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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 403

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

Art. 19. O exercício das atividades dos membros do Comitê será considerado serviço público relevante, não sendo remunerado.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional vigente.

da Lei Municipal 485, de 15 de janeiro de 2024 e do art. 5°A, da Lei Promulgado 2004, de 25 de novembro 2019.

Considerando a análise documental, realizada em reunião da comissão de isenção, na sede da prefeitura, no dia 14 de outubro de 2026, conforme Ata n° 020/2026.

Emite parecer:

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2026.

RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal

CINTIA MENDES DA SILVA Secretaria Municipal de Educação

VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral do Município

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: D82405E1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 13.735 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026.

1) Aprovados os documentos do pedido de isenção de tributos municipais para os exercícios 2023, 2024, 2025 e 2026, do protocolo relacionado abaixo:

Protocolo Cadastro
CPF
Tributo % Dedução Valor Dedu ção
14830/2025 1- 8390
62.784.889/0001-00
IPTU 100 % 2023
-
2.044,96
2024
-
2.139,03
2025
-
2.700,37
2026
-
2.782,35
R$
R$
R$
R$
**Fundamentaçã ** o Legal
Art.1°e 2° Lei 4 85/2004 (igreja)

2) Submeta-se o presente parecer ao Secretário Municipal de Finanças e Orçamento, para verificação orçamentária e análise final.

Pontal do Paraná, 14 de outubro de 2026.

LILIANE DAYANE SCHADLICK

Súmula: ― Dispõe sobre o cancelamento de empenhos não processados e processados , que constam em resto a pagar e dá outras providências ‖.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fulcro nos artigos 36 e 38 da Lei 4.320/64 e conforme solicitado no Memorando nº 27.563/2026.

CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica;

CONSIDERANDO que resto a pagar não processado não constitui obrigação de pagamento,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam cancelados todos os empenhos, constantes dos Anexos – parte integrante do presente Decreto, referentes a despesas inscritas em restos a pagar não processadas e processados de 2022 e 2023.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 15 de outubro de 2026.

RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: AE4DD5E1

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PARECER 020/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Prefeito Rudisney Gimenes

Comissão de Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e de Contribuição de Melhoria

Parecer 020/2026

Súmula: Apreciação do requerimento de isenção de IPTU protocolizado no exercício 2025

A Comissão de Isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano e Contribuição de Melhoria, instituída pela Portaria n° 814, de 08 de julho de 2024, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 6°, § 1°,

Presidente da Comissão

Portaria n° 814/2024

Publicado por: Danielli Mendes do Nascimento Alves Código Identificador: 24178045

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORECATU

CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU PAUTA DA ORDEM DO DIA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA

PAUTA DA ORDEM DO DIA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORECATU A REALIZAR-SE NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2026

PRIMEIRA VOTAÇÃO – PROJETO DE LEI Nº 39/2026 PRIMEIRA VOTAÇÃO – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2026 PRIMEIRA VOTAÇÃO – PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/2026 ÚNICA VOTAÇÃO – PARECER FAVORÁVEL CLJ ACOLHIMENTO VETO TOTAL PL 38/2026 ÚNICA VOTAÇÃO – INDICAÇÃO Nº 154/2026 ÚNICA VOTAÇÃO – INDICAÇÃO Nº 155/2026 ÚNICA VOTAÇÃO – INDICAÇÃO Nº 156/2026 ÚNICA VOTAÇÃO – INDICAÇÃO Nº 157/2026

SALA DAS SESSÕES, 15 DE OUTUBRO DE 2026

VALDINEI DE ALCÂNTARA DIAS

Presidente

Publicado por: Nadir Luciano Polegatti Código Identificador: 22207F75

CONTABILIDADE DECRETO Nº 128, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Porecatu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2051/25, de 11 de dezembro de 2025.

ARTIGO 1. º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 265.800,00 (duzentos e sessenta e cinco mil e oitocentos reais) , no exercício financeiro corrente, destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias:

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