DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
SANEPAR
Titular: Gilmar Zanella Suplente: Ewerton Nonnenmacher SINDICATO RURAL Titular: Dayane Noschang Suplente: Laurecir M. da Rocha CREA Titular: Evandra Alves Souza de Oliveira Suplente: Anderson Muller APARA Titular: Gabriely Venâncio Suplente: Andressa Cardoso dos Santos IDR Titular: Cesar Roberto Silva Paz Suplente: Jayme Rogerio Taube UFFS Titular: Berta Lucia Pereira Villagra Suplente: Gilza Maria de Souza Franco ROTARY
Titular: Ivan Pavan Suplente: Rafael Dallagnol Art. 2º- São atribuições do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CMMA e o Fundo Municipal de Meio Ambiente:
I- Levantar o patrimônio ambiental, natural, étnico e cultural do Município de Realeza;
II- Localizar e Mapear áreas onde se desenvolvam atividades com utilização de recursos naturais ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como, empreendimentos capazes de causar degradação ambiental a fim de permitir a vigência e o controle desses procedimentos e o cumprimento da legislação vigente; III- Colaborar no planejamento municipal mediante recomendações à proteção do patrimônio ambiental do Município;
IV- Estudar, definir e propor normas e procedimentos visando à proteção ambiental do Município;
V- Promover e colaborar na execução de programas intersociais de proteção ambiental do Município; VI- Fornecer informações e subsídios técnicos relativos ao conhecimento e proteção do meio ambiente;
VII- Colaborar em campanhas educativas relativas ao meio ambiente e aos problemas de saúde, de saneamento básico, de uso e ocupação de água e solos;
VIII- Manter intercâmbio com entidades oficiais e privadas de pesquisas no Município, e/ou atividades ligadas ao conhecimento e proteção ambiental;
IX- Identificar, prever e comunicar as agressões ambientais ocorridas no Município, diligenciando efetiva apuração e sugerindo aos poderes e órgãos públicos as medidas cabíveis, além de contribuir, em caso de emergência para a mobilização da comunidade.
Art. 3º- Os serviços prestados pelo Conselho serão gratuitos e considerados relevantes para o Município.
Art. 4º- Este Decreto vigora a partir de sua publicação, revogando o Decreto nº. 4.840, de 18 de fevereiro de 2025, bem como as demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
DIRCEU PAULO BALDISSERA Prefeito Municipal em Exercício
Publicado por: Tânia Regina de Oliveira Código Identificador: 05DADF47
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 5.099/2026 08/09/2026
ABERTURA DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
DIRCEU PAULO BALDISSERA, Prefeito em exercício do Município de Realeza , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Municipal n.º 2.268, de 04 de dezembro de 2025, DECRETA :
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Geral do Município , para o Exercício de 2026, um Crédito Adicional Suplementar , na
importância de R$701.719,32 (Setecentos e um mil, setecentos e dezenove reais e trinta e dois centavos.) conforme segue:
| 07 | Secretaria de saúdepública |
|---|---|
| 07.001 | Fundo municipal de saúde |
| 10.301.1001.2057 | Atenção básica fixa |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de consumo |
| 203201089 | Repasse de Incentivo Financeiro de Custeio PROAPS Paraná Resol. 709/2025 |
| Valor | 13.009,50 |
| 07 | Secretaria de saúdepública |
| 07.001 | Fundo municipal de saúde |
| 10.301.1001.2057 | Atenção básica fixa |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de consumo |
| 205701160 | Emendas de Bancadas – Custeio PAP – Dep. Fed. Mateus Laiola – Port. 11225 |
| Valor | 3.760,08 |
| 07 | Secretaria de Saúde Pública |
|---|---|
| 07.001 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10.301.1001.2057 | Atenção básica fixa |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
| 208301089 | Repasse de Incentivo Financeiro de Custeio PROAPS Paraná Resol. 709/2025 |
| Valor | 4.228,00 |
| 07 | Secretaria de Saúde Pública |
|---|---|
| 07.001 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10.302.1001.2053 | Manutenção do hospital |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de consumo |
| 189201109 | Transferências de Outros Programas – HOSPSUS-HOSPITAL |
| Valor | 5.601,95 |
| 07 | Secretaria de Saúde Pública |
| 07.001 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10.302.1001.2053 | Manutenção do hospital |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
| 191201109 | Transferências de Outros Programas – HOSPSUS-HOSPITAL |
| Valor | 10.010,00 |
| 07 | Secretaria de Saúde Pública |
|---|---|
| 07.001 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10.302.1001.2056 | Média/alta complexidade ambulatorial e hospitalar |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
| 197601165 | Recurso extra custeio MAC-DEP. Paulo Litroportaria GM/MS |
| Valor | 441.000,00 |
| 07 | Secretaria de Saúde Pública |
|---|---|
| 07.001 | Fundo Municipal de Saúde |
| 10.305.1001.2059 | Vigilância em saúde |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de consumo |
| 220100353 | Transferências de outrosprogramas – PROVIGIA-CUSTEIO |
| Valor | 7.020,00 |
| 10 | Secretaria de Assistência Social |
| 10.001 | Secretaria de Assistência Social |
| 08.243.0802.6039 | Proteção Social especial a criança e adolescente |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
| 350201166 | Emendas de Bancadas (Art. 166, § 12 E.C. 100/2019)-EMENDA DEP. PAULO |
| Valor | 6.656,50 |
| 10 | Secretaria de Assistência Social |
| 10.001 | Secretaria de Assistência Social |
| 08.244.0801.2029 | Atividadesgerais deproteção social |
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
| 324101107 | Transferências voluntárias públicas estaduais-DELIBERACAO 13/2025-CEDCA/PR |
| Valor | 6.245,53 |
| 10 | Secretaria de Assistência Social |
| 10.001 | Secretaria de Assistência Social |
| 08.244.0801.2031 | Proteção social a família/atendimentos realizados CRAS |
| 3.3.90.30.00.00 | Material de consumo |
| 328301084 | Fundo do idoso, inclusive Art. 9º- I.N RFB nº1131/2011 |
| Valor | 3.455,20 |
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