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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 413

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

a composição legal fixa de 09 (nove) Vereadores, conforme reza o Artigo 1º do texto regimental;

CONSIDERANDO, por fim, as normas dispostas no Artigo 283, caput e inciso I, bem como em seus parágrafos, que preceituam a imediata e compulsória convocação do primeiro suplente partidário para o exercício do mandato no caso de ocorrência de vaga definitiva; RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada oficialmente a EXTINÇÃO DO MANDATO do nobre e saudoso Vereador JOSÉ ANTONIO ZANUTO, nos estritos termos estabelecidos pelo Artigo 279, inciso I, e § 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Rancho Alegre D'Oeste, Estado do Paraná, em decorrência de seu falecimento havido em 8 de outubro de 2026.

Art. 2º Em consequência da extinção decretada no artigo anterior, declara-se a VACÂNCIA em definitivo da respectiva cadeira parlamentar na Câmara Municipal de Vereadores, consoante o disposto no Artigo 280, inciso I do texto regimental.

Art. 3º Determina-se à Secretaria Executiva Administrativa da Câmara Municipal a imediata expedição de Ofício de Convocação ao primeiro suplente diplomado da respectiva agremiação partidária, o Sr. EVERSON RIBEIRO DE JESUS, com amparo no Artigo 283, caput e inciso I do Regimento Interno.

Parágrafo único. O suplente ora convocado deverá, nos moldes do Artigo 283, § 3º, manifestar-se e tomar a regular posse no prazo máximo e improrrogável de 10 (dez) dias contados do efetivo recebimento da respectiva convocação escrita, sob pena de ser considerado renunciante ao direito do mandato, passando-se a imediata vaga ao suplente subsequente, salvo motivo de força maior plenamente justificado e aceito pela maioria absoluta do Plenário, conforme o § 4º do mesmo dispositivo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Órgão Oficial Eletrônico do Município, em fiel obediência ao comando inscrito no Artigo 332, caput, inciso IV, e § 3º do Regimento Interno, retroagindo os seus plenos efeitos jurídicos e administrativos à data do óbito do titular (8 de outubro de 2026).

EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL

Rancho Alegre D'Oeste-PR, em 13 de outubro de 2026.

VALÉRIA MINERVINO AGUILAR Presidente da Câmara

Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador: 91249DFA

CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2026

VALÉRIA MINERVINO AGUILAR Presidente da Câmara

Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador: 94F69BCC

FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE PORTARIA Nº. 341/09/2026

SÚMULA: Concede Aposentaria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição. Art. 3º da EC 47/05 - FÓRMULA 85/95 - Comum Provento Integral - Com Paridade Última Remuneração.

O PREFEITO EVERTON CÁSSIO ZANUTO, DO MUNICÍPIO DE RANCHO ALEGRE D´OESTE, DO ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o processo de aposentadoria do servidor José Reginaldo Pepece,

RESOLVE

Art. 1º Fica concedida ao servidor José Reginaldo Pepece, brasileiro, servidor público municipal de Rancho Alegre D´Oeste, ocupante do cargo efetivo de Contador, padrão XVI, nível 14, portador da Carteira de Identidade Nacional (CIN), inscrito no CPF sob o nº 565.789.899-00, Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no Art. 3º da EC 47/05 - FÓRMULA 85/95 , em sua redação anterior à Emenda Constitucional 103/2019.

Art. 2º Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$ 21.055,89, conforme demonstrativo de cálculo.

Art. 3º Para efeito de recebimento, por força do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, deverá ser pago o valor correspondente a R$ 20.265,57 (teto constitucional).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

PAÇO MUNICIPAL 20 DE MARÇO, EM 15 DE OUTUBRO DE 2025.

EVERTON CASSIO ZANUTO Prefeito Municipal

Publicado por: Ivone Vieira de Brito Código Identificador: C24AE01D

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

SAÚDE

Eu, VALÉRIA MINERVINO AGUILAR , Presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste, Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais e de acordo com os art. 72 e 75, da Lei nº 14.133/2021 e demais alterações;

PORTARIA 343/09/2026

O Prefeito Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste, Estado do Paraná, Senhor EVERTON CÁSSIO ZANUTO , no uso de suas atribuições legais conforme a Lei n. 959/09/2025, resolve:

RESOLVE:

AUTORIZAR

ADJUDICAR e HOMOLOGAR a presente contratação, nestes termos:

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 4/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 7/2026

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de comunicação
visual da fachada da Câmara Municipal, contemplando a confecção de portal central e
acabamentos estruturais nas laterais em ACM, letras e brasão do município em PVC expandido de
20 mm de espessura (sem iluminação própria) e sistema decorativo de iluminação em LED
embutido, conformequantitativos e especificações constantes no termo de referência e seus anexos.
CONTRATADA
ANDARE ADESIVOS LTDA
CNPJ Nº
05.561.905/0001-54
VALOR
R$ 32.480,00 (trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta reais).
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO:
15/10/2026
CONTRATO
2 (dois) meses.
FUNDAMENTAÇÃO
Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

Rancho Alegre D‘Oeste-PR, 15 de outubro de 2026.

I – O Servidor THIAGO SENNA BARBOSA , ocupante do cargo de MOTORISTA II para se ausentar a Serviço do Município de Rancho Alegre D‘Oeste;

II – Concessão de diárias para Transporte de Pacientes em Tratamento de Saúde na cidade de Curitiba e RMC ; III – Data: 15/10/2026 a 17/10/2026;

IV– Cidade de Curitiba-PR ;

V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

PAÇO MUNICIPAL ―20 DE MARÇO‖.

Rancho Alegre D‘Oste - PR, 15 de outubro de 2026.

EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal

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