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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 415

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

SANEPAR

Titular: Gilmar Zanella Suplente: Ewerton Nonnenmacher SINDICATO RURAL Titular: Dayane Noschang Suplente: Laurecir M. da Rocha CREA Titular: Evandra Alves Souza de Oliveira Suplente: Anderson Muller APARA Titular: Gabriely Venâncio Suplente: Andressa Cardoso dos Santos IDR Titular: Cesar Roberto Silva Paz Suplente: Jayme Rogerio Taube UFFS Titular: Berta Lucia Pereira Villagra Suplente: Gilza Maria de Souza Franco ROTARY

Titular: Ivan Pavan Suplente: Rafael Dallagnol Art. 2º- São atribuições do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA e o Fundo Municipal de Meio Ambiente:

I- Levantar o patrimônio ambiental, natural, étnico e cultural do Município de Realeza;

II- Localizar e Mapear áreas onde se desenvolvam atividades com utilização de recursos naturais ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como, empreendimentos capazes de causar degradação ambiental a fim de permitir a vigência e o controle desses procedimentos e o cumprimento da legislação vigente; III- Colaborar no planejamento municipal mediante recomendações à proteção do patrimônio ambiental do Município;

IV- Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à proteção ambiental do Município;

V- Promover e colaborar na execução de programas intersociais de proteção ambiental do Município; VI- Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e proteção do meio ambiente;

VII- Colaborar em campanhas educativas relativas ao meio ambiente e aos problemas de saúde, de saneamento básico, de uso e ocupação de água e solos;

VIII- Manter intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisas no Município, e/ou atividades ligadas ao conhecimento e proteção ambiental;

IX- Identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no Município, diligenciando efetiva apuração e sugerindo aos poderes e órgãos públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de emergência para a mobilização da comunidade.

Art. 3º- Os serviços prestados pelo Conselho serão gratuitos e considerados relevantes para o Município.

Art. 4º- Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogando o Decreto nº. 4.840, de 18 de fevereiro de 2025, bem como as demais disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

DIRCEU PAULO BALDISSERA Prefeito Municipal em Exercício

Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 05DADF47

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5.099/2026 08/09/2026

ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.

DIRCEU PAULO BALDISSERA, Prefeito em exercício do Município de Realeza , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 2.268, de 04 de dezembro de 2025, DECRETA :

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município , para o Exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar , na

importância de R$701.719,32 (Setecentos e um mil, setecentos e dezenove reais e trinta e dois centavos.) conforme segue:

07 Secretaria de saúdepública
07.001 Fundo municipal de saúde
10.301.1001.2057 Atenção básica fixa
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
203201089 Repasse de Incentivo Financeiro de Custeio PROAPS Paraná Resol.
709/2025
Valor 13.009,50
07 Secretaria de saúdepública
07.001 Fundo municipal de saúde
10.301.1001.2057 Atenção básica fixa
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
205701160 Emendas de Bancadas – Custeio PAP – Dep. Fed. Mateus Laiola –
Port. 11225
Valor 3.760,08
07 Secretaria de Saúde Pública
07.001 Fundo Municipal de Saúde
10.301.1001.2057 Atenção básica fixa
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
208301089 Repasse de Incentivo Financeiro de Custeio PROAPS Paraná Resol.
709/2025
Valor 4.228,00
07 Secretaria de Saúde Pública
07.001 Fundo Municipal de Saúde
10.302.1001.2053 Manutenção do hospital
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
189201109 Transferências de Outros Programas – HOSPSUS-HOSPITAL
Valor 5.601,95
07 Secretaria de Saúde Pública
07.001 Fundo Municipal de Saúde
10.302.1001.2053 Manutenção do hospital
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
191201109 Transferências de Outros Programas – HOSPSUS-HOSPITAL
Valor 10.010,00
07 Secretaria de Saúde Pública
07.001 Fundo Municipal de Saúde
10.302.1001.2056 Média/alta complexidade ambulatorial e hospitalar
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
197601165 Recurso extra custeio MAC-DEP. Paulo Litroportaria GM/MS
Valor 441.000,00
07 Secretaria de Saúde Pública
07.001 Fundo Municipal de Saúde
10.305.1001.2059 Vigilância em saúde
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
220100353 Transferências de outrosprogramas – PROVIGIA-CUSTEIO
Valor 7.020,00
10 Secretaria de Assistência Social
10.001 Secretaria de Assistência Social
08.243.0802.6039 Proteção Social especial a criança e adolescente
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
350201166 Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019)-EMENDA DEP.
PAULO
Valor 6.656,50
10 Secretaria de Assistência Social
10.001 Secretaria de Assistência Social
08.244.0801.2029 Atividadesgerais deproteção social
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
324101107 Transferências
voluntárias
públicas
estaduais-DELIBERACAO
13/2025-CEDCA/PR
Valor 6.245,53
10 Secretaria de Assistência Social
10.001 Secretaria de Assistência Social
08.244.0801.2031 Proteção social a família/atendimentos realizados CRAS
3.3.90.30.00.00 Material de consumo
328301084 Fundo do idoso, inclusive Art. 9º- I.N RFB nº1131/2011
Valor 3.455,20

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