações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e da Estratégia Alfabetiza Juntos;
III. acompanhar os indicadores de aprendizagem da Rede Municipal de Ensino, considerando avaliações internas e externas;
IV. analisar os resultados de alfabetização e de fluência leitora dos estudantes;
V. acompanhar os resultados da Prova Paraná Mais, do SAEP e de outros instrumentos oficiais de avaliação utilizados pela Rede Municipal, quando aplicáveis;
VI. acompanhar indicadores relacionados ao desenvolvimento da alfabetização, incluindo leitura, escrita, compreensão e demais habilidades definidas nos instrumentos curriculares e avaliativos da Rede;
VII. propor estratégias para assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
VIII. acompanhar as ações de recomposição das aprendizagens dos estudantes do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;
IX. propor estratégias para redução das desigualdades de aprendizagem entre estudantes, turmas e unidades escolares; X. acompanhar as unidades escolares que apresentem resultados que demandem atenção pedagógica prioritária; XI. apoiar a articulação entre diagnóstico, planejamento, intervenção pedagógica, acompanhamento e reavaliação da aprendizagem; XII. acompanhar as ações de formação continuada relacionadas à alfabetização;
XIII. fortalecer a articulação entre a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, especialmente no processo de transição da pré-escola para o 1º ano;
XIV. estimular a participação das famílias e da comunidade escolar nas ações de promoção da alfabetização;
XV. promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, o Conselho Municipal de Educação e demais órgãos e instituições envolvidos com a educação;
XVI. fortalecer o regime de colaboração com o Estado do Paraná e a União;
XVII. identificar, valorizar e disseminar práticas pedagógicas exitosas desenvolvidas pelas unidades escolares;
XVIII. acompanhar a execução das ações previstas nos planos de intervenção pedagógica das unidades escolares;
XIX. propor medidas de aprimoramento das políticas e ações municipais de alfabetização; XX. elaborar recomendações e encaminhamentos para o fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO
Art. 5. O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização será composto por membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos seguintes segmentos:
I. 2 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação; II. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação responsável pela coordenação da Política Municipal de Alfabetização; III. o Articulador Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, quando houver designação específica;
IV. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação; V. 1 (um) representante das equipes gestoras das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
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